DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
474 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400E-MAIL: [email protected]
CHEFIA DE GABINETE
Inexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 165751215 PRINCIPAL ModalidadeTermo de Fomento
OrgãoSecretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
ObjetoPROJETO PROCAMPO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA VI
Descrição detalhada do objetoA modalidade de futebol será desenvolvida no âmbito do Projeto PROCAMPO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA VI, por meio da implantação de um Núcleo de Formação Futebolística, voltado à iniciação e ao desenvolvimento esportivo de crianças eadolescentes.O núcleo terá como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o futebol como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionaisqualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, táticos, físicos e socioeducativos.
JustificativaRepasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento
Fundamentação legalArt. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execuçãoSão Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento PúblicoProcesso SEI nº 6019.2026/0003071-6 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO PROCAMPO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA VI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────(164744277 e 164744839), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165322662) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165499291), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/ 2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/ SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/ projeto denominado "PROJETO PROCAMPO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA VI", com execução no dia 05/10/2026 a 05/01/2027, conforme plano de trabalho (165207968), que tem como montante total o valor de R$ 289.983,36 (duzentos e oitenta e nove mil, nocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 289.983,36 (duzentos e oitenta e nove mil, nocentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.70 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.845/2026 (165725297).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidor Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS
POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.
Anexo I (Número do Documento SEI)165207968
Procuradoria Geral do Município
Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana NardiViaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
PGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS
Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP) | Documento: 166063574
PRINCIPAL Número do Contrato032
Contratado(a)KARINA DIAS SZEWCZUK
Tipo de PessoaFísica
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA