Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 321

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

321 – São Paulo, 71 (249)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

DESPACHO: Em atendimento à solicitação de supressão de árvores em imóvel localizado na Rua Genaro Arilla Aresanz, nº 225 - Vila Ivone, neste município, com realização de visita in loco no dia 29 de setembro de 2026, Indeferimos a supressão de 04 (04) indivíduos arbóreos solicitado neste processo, sendo: Indivíduos arbóreos Nº 210 e Nº 213 - Pinheiro (Pinus ellioti), Indivíduo arbóreo N° 214 - Ficus (Ficus benjamina), e Indivíduo arbóreo N° 215 - Amoreira (Morus nigra), por apresentarem, até o momento desta visita, estado fitossanitário que não caracteriza necessidade de supressão, em acordo com a Lei Municipal 17.794/ 2022. Recomendamos e autorizamos somente as Podas Técnicas de limpeza, correção e adequação , seguindo criteriosamente as instruções contidas no Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA-PMSP. As podas autorizadas serão realizadas em conformidade com o Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. O não cumprimento destas normas técnicas infere em multas e demais providencias legais a qualquer tempo.

atendimento estará sujeito à aplicação das sanções dos setores competentes.

supervenientemente, uma vez que a contratação nele autorizada não terá continuidade neste encartado;

Comunique-se | Documento: 166022462

Considerando, ainda, que a Nota de Empenho nº 100.974/2026 - SEI nº 165757053 , no valor de R$ 92.428,45 , foi emitida exclusivamente para suportar a contratação que ora deixa de prosseguir;

6060.2026/0003689-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno Interessados: LUIS FERNANDO PEREIRA PAES DETERMINO:

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 03 exemplares arbóreos, sendo: Indivíduos arbóreos nº 01, nº 02 e nº 03 - Jerivá (Syagrus romanzoffiana); totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie. Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WONDERFUL JARDIM AVELINO, sito à Rua Cabo José Clemeneano de Carvalho nº 40 - Jardim Avelino - neste município, podas estas que ocorrerão dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP , sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Luís Fernando Pereira Paes - CREA/SP: 5070159127-SP e ART: 2620263038210 .

I - TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório SEI nº 165701929 , exclusivamente no que se refere à contratação direta objeto deste processo;

II - DETERMINO o cancelamento integral da Nota de Empenho nº 100.974/2026 - SEI nº 165757053 , no valor de R$ 92.428,45 (noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) ;

III - DETERMINO a adoção das providências necessárias à liberação ou cancelamento dos registros orçamentários correlatos, inclusive da Nota de Reserva nº 69.641/2026 - SEI nº 165649860** , caso ainda subsista saldo ou vinculação a este procedimento;

Outrossim, este laudo tem a validade de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, ficando o munícipe responsável por fazer nova solicitação de vistoria, visando o monitoramento deste indivíduo.

IV - DETERMINO a verificação e, se necessário, o cancelamento, baixa ou retificação de eventuais registros decorrentes da contratação nos sistemas administrativos pertinentes, inclusive PNCP, Compras.gov, SOF ou outros que tenham sido utilizados, bem como do Extrato de Contratação SEI nº 165756893** ;

Despacho indeferido | Documento: 165995347

Subprefeitura de Sapopemba

6060.2026/0002346-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

V - DETERMINO a publicação do presente despacho , em razão da anterior publicação do ato ora tornado sem efeito, para preservação da transparência e regularidade formal do procedimento;

Despacho indeferido

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 -

Interessados: RENVI AMBIENTAL LTDA - ME

11 2701-1400

DESPACHO: Em atendimento à solicitação de supressão de árvores em imóvel localizado na Rua Marcelo Muller, nº 372 - V. Independência, neste município, com realização de visita in loco no dia 29 de setembro de 2026, I ndeferimos a supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo solicitado neste processo, sendo: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Jatobá (Hymenaea courbaril), por apresentar, até o momento desta visita, estado fitossanitário que não caracteriza necessidade de supressão, em acordo com a Lei Municipal 17.794/2022. Recomendamos e autorizamos somente as Podas Técnicas de limpeza, correção e adequação , seguindo criteriosamente as instruções contidas no Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA-PMSP. As podas autorizadas serão realizadas em conformidade com o Manual Técnico de Podas de Árvores, da SVMA - PMSP. O não cumprimento destas normas técnicas infere em multas e demais providencias legais a qualquer tempo.

E-MAIL: [email protected]

**VI - após o cumprimento das providências acima, encaminhem-se os autos à unidade competente para registro e encerramento da instrução referente à contratação direta tratada neste processo, sem prejuízo da continuidade da demanda no novo processo administrativo instaurado para esse fim.

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho | Documento: 165958743 PUBLIQUE-SE. Processo SEI nº 6061.2026/0001930-4

Após, à SUB-SB/CAF/SF , para as providências orçamentárias cabíveis, e demais unidades competentes para os ajustes sistêmicos necessários.

Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO Assunto: Contratação direta para serviços de demolição - encerramento da instrução originária - desconstituição de atos administrativos e orçamentários

Portaria | Documento: 166067260 Portaria nº 120/SUB-SB/G/2026

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Informação SEI nº 165933149 , que registra a instauração de novo processo administrativo para tratamento da pretensão de contratação direta anteriormente veiculada neste expediente, bem como do Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir;

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

Outrossim, este laudo tem a validade de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, ficando o munícipe responsável por fazer nova solicitação de vistoria, visando o monitoramento deste indivíduo.

Considerando que a Administração deliberou por não prosseguir com a contratação direta estruturada no presente processo , fundada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o requerimento formulado por Maria Caroline Machado Cardoso, RG nº 21.*85SSP/SP, CPF nº 111.****/29, visando à utilização de área pública para a realização de evento de caráter cultural e de fomento econômico local;

Em caso de realização de obras no local onde está localizado o indivíduo arbóreo objeto deste processo, em acordo com a Lei Municipal 17.794/ 2022, Artigo 14, Inciso I e Partágrafo Único do Artigo 28 da Portaria 51/SVMA/2024, o interessado deverá autuar processo para Termo de Compensação Ambiental conforme orientação constante nos seguintes links: https://www.prefeitura.sp.gov.br/meio_ambiente/w/ menu/246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/ portal/servicos/informacao?servico=3626. O não

Considerando que a necessidade administrativa permanece existente, porém passou a ser tratada em novo processo administrativo , mediante nova instrução e enquadramento jurídico;

RESOLVE:

Considerando que o Despacho Autorizatório SEI nº 165701929 perdeu sua finalidade

I . Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA