DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
248 – São Paulo, 71 (249)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.
Em observação aos artigos 39, 91 e 94 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
MECNPJ: 32.928.121/0005-18 Endereço: Avenida Paulista, 2181 ( pisos 1, 2 e 3 ) CEP: 01311-300
Pela não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Acessibilidade ou seu pedido junto a Municipalidade.
Intimação | Documento: 166054257Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.
Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.331-1 Auto de Multa nº: 13-200.802-5 Processo: 6050.2026/3051790-6 Infrator: BLACK JACK BARBEARIA LTDA CNPJ: 25.253.061/0001-91 Endereço: Rua Clodomiro Amazonas, 132 - lj 06 CEP: 04537-000 SQL: 016.097.0298-0
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
ME: Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
TERMO DE ORIENTAÇÃO Intimação | Documento: 166080745Em observação aos artigos 15, parágrafo único; 39, IV; 40 e 43 da Lei 14.223/2006, combinados com os artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.
(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.478-4 Processo: 6050.2026/3051911-9 Infrator: CONDOMINIO EDIFICIO APOENA CNPJ: 01.059.665/0001-33 Endereço: R IGUATEMI 239 - ITAIM BIBI CEP 01451-011
Por colocar Anúncio através de banners, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas na legislação. Conforme parágrafo único do Art. 15 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei nº 14.223/2006.
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Em observação aos artigos 39 e 94 da Lei nº 16.642/ 2017, regulamentados pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/2017.
Auto de Intimação: Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43, da Lei Municipal n° 14.223, de 26, de setembro, de 2006. Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.
Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
Intimação2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Intimação | Documento: 166054276Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.330-3 Auto de Multa nº: 13-200.801-7 Processo: 6050.2026/3018114-2 Infrator: EDIFICIO PLATEAU JARDINS CNPJ: 10.427.332/0001-00 Endereço: Al. Jaú, 759 CEP: 01420-003
Intimação | Documento: 166087904 Notas:São Paulo, 30 de setembro de 2026.
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA. Processo: nº 6050.2026/3022908-0. Auto de Fiscalização: nº 13-01.015.033-3 Data da Infração: 24/09/2026
Em observação aos artigos 7º, 11 e 15 da Lei nº 15.442/2011, alterado pelo art. 1º da Lei nº 15.966/ 2014, combinados com os artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903/2012, e também art. 34, parágrafo 1º, II, do Decreto nº 59.671/2020.
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7° e item C-2 do Anexo Único da Lei no 15.442, de 09/09/2011.
Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO DIMONA. CNPJ: 54.458.823/0001-94.
LOCAL DA INFRAÇÃO.²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
AUTO DE INTIMAÇÃO: Em cumprimento às determinações da Lei Municipal no 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei no 15.733/2013, fica V. Sa. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador n° 52.903/2012 e no Decreto no 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.
Endereço: ALAMEDA LORENA, 990 - Cerqueira César - SÃO PAULO - SP. CEP: 01424-001. CodLog: 119890.
PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 1º e 40 da Lei nº 16.642 de 09/05/2017, regulamentado pelo artigo 1º do Decreto nº 57.776 de 07/07/2017.
AUTO DE MULTA - Nº 13-199.517-1.Em observação aos artigos 91 e 98 da Lei nº 16.642 de 09/07/2017, regulamentado pelos artigos 89 e 96 do Decreto nº 57.776 de 07/07/2017, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 917,10, por não adaptar às aréas de uso comum da edificação multifamiliar às condições de acessibilidade
Intimação | Documento: 166077545 Intimação | Documento: 165789855Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.479-2 Auto de Multa nº: 13-200.863-7 Processo: 6050.2025/3030073-5 Infrator: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D161 LTDA. CNPJ: 08.427.630/0001-59 Endereço: AV PAULISTA 1415 e 1.429 - AG BANC E 59 VGS CEP: 01.311-925 SQL: 009.045.1176-6
Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.428-2 Auto de Multa nº: 13-199.646-1 Processo: 6050.2026/3044205-1 Infrator: MARCELO D ANDREA PALAZZO CPF: 077.535.988-21 Endereço: RUA CAMPO ALEGRE, 60 - APTO 52 CEP: 05424-090
Intimação | Documento: 166089634São Paulo, 30 de setembro de 2026.
Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.034-1 Processo: 6050.2026/3039664-5 Infrator: Semprepark Serviços de Manobristas Ltda
Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA