DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
268 – São Paulo, 71 (249)
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● CONSIDERANDO a Manifestação SEI/PMSP nº 161521325 , exarada pela Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé em resposta aos Requerimentos SEI nº 109490277 , 109491068 e 109491742 , na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé para centralizar e conduzir as demandas relativas à gestão participativa da Praça Roosevelt;
RESOLVE: Art. 1ºFica criado, no âmbito do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé (CPM-Sé), o Grupo de Trabalho (GT) Especial “Comitê de Usuários da Praça Roosevelt”, com o objetivo de estruturar, acompanhar e exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.212/2015 para a gestão participativa da praça.
Art. 2ºO GT Especial atuará observando os princípios e diretrizes fixados nos artigos 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 16.212/2015, cabendo-lhe exercer as seguintes funções regimentais e operacionais:
● I - Contribuir diretamente com a gestão, fiscalização, conservação e preservação da Praça Roosevelt;
● II - Propor, analisar e opinar acerca de projetos, reformas, intervenções, permissões de uso e termos de cooperação com a iniciativa privada ou entidades;
● III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, capinação, varrição, ajardinamento, conservação de mobiliários e segurança (nos termos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 16.212/2015);
● IV - Mediar o diálogo permanente entre a comunidade do entorno, frequentadores, coletivos culturais, associações e os órgãos governamentais (Subprefeitura, SVMA, SMUL e órgãos de segurança pública).
Art. 3ºA composição do GT Especial observará o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 16.212/2015, garantindo-se que, no mínimo, metade de seus membros seja composta por moradores do bairro:
● § 1º A participação no GT Especial e no Comitê de Usuários é voluntária e não remunerada.
● § 2º Serão integrados ao cadastro do GT os cidadãos e frequentadores que manifestarem adesão formal ao interlocutor oficialmente reconhecido pelo CPM, que manterá o cadastro, assegurando a ampla participação e novos cadastramentos, ressalvada a proporção de metade mais um do Comitê sendo pertencentes ao bairro da Praça.
Art. 4º (Do Conselheiro-Interlocutor)Será escolhido pelo Plenário do CPM-Sé um conselheiro para atuar como Conselheiro-Interlocutor, exercendo a mediação institucional entre o GT Especial e o Conselho Participativo Municipal da Sé.
● § 1º Compete ao Conselheiro-Interlocutor:
- I - Comunicar e acompanhar o encaminhamento e instrução de todos os ofícios, requerimentos e proposições originados pelo GT Especial;
○ II - Elaborar o resumo executivo das atas de reunião do GT Especial para inclusão e publicação oficial no âmbito das atas ordinárias do CPM-Sé;
○ III - Cadastrar, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015, quaisquer pessoas interessadas em compor o Comitê de Usuários, zelando pelo cumprimento estrito das regras de proporcionalidade e residência (mínimo de metade mais um de moradores do bairro);
○ IV - Assegurar o cumprimento e a preservação dos princípios fundamentais do funcionamento democrático, transparência e gestão participativa que regem o CPM-Sé.
Art. 5ºCompete ao CPM-Sé notificar a Subprefeitura da Sé acerca da aprovação desta Resolução, requerendo na medida do possível o cadastramento oficial do Comitê de Usuários da Praça Roosevelt no site institucional e o envio regular de informações relativas à zeladoria, intervenções e orçamento da área.
Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CPM-Sé.
São Paulo, 22 de setembro de 2026. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSINCoordenador do CPM-Sé
RAQUEL BUDOWMembro da Mesa Diretora do CPM-Sé / Conselheira Adjunta
FÁBIO LÚCIO SANCHEZSecretário de Regimento / Conselheiro
ATA DA 147ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ (BIÊNIO 2025-2026)──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA