DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
210 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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da manifestação da fiscalização e dos pareceres da Assessoria Jurídica:
I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 026/SUB-IP/2026, firmado com STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. , CNPJ nº 17.861.752/ 0001-40, para dilatar por 30 (trinta) dias o prazo de execução da obra de REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS RUA PAOLO COVIELLO - LOTE 08 , previsto na cláusula 3.2 do ajuste, alterando seu termo final de 02/10/2026 para 01/ 11/2026 , sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.
II. Permanecem inalterada s as demais cláusulas e condições do contrato.
III. PUBLIQUE-SE.
IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/ COMPRAS para as providências subsequentes.São Paulo, datado e assinado eletronicamente
LUIS FELIPE MIYABARA SUBPREFEITO SUB-IPDespacho Autorizatório | Documento: 166074885
INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPOASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6039.2026/ 0003368-4 CONCORRÊNCIA Nº 90006/SUB-IP/2026 - 6039.2026/0002393-0 DESPACHO AUTORIZATÓRIONo uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 015/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo:
I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 015/SUB-IP/2026, firmado com NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 44.721.630/ 0001-20 , para dilatar por 60 (sessenta) dias o prazo de EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS NA RUA DOMINGOS DISSEI LOTE 03 , previsto na cláusula 3.2 do ajuste, alterando seu termo final de 30/09/2026 para 29/11/2026 , sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.
II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
III. PUBLIQUE-SE.IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/ COMPRAS para as providências subsequentes.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
LUIS FELIPE MIYABARA SUBPREFEITO SUB-IPDespacho Autorizatório | Documento: 166075443
INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONCORRÊNCIA Nº 90008/SUB-IP/2026 - 6039.2026/0002318-2 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/ 0003457-5 DESPACHO AUTORIZATÓRIONo uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 022/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo:
I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 022/SUB-IP/2026, firmado com NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 44.721.630/ 0001-20 , para dilatar por 60 (sessenta) dias o prazo de EXECUÇÃO DE OBRAS PARA A REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS COM A EXECUÇÃO DE JARDINS DE CHUVA NAS RUAS XAVIER DE ALMEIDA X RUA ARCIPRESTES ANDRADE E RUA XAVIER DE ALMEIDA X RUA RIBEIRO DO AMARAL E ROTATÓRIA VERDE NA RUA PADRE JERÔNIMO VERMIN X RUA DEZOITO DE OUTUBRO - LOTE 04 , previsto na cláusula 3.2 do ajuste, alterando seu termo final de 02/10/2026 para 01/12/2026 , sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.
II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.
III. PUBLIQUE-SE.IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/ COMPRAS para as providências subsequentes.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente
LUIS FELIPE MIYABARA SUBPREFEITO SUB-IPDespacho Autorizatório | Documento: 166075927
INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPOASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/ 0006243-7
DESPACHO AUTORIZATÓRIONo uso das atribuições a mim delegadas pela Lei
Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 007/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e à vista do pedido da contratada, da justificativa acolhida pela fiscalização da obra e do parecer da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos acolho:
I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 007/SUB-IP/2026, firmado com STEIN INCORPORAÇÕES LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 17.861.752/0001-40 , para dilatar por 30 (trinta) dias o prazo de execução da obra de construção de Centro Comunitário na Comunidade Heliópolis, previsto na cláusula 3.2 do ajuste, alterando seu termo final de 29/09/2026 para 29/10/2026 , sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.
II. AUTORIZO , no mesmo instrumento, a retificação do erro material constante da cláusula 1.1 do Contrato nº 007/SUB-IP/2026, para que a descrição do objeto corresponda à construção de Centro Comunitário na Comunidade Heliópolis, conforme o edital e o termo de referência da Concorrência Eletrônica nº 90007/SUB-IP/2025, sem modificação do escopo licitado e contratado.
III. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato.
IV. PUBLIQUE-SE.V. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/ COMPRAS para as providências subsequentes.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente
LUIS FELIPE MIYABARA SUBPREFEITO SUB-IPUNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho Autorizatório | Documento: 165730812
SEI Nº 6039.2026/0004460-0ORIGEM : SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO : Manejo de árvore em área pública
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À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/ 2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana) - SGZ ARBO 10196421, localizado em passeio público da Avenida Presidente Wilson, 2068 .
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Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de [pequeno, médio ou grande] porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;
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Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.
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Publique-se.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA