DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
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207 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
ajardinadas;pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;
Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria; Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
RESOLVE:VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Cine Quebrada”, a ser realizado no dia 03 de outubro de 2026 (Sábado) das 13h00 às 18h00, em nossa circunscrição, na Rua Jerônimo Souto Maior nº 176 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP-02834-090, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;
Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/ 2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/ SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.
Artigo 2º - O evento será organizado pelo Instituto Três Marias Rodrigues, sendo sua representante, Sra. Thalyta Regina Rodrigues, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003053-6;
VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;
IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:
Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
a) ambulância e equipe médica;Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008 , na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/ GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.
EMPREENDA FÁCIL
b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;
Despacho deferido | Documento: 166053372
6037.2026/0003096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;
DEFERIDOd) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.
A empresa PEQUENAS DELICIAS DOCERIA LTDA CNPJ 11404320000123 teve sua licença deferida.
Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento , nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.
Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
Despacho deferido | Documento: 166053417
6037.2026/0003097-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;
DEFERIDOA empresa PEQUENAS DELICIAS DOCERIA LTDA CNPJ 11404320000123 teve sua licença deferida.
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:Despacho deferido | Documento: 166053422
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
6037.2026/0003098-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Artigo 10º - Das Proibições:
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
DEFERIDOb) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;
A empresa PEQUENAS DELICIAS DOCERIA LTDA CNPJ 11404320000123 teve sua licença deferida.
III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;Despacho deferido | Documento: 166121274
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;
IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas
6037.2026/0003113-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente
DEFERIDO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA