DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
332 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────“ Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001219-0 e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
Decisão | Documento: 164961261EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001396-0
III. Restituam-se os autos ao Gerente de Saneamento Ambiental para as providências que lhe competem”
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
I. CONHECER do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., porquanto tempestivo e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para CANCELAR a multa de R$ 20.000,00 aplicada com fundamento na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, combinada com a subcláusula 19.5, inciso VIII, alínea “C”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017 e MANTER a multa de R$ 2.000,00 aplicada com fundamento na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, combinada com a subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, em razão da constatação de extintor de incêndio com pressão inferior ao limite nominal;
Decisão | Documento: 164848585ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI!O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (164895921), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
PROCESSO SEI! 9310.2026/0002040-0PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
“ Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001396-0 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO :
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (164847415), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
II. Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.037.123/0001-46, intimada de seu inteiro teor, facultando-se-lhe vista integral dos autos;
I. CONHEÇO do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A. , por tempestivo e no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO , para afastar o enquadramento da primeira conduta no item 19.5.IV, alínea “D”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, RECLASSIFICANDO a primeira conduta para o item 19.5.III, alínea “M” , do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017 — “Alterar plano de trabalho, sem a prévia autorização da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB” — e, em consequência, REDUZO a respectiva multa de R$ 20.000,00 para R$ 5.000,00, MANTENDO a multa por infração prevista no item 19.5.III, alínea “O” , do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, bem como a respectiva multa no valor de R$ 1.000,00 , somando portanto, a penalidade pecuniária total em R$ 6.000,00 (seis mil reais) ;
III. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002040-0 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO :
IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da SP-Regula, que deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] e em não havendo novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhem-se os autos à unidade de origem para as providências cabíveis, inclusive o registro do cancelamento da multa de R$ 20.000,00 e a manutenção da penalidade remanescente de R$ 2.000,00.”
I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que não há previsão legal ou contratual específica que autorize sua concessão no presente caso, nos termos da fundamentação;
II. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O , mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , aplicada à EcoUrbis Ambiental S.A. , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , por infração à Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04 , facultando-lhe vistas de todo o processado;
Decisão | Documento: 161408641II. Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado; e PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0002652-0III. Ficam corrigidos os erros materiais identificados nos autos, devendo ser considerada 22/05/2026 como a data correta da vistoria objeto do presente processo e 24/06/2026 como a data correta da publicação da decisão de primeira instância;
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
III. Fica assegurado o prazo de 10 (dez) dias úteis , contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para apresentação de recurso/oposição à presente decisão, inclusive quanto à reclassificação promovida no item IV, dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] , ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 51/SP-REGULA/2025
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo em referência (161408131), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:
IV. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;
V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contado da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula , o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo/SP;
IV. Não havendo recurso no prazo assinalado, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhem-se os autos à origem para as medidas julgadas cabíveis .
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002652-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:
Decisão | Documento: 164964166Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002652-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002521-6
VI. Não havendo recurso no prazo assinalado, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE para cancelar a decisão de primeira instância e retroagir o processo ao momento de julgamento de primeira instância;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA