Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 251

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

251 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Comunique-se | Documento: 166074288

6050.2026/0018744-4 - Comunicação de poda em área interna particular Interessado: CELSO FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR

Comunicação: Recebemos ART 2620262995063 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Artur de Azevedo 1411 - Pinheiros , sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo CELSO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR , CREA-SP nº 5062039930 .

Comunique-se | Documento: 166081697 6050.2026/0019183-2 - Comunicação de poda em área interna particular Interessado: RAUL ROBERTO VIGGIANO SIQUEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620263071195 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Ministro Costa e Silva 37 - Pinheiros , sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo RAUL ROBERTO VIGGIANO SIQUEIRA , CREA-SP nº 0600547902 .

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166058200

A vista do contido no 6050.2026/0019143-3 - GABRIEL OZANIQUE BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058273

A vista do contido no 6050.2026/0019145-0 - RODRIGO TADEU FERREIRA DOS SANTOS 29242013811 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058276

A vista do contido no 6050.2026/0019147-6 - IVERLANDO CASTAO MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058316

A vista do contido no 6050.2026/0019146-8 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058320

A vista do contido no 6050.2026/0019144-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058383

A vista do contido no 6050.2026/0019148-4 - CLELIO RODRIGUES FERREIRA - DEFIRO A

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058467

A vista do contido no 6050.2026/0019149-2 - 30.592.758 ROBERT DENER SOARES CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058604

A vista do contido no 6050.2026/0019150-6 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058760

A vista do contido no 6050.2026/0019151-4 - MARIA DE FATIMA MARIANO DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058764

A vista do contido no 6050.2026/0019152-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166058827

A vista do contido no 6050.2026/0019154-9 - MARCOS JAIR CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166123581

A vista do contido no 6050.2026/0019153-0 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -

(11) 3971-2620

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria | Documento: 166121429

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003534-8 PORTARIA 151/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Batucada do Bem", nos dias 31 de Outubro de 2026 e 28 de Novembro de 2026 , das 17h00 às 22h00, a ser realizado na Praça Panamericano , ao requerente Instituto Integração Jovem Santa Terezinha CNPJ: 08.585.724/0001-56, neste ato representado por Alexsandro XXXXXXXXXX XX Silva, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Integração Jovem Santa Terezinha, CNPJ 08.585.724/0001-56 conforme processo administrativo SEI 6051.2026/ 0003534-8, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA