DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
331 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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GG 91239 YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
GG 72246 YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
GG 71194 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
GG 71190 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
GG 84359 COMERCIAL TATENO DELIHOUSE LTDA
GG 83053 ESPAÇO BANCARIO ALIMENTAÇÃO LTDA
GG 77253 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
GG 80467 DAZE CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
GG 3265597/2019 DOM RESTAURANTE LTDA
GG 3985311/2019 PAES E DOCES NOVO MILLENNIUM LTDA
GG 83009 CALUANA COMBUSTIVEIS
GG 75457 JULES PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA
GG 37382/2019 HANJOU RESTAURANTES LTDA ME
GG 76437 CLINICA DE ORTOPEDIA E FRATURAS MEDSUL LTDA
CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTODe acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/ 2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:
CM 4490388/2019 CONDOMINIO EDIFICIO SPAZIO DEL SOLE
CM 73754 EDIFICIO SPAZIO DORO
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE - FISCALIZAÇÃO ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Decisão | Documento: 164461815 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000743-9PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 164461793 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000743-9, e pelas razões invocadas
nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."
Decisão | Documento: 165049464
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003840-5PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (165045773), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003840-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, conhecendo do recurso administrativo interposto pela autuada, por tempestivo, INDEFIRO-O no mérito, MANTENDO a penalidade imposta , consistente em 01 (uma) multa no valor-base de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , sujeita ao reajuste previsto na Cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 027/ SSO/04; fica a autuada Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA , inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado, devendo ser observada, nas comunicações futuras que comportem identificação nominal dos representantes constituídos, a indicação dos advogados Daniel Tarrenta Rocha de Menezes, OAB/SP nº 472.264, e Julio Cesar Chaves Cocolichio, OAB/SP nº 303.423 ;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado ao
endereço eletrônico [email protected] ou protocolado na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, observadas as formas admitidas para protocolo;
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
Decisão | Documento: 164807885
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0003503-3INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis)
ASSUNTO: Recurso administrativo - aplicação de penalidade
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003503-3 (164807140), e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/ 2022, DECIDO:
I. INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ante a inexistência de previsão legal ou contratual específica que o autorize no presente caso;
II. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00 , ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;
III. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos;IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula , o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected] ou entregue pessoalmente na SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/ SP ;
V. Não havendo recurso no prazo assinalado, encaminhem-se os autos à origem para as medidas cabíveis."
Decisão | Documento: 161400797
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001219-0
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161398601), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultado o acesso integral aos autos:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA