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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 218

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

218 – São Paulo, 71 (249)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 01 de outubro de 2026

Despacho deferido | Documento: 166023695 6042.2026/0004485-2- Solicitação de Poda de árvore externa Despacho Deferido DESPACHO:
  1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.
Av. do Café, (oposto ao nº216) - Vila Guarani 01 (um) Ficus - Ficus benjamina
Poda de Adequação
  1. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

  2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido | Documento: 166022967 6042.2026/0004478-0 - Solicitação de Poda de árvore externa Despacho Deferido DESPACHO:
  1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
Rua São Venceslau, nº243 - Vila Guarani 01 (um) Resedá - Lagerstroemia indica Poda de Adequação e limpeza
  1. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

  2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental | Documento: 166103675 SEI Nº 6042.2026/0004541-7 - Solicitação remoção árvore externa DESPACHO INDEFERIDO:
  1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:
Rua Tenente Mauro de Miranda, nºs 90 e 96 (oposto nº 99) - Jabaquara 03(três) Pata de vaca - Bauhinia forficata Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, sendo
que 03 (três) exemplares apresentam boas condições e aparentemente não
apresentam risco de queda.
DESPACHO DEFERIDO:
2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadam
de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022,
Rua Tenente Mauro de Miranda, nºs 90 e 96 (oposto nº 99) - Jabaquara
ente o Laudo Técnico elaborado pelo Enge
DEFIRO:
03(três) Pata de vaca - Bauhinia forficata
nheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão
DEFIRO a PODA de Limpeza e Adequação.
  1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

  2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

  3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA