DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
219 – São Paulo, 71 (249)
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Despacho Documental | Documento: 166000319 SEI Nº 6042.2026/0004483-6 - Solicitação remoção árvore externa DESPACHO INDEFERIDO:- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:
01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, uma Rua João da Matta Saraiva, nº 75 - Vila Paulista vez que no ato na vistoria não constatamos evidências suficientes que justifiquem tal 01(um) Coqueiro Jerivá - Syagrus romanzoffiana manejo.
DESPACHO DEFERIDO:- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Parágrafo 1° do Artigo 19 da Lei 17.794/2022, DEFIRO:
01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum Rua João da Matta Saraiva, nº 75 - Vila Paulista DEFIRO a PODA de Limpeza. 01(um) Coqueiro Jerivá - Syagrus romanzoffiana
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO :
Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, uma vez que no Rua Tenente Coronel Antônio Braga, nº652 - Jabaquara 01 (um) Ficus - Ficus benjamina ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.
- Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO :
| Rua Emílio Sorrentido, nº60 - Vila Guarani 2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prossegui |
01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus mento. |
Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo, apresentando fuste reto e copa predominantemente desfolhada contrastando com o desenvolvimento de novas brotações. Considerando que o padrão fenológico de uma espécie possa sofrer alterações e que a arvore apresenta sinais de rebrota, somos favoráveis, no momento, ao indeferimento de remoção e de qualquer outro manejo. Obs.: Realizar nova vistoria em 20 dias, visando certificar-se da evolução da rebrota. |
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| EMPREENDA FÁCIL | Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil |
APERFEICOAMENTO EM SAUDE LTDA CNPJ 51182658000100 teve sua licença deferida. |
| **Despacho deferido | Documento: 166072698** |
DEFERIDO |
| 6042.2026/0004560-3 - Auto de Licença de | A empresa CENTRO DE ESTUDOS E |
6042.2026/0004561-1 - Auto de Licença de |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA