DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
276 – São Paulo, 71 (249)
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Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ
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Texto da Demanda (Ipsis Literis):
"Solicito retorno à solicitação por parte deste Conselho, da medição da área cedida ao [comércio] que está sendo efetivamente concedida p/ a construção do muro."
FORMULÁRIO 14 - CARU ALBUQUERQUE-
Data: 22/09/2026
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Nome Completo: Caru Albuquerque
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E-mail: [preservado/conforme imagem]
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Identificação: Conselheiro do CPM/SÉ
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Órgão(s) Selecionado(s): SUB-SÉ
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Texto da Demanda (Ipsis Literis):
"Solicito fiscalização ao imóvel localizado à RUA VITORINO CARMILO, 792. O imóvel tem 4 fossas sépticas, em poço de esgoto / na própria estrutura urbana. Essas fossas estão causando infiltração no imóvel vizinho, Condomínio Antares (Vitorino Carmilo, 830). O condomínio não consegue contato c/ o proprietário. O imóvel possui moradores."
- —- Anexo (texto da resolução aprovada):---
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Especial para Criação e Operacionalização do Comitê de Usuários da Praça Franklin Roosevelt, disciplina a figura do Conselheiro-Interlocutor e dá outras providências, nos termos da Lei Municipal nº 16.212/2015
O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (CPM-SÉ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
● CONSIDERANDO a manifestação oficial da Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé (Manifestação SEI/PMSP - 161521325), na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé e do CADES-Sé para a condução, centralização e articulação do interesse público quanto à gestão e aos pleitos pertinentes à Praça Roosevelt;
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CONSIDERANDO a solicitação reiteradas vezes por diversas pessoas, entidades e coletivos, requerendo providências urgentes para a constituição do controle social e fiscalização das ações na Praça Roosevelt;
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CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal nº 16.212, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre a gestão participativa das praças no Município de São Paulo e prevê expressamente o Comitê de Usuários como instrumento voluntário de gestão;
● CONSIDERANDO a Manifestação SEI/PMSP nº 161521325 , exarada pela Assessoria Jurídica da Subprefeitura da Sé em resposta aos Requerimentos SEI nº 109490277 , 109491068 e 109491742 , na qual se reconhece expressamente a competência regimental e institucional do CPM-Sé para centralizar e conduzir as demandas relativas à gestão participativa da Praça Roosevelt;
RESOLVE: Art. 1ºFica criado, no âmbito do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Sé (CPM-Sé), o Grupo de Trabalho (GT) Especial “Comitê de Usuários da Praça Roosevelt”, com o objetivo de estruturar, acompanhar e exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 16.212/2015 para a gestão participativa da praça.
Art. 2ºO GT Especial atuará observando os princípios e diretrizes fixados nos artigos 4º, 5º e 10 da Lei Municipal nº 16.212/2015, cabendo-lhe exercer as seguintes funções regimentais e operacionais:
● I - Contribuir diretamente com a gestão, fiscalização, conservação e preservação da Praça Roosevelt;
- II - Propor, analisar e opinar acerca de projetos, reformas, intervenções, permissões de uso e termos de cooperação com a iniciativa privada ou entidades;
● III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza, capinação, varrição, ajardinamento, conservação de mobiliários e segurança (nos termos dos arts. 12 e 15 da Lei nº 16.212/2015);
● IV - Mediar o diálogo permanente entre a comunidade do entorno, frequentadores, coletivos culturais, associações e os órgãos governamentais (Subprefeitura, SVMA, SMUL e órgãos de segurança pública).
Art. 3ºA composição do GT Especial observará o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 16.212/2015, garantindo-se que, no mínimo, metade de seus membros seja composta por moradores do bairro:
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§ 1º A participação no GT Especial e no Comitê de Usuários é voluntária e não remunerada.
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§ 2º Serão integrados ao cadastro do GT os cidadãos e frequentadores que manifestarem adesão formal ao interlocutor oficialmente reconhecido pelo CPM, que
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA