DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
405 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.
Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/ função junto à PMSP, para participar de evento nacional
246.810Assunto: Auxílio-acidentário - Opção pelo Regime de Subsídio e Composição da Remuneração de Referência
I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 165204971, 165206449, 165243351, 165222047, 165850872, 165942537 e 165994928, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 165208639 e 165209327, AUTORIZO o afastamento da servidora Paula Victória Santos Gonçalves de Souza, R.F. 9479449/01, Assessor II, CDA-2, Comissionada; lotada na Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica de SbNs a Recife no âmbito do Projeto Territórios da Água” , a ser realizado na cidade Recife - PE, para no período de 06 a 08 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.
I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei, acolho a manifestação da Assessoria Jurídica constante no Parecer SMSU/AJ (165737077) e os esclarecimentos técnicos exarados por SMSU/ CAF/DRH/PGTO (165400743) para, com fundamento nas disposições dos artigos 2º, 3º, 8º e 12 da Lei Municipal nº 17.812/2022, INDEFERIR o pedido formulado pelo servidor público municipal inativo Vladimir Ribeiro de Lima (RF nº 648.915.0/ 2) (documento SEI nº 165358868), consoante as seguintes razões:
Despacho Autorização | Documento: 166075323
Processo SEI nº 6027.2026/0013936-3Interessado: Alexandre Mitsuro da Silveira Yassu - RF: 8972087/01
Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/ função junto à PMSP, para participar de evento nacional
a) O enquadramento funcional na referência NQTG10F e a implantação da estrutura remuneratória decorrente da opção pelo regime de subsídio observaram com fidelidade a disciplina estabelecida pela Lei Municipal nº 17.812/2022; b) O valor histórico correspondente ao auxílioacidentário (rubrica 24) integrou a base da remuneração de referência e encontra-se plenamente preservado na composição da rubrica 255 de Subsídio Complementar, inexistindo decesso patrimonial ou base jurídica para sua percepção cumulativa destacada, providência que acarretaria manifesto pagamento em duplicidade contra os cofres públicos.
I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 165145349, 165147037, 165152073, 165883326, 165942133 e 165994298, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 165151997, AUTORIZO o afastamento do servidor Alexandre Mitsuro da Silveira Yassu, R.F. 8972087/01, Profissional de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, nivel II / Arquitetura, QEAG-2, Efetiva; lotado na Divisão de Estudos Ambientais e Planejamento Territorial - DEAPT, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Visita técnica de SbNs a Recife no âmbito do Projeto Territórios da Água” , a ser realizado na cidade de Recife - PE, para no período de 06 a 09 de Outubro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.
II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.
II - Publique-se no Diário Oficial da Cidade, notifique-se formalmente o requerente acerca do presente teor decisório e encaminhem-se os autos eletrônicos às unidades competentes para o regular encerramento do expediente.
Despacho | Documento: 165800188 III - PUBLIQUE-SE .INTERESSADO: FABRÍCIO FERNANDES MIRANDA, RF 917.496.6/1
IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DEAPT a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.
ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP 246.810
I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI n° 6021.2026/0005978-2, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo da Procuradoria Geral do Município (163500468, 163999062, 164757524) que acolho como razão de decidir, DECLARO a validade do ato de termo de posse do servidor FABRICIO FERNANDES MIRANDA, RF 917.496.6, vínculo 1, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 47.244/ 2006, resolvendo o mérito da questão administrativa de forma definitiva.
II - O servidor ora afastado deverá apresentar, n o prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
III - PUBLIQUE-SE .IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DEAPT a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.
Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos II. Publique-se;Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação -
III. Após, à SMSU/CAF/DRH para as providências pertinentes e à Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana para as mesmas finalidades.
(11) 3124-5104
E-MAIL: [email protected]
Despacho | Documento: 165805253INTERESSADO: YURI ODILON PAULA DA SILVA, R.F.:917.561.0- vínculo 0
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorização | Documento: 166072464
Despacho | Documento: 165740596
ADVOGADO: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP 246.810
Processo SEI nº 6027.2026/0013983-5
Interessada : Vlademir Ribeiro de Lima - RF: 648.915.0
I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes
Interessada: Paula Victória Santos Gonçalves de Souza - RF: 9479449/01
Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA