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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 333

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

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333 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

interessadas da decisão 164963903 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.166020106), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002521-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006549-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/ 2022, DECIDO:

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão | Documento: 165982226

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004795-1

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

Parte Interessada: UPA Tito Lopes - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ nº: 46.392.130/ 0003-80; Gestora/Recorrente: Casa de Saúde Santa Marcelina - OSS Santa Marcelina - RASTS São Miguel e Itaim Paulista - CNPJ nº: 60.742.616/ 0015-65

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS , CNPJ nº: 46.374.500/0130-91, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

Advogado: Daniel Gabrilli de Godoy - OAB/SP nº 235.505

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos , contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165980293), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004795-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/ 2022, DECIDO:

COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Decisão | Documento: 165972479

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006356-6 Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro -

Parte Interessada: Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha - Hospital Campo Limpo - CNPJ nº: 46.392.148/0030-54 Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa. O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165971571), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

11 5199-5250

E-MAIL: [email protected]

III - Fica a UPA TITO LOPES - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , CNPJ nº: 46.392.130/0003-80, e a CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA - OSS SANTA MARCELINA - RASTS SÃO MIGUEL E ITAIM PAULISTA , CNPJ nº: 60.742.616/0015-65, intimadas da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

GABINETE

Homologação | Documento: 165780915

Pregão Eletrônico Nº 007/2026 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos , contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006356-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/ 2022, DECIDO:

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000630-2

Objeto: Registro de Preços - Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de segundo escalão, com o fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada.

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

Decisão | Documento: 166022647
  1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias - RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 165754486 onde sagrou-se vencedora pelo critério menor preço global, a empresa M.A.S Construções
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006549-6

III - Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA - HOSPITAL CAMPO LIMPO , CNPJ nº: 46.392.148/0030-54, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

Parte Interessada: Hospital Maternidade Interlagos - CNPJ nº: 46.374.500/0130-91

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos , contados da publicação desta

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA