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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 276

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

276 – São Paulo, 71 (249)

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"Solicito retorno à solicitação por parte deste Conselho, da medição da área cedida ao [comércio] que está sendo efetivamente concedida p/ a construção do muro."

FORMULÁRIO 14 - CARU ALBUQUERQUE

"Solicito fiscalização ao imóvel localizado à RUA VITORINO CARMILO, 792. O imóvel tem 4 fossas sépticas, em poço de esgoto / na própria estrutura urbana. Essas fossas estão causando infiltração no imóvel vizinho, Condomínio Antares (Vitorino Carmilo, 830). O condomínio não consegue contato c/ o proprietário. O imóvel possui moradores."

RESOLUÇÃO CPM-SÉ Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 (Aprovada aos 22 de setembro de 2026, na reunião plenária ordinária CPM-SÉ do respectivo mês)

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Especial para Criação e Operacionalização do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt, disciplina a figura do Conselheiro-Interlocutor e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015

O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (CPM-SÉ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

● CONSIDERANDO a manifestação oficial da Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé (Manifestação SEI/PMSP - 161521325), na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé e do CADES-Sé para a condução, centralização e articulação do interesse público quanto à gestão e aos pleitos pertinentes à Praça Roosevelt;

● CONSIDERANDO a Manifestação SEI/PMSP nº 161521325 , exarada pela Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé em resposta aos Requerimentos SEI nº 109490277 , 109491068 e 109491742 , na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé para centralizar e conduzir as demandas relativas à gestão participativa da Praça Roosevelt;

RESOLVE: Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé (CPM-Sé), o Grupo de Trabalho (GT) Especial “Comitê de Usuários da Praça Roosevelt”, com o objetivo de estruturar, acompanhar e exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.212/2015 para a gestão participativa da praça.

Art. 2º

O GT Especial atuará observando os princípios e diretrizes fixados nos artigos 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 16.212/2015, cabendo-lhe exercer as seguintes funções regimentais e operacionais:

● I - Contribuir diretamente com a gestão, fiscalização, conservação e preservação da Praça Roosevelt;

● III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, capinação, varrição, ajardinamento, conservação de mobiliários e segurança (nos termos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 16.212/2015);

● IV - Mediar o diálogo permanente entre a comunidade do entorno, frequentadores, coletivos culturais, associações e os órgãos governamentais (Subprefeitura, SVMA, SMUL e órgãos de segurança pública).

Art. 3º

A composição do GT Especial observará o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 16.212/2015, garantindo-se que, no mínimo, metade de seus membros seja composta por moradores do bairro:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA