Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 322

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

322 – São Paulo, 71 (249)─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

EMPREENDA FÁCIL

Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Licenca de Funcionamento Interessados: GARRAFARIA KS LTDA.

Despacho deferido | Documento: 166134985

Evento: "EVENTO COMUNITÁRIO" - Artistas , Culinária .

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise:

6061.2026/0002049-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Local: Quadra da Praça Waltino, localizada na Rua Paulino Mendo.

1- apresentar todos formulários pertinentes ao assunto, de acordo com Portaria 17 de março de 2023, inclusive Anexo IV

DEFERIDO Períodos Autorizados :

A empresa Embalagens Miguelito Atacado e Varejo LTDA CNPJ 69401994000154 teve sua licença deferida.

Outubro/2026 - dias 02 e 09/10/2026.

2- esclarecer/compatibilizar divergência entre áreas apresentadas (CEDI, CLCB, declarada)

Horário: das 17h00 às 22h00

3- corrigir categoria de uso no formulário , nR2-2

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas

4- apresentar croqui demonstrando atendimento ao Quadro 4 A - Lei 16402/16, acesso ao segundo pavimento, áreas acessiveis, e área de atendimento ao público

I . Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

Comunique-se | Documento: 166087075

6061.2026/3041238-1 - Fiscalização de Posturas Urbanas

5- apresentar documento que comprove a regularidade da edificação

Interessados : MARCELO CHIAVINATO

6- apresentar contrato social da empresa

III . A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político ;

V . E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VII. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores , observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VIII . A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

IX . A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

XI. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

CPF/CNPJ: 303.209.788-69

Logradouro R ALBERTO DAY Número: 00118- VL MARIANA São Paulo - SP, CEP: CEP: 04118-020

Proprietário do veiculo : I FORD ESCOST GL_AZUL_LBY 6280

RENAVAM: 00751607150 Chassi: 9BD15808814233620, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002 Rua Dr. Armillo, 419 - Vila Tolstoi- Jardim Sapopemba São Paulo - SP, 03269-140...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Despacho Documental | Documento: 166086491

6061.2025/0001339-8 - Cancelamento/ Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: EDVAN SOARES DA SILVA

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes nos autos, considerando a existência de débitos relativos ao preço público do TPU, conforme documentação anexa, com fundamento no art. 37, inciso I e § 1º, do Decreto nº 55.085/2014, DETERMINO:

I - A suspensão do Termo de Permissão de Uso - TPU pelo prazo de 10 (dez) dias;

II - A atualização da situação da permissão no sistema Tô Legal;

III - Publique-se.

Comunique-se | Documento: 166089221 6059.2026/0010934-5 - SISACOE: Auto de

7- apresentar contrato de locação ou matrícula do imóvel

8- apresentar CCM do responsável técnico

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

Despacho Autorizatório | Documento: 164398204

A Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 , que estabelecem as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Designar como fiscais e gestores de contratos, os servidores abaixo elencados:

Processo SEI nº 6012.2025/0012400-1 (LIMPEZA URBANA )

Termo de Contrato: 44/SMSUB/COGEL/2025.

Contratada: CONSÓRCIO LOCAT.

Gestor Titular: Fernando Elias Alves de Melo RF: 740.680.1

Gestor Suplente: Rosangela Ap. Ferreira Bento- RF 572.244/6

Fiscal Titular: Valdir Benedito Santiago RF Nº 623.180.2

Fiscal Suplente: Ricardo Nunes - RF Nº 133.018/7

II-Publique-se

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA SUBPREFEITA - SAPOPEMBA

São Paulo, 03/09/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA