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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 140

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

140 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165689561 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166028761, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizado na Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, n° 890, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

Comunicado | Documento: 165981751

Comunicado nº 207/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0012754-3.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165981208 e está mantido o indeferimento.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165689561 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

EQUIPE TÉCNICA DE MANEJO

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

Despacho Autorizatório | Documento: 165729915

Interessada: SMS/Hospital do Servidor Público Municipal de SP,

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Hospital do Servidor Público Municipal de SP, situado na Rua Castro Alves, nº 60 - Aclimação, São Paulo -SP.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

DESPACHO N.º 484 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 484/2026 sob SEI 165728550, elaborado por Engenheiro Agrônomo que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a REMOÇÂO POR SUPRESSÃO de 14 (quatorze) exemplares arbóreos, 05 (cinco) Licania tomentosa (Oiti), 03 (três) Tipuana tipu (Tipuana), 01 (um) Cenostigma pluviosum var. peltophoroides (Sibipiruna), 01 (um) Bauhinia variegata (Pata-de-vaca), 01 (um) Magnolia tripetala (Magnolia), 01 (um) Persea americana (Abacateiro), 01 (um) Schinus molle (Aroeira-salso) e 01 (um) Washingtonia filifera ( Palmeira-de-saia), existentes em área interna pública, localizados no no Hospital do Servidor Público Municipal de SP, situado na Rua Castro Alves, nº 60 - Aclimação, São Paulo -SP.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

II - DETERMINO que seja providenciado por SMS/HSM o plantio de 14 (quatorze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho | Documento: 166029436

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

6027.2026/0014361-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Sargento Geraldo Sant'Ana, n° 890

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IV - PUBLIQUE-SE ;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Despacho deferido

XIII - Publique-se.

DESPACHO Nº 1841/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA