DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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3/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Arena 11 Incorporações SPE Ltda.
CNPJ/MF nº 13.939.550/0001-12 - NIRE 35.224.955.151
16ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da Arena 11 Incorporações SPE Ltda.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, BV Empreendimentos e Participações S.A. , 02 (dois) procuradores, sendo os procuradores da Sociedade constituídos na forma dos Parágrafos Terceiro a sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº Quinto desta Cláusula. Parágrafo Terceiro – A Sociedade poderá indicar procuradores, os quais serão nomeados 14.171, Torre A, 17º andar, sala 09, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.959.996/0001por procuração subscrita por 02 (dois) administradores, com prazo de validade não superior a um ano, na qual se79, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob NIRE rão expressamente especifi cados os poderes outorgados e os casos de representação isolada, sob pena de inva35221510761, neste ato representada por seus diretores, Ronaldo Medrado Helpe , brasileiro, casado, adminislidade da procuração. Parágrafo Quarto – As procurações “ad judicia” da Sociedade serão subscritas por 02 (dois) trador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.085.131-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº administradores e outorgadas por prazo indeterminado. Parágrafo Quinto – A representação da Sociedade em 310.642.048-05, e Rogério Monori , brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº juízo, para receber citação ou notifi cação, prestar depoimento pessoal ou atos análogos, caberá a qualquer dos ad1.175.926 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob nº 554.043.080-87, ambos domiciliados na Cidade de São Paulo, Esministradores ou um procurador nomeado pela Sociedade em procuração subscrita por 02 (dois) administradores, tado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, CEP 04794-000 atuando em conjunto. Parágrafo Sexto – Os administradores reunir-se-ão sempre que convocados por quaisquer (“BVEP”); e Henri Dunant Empreendimento Imobiliário S.A. , sociedade por ações com sede na Cidade de São de seus membros, e das reuniões de administradores será lavrada ata em livro próprio, assinada pelos presentes. Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, CEP As reuniões serão realizadas na sede social. Parágrafo Sétimo – Os avisos de convocação indicarão a ordem do 04794-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.014.192/0001-13, com seu ato constitutivo arquivado na JUCESP sob dia e deverão ser entregues aos administradores com 07 (sete) dias, no mínimo, de antecedência, dispensada a NIRE 35.300.460.804, neste ato representada por seus diretores, Rogério Monori, brasileiro, divorciado, engeobservância dessa formalidade quando a reunião contar com a presença da totalidade dos administradores. Os nheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.175.926 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob nº 554.043.080-87, e avisos serão enviados aos administradores por fax e/ou por e-mail. Parágrafo Oitavo – As deliberações dos admi- Ronaldo Medrado Helpe , brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº nistradores serão tomadas pelo voto de, no mínimo, metade dos membros da Administração. Parágrafo Nono – 34.085.131-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 310.642.048-05, ambos domiciliados na Cidade de São Paulo, Os administradores, observadas as normas deste Contrato Social, terão amplos poderes de administração e reEstado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, CEP 04794presentação da Sociedade, competindo-lhes atuar em nome desta e no sentido da consecução dos objetivos so000 (“HD”); únicas sócias da Arena 11 Incorporações SPE Ltda. , sociedade limitada com sede na Cidade de São ciais, podendo inclusive, constituir obrigações para a Sociedade como prestar fi ança ou conceder aval, para conPaulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 11º andar, sala 01, Vila Gertrutroladoras ou subsidiárias. Parágrafo Décimo – Os quotistas nomeiam como administradores da Sociedade, para des, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.939.550/0001-12, com seu ato constitutivo devidamente reum mandato por prazo indeterminado, os Srs. Ronaldo Medrado Helpe , brasileiro, casado, administrador de emgistrado na JUCESP sob NIRE 35.224.955.151, em sessão de 08/12/2010 (“Sociedade”), resolvem fi rmar a prepresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.085.131-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 310.642.048sente 16ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da Sociedade, que será regida pelas seguintes cláusulas 05 e Rogério Monori , brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.175.926 SSP/ e condições: 1. As sócias aprovam a destituição do Sr. Marco Aurélio Costa Pereira de Jesus , português, casaDF, inscrito no CPF/MF sob nº 554.043.080-87, todos com endereço comercial na Capital do Estado de São Paudo, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.323.637-2 Detran/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº lo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, que terão as atri035.177.857-84, domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre buições e os poderes conferidos por lei, podendo, para tanto, isoladamente ou em conjunto, representar a SocieA, 18º andar, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, do cargo de administrador da Sociedade, o qual deixa de exercer dade ativa e passiva, judicialmente ou extrajudicialmente, promovendo e praticando todos e quaisquer atos que ensuas funções nesta data. 2. Tendo em vista o disposto no item acima, as sócias resolvem alterar o Parágrafo Décivolvam responsabilidades, direitos e obrigações para a Sociedade, observadas as disposições desta Cláusula. mo da Cláusula Oitava do Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Parágrafo Décimo Cláusula Nona – Exercício Social: O exercício social iniciará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de – Os quotistas nomeiam como administradores da Sociedade, para um mandato por prazo indeterminado, os Srs. cada ano, ocasião em que serão levantadas as demonstrações fi nanceiras exigíveis. Ao término de cada exercício Ronaldo Medrado Helpe , brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado econômico, ca- 34.085.131-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 310.642.048-05 e Rogério Monori , brasileiro, divorciado, en- bendo aos quotistas, na proporção de suas quotas, os lucros ou prejuízos apurados. Os lucros terão a destinação genheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.175.926 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob nº 554.043.080-87, determinada pelos quotistas, e os prejuízos reduzirão os lucros acumulados ou serão acumulados para compen- todos com endereço comercial na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Tor- sação em exercícios futuros. Parágrafo Único – A Sociedade poderá, por deliberação de quotistas: (a) distribuir re A, 18º andar, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, que terão as atribuições e os poderes conferidos por lei, poden- dividendos com base nos lucros acumulados e nas reservas de lucros existentes no último balanço semestral ou do, para tanto, isoladamente ou em conjunto, representar a Sociedade ativa e passiva, judicialmente ou extrajudi- anual levantado pela Sociedade; (b) levantar balanços em períodos menores e distribuir dividendos com base nos cialmente, promovendo e praticando todos e quaisquer atos que envolvam responsabilidades, direitos e obriga- resultados apurados nos mesmos; e (c) independentemente de balanço, se facultado pela legislação pertinente, ções para a Sociedade, observadas as disposições desta Cláusula.” 3. Permanecem inalterados e em pleno vigor distribuir resultados apurados de outra forma. Cláusula Décima – Deliberações Sociais: As deliberações sociais os demais dispositivos do Contrato Social da Sociedade não expressamente alterados pelo presente instrumento. serão tomadas em reunião de quotistas. Estas poderão ser convocadas por qualquer dos sócios que representem 4. Por fi m, as sócias resolvem consolidar o Contrato Social da Sociedade de forma a refl etir a alteração acima apropelo menos 5% (cinco por cento) do capital social. Todas as deliberações dos sócios sobre as matérias deverão vada, o qual passa a vigorar com a seguinte nova redação: “ Contrato Social da Arena 11 Incorporações SPE ser tomadas por votos correspondentes a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. ParágraLtda. - CNPJ/MF nº 13.939.550/0001-12 - NIRE 35.224.955.151 - Clausula Primeira – Denominação Social: A fo Primeiro – As formalidades de convocação para reuniões serão dispensadas, quando todos os sócios compaempresa constitui-se em uma sociedade empresária limitada, sob a denominação de Arena 11 Incorporações recerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. Parágrafo Segundo – As reu- SPE Ltda. (“Sociedade”). Cláusula Segunda – Sede Social: A Sociedade terá sua sede e foro na Cidade de São niões tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dePaulo, Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, n.º 14.171, Torre A, 11º andar, sala 01, CEP 04794-000, las. Parágrafo Terceiro – Fica dispensado o arquivamento das atas de reuniões de quotistas no órgão de Regispodendo estabelecer fi liais, agências, escritórios e sucursais em qualquer parte do território nacional. Cláusula tro de Empresas competente, sempre que a lei assim permitir. Cláusula Décima Primeira – Dissolução e Liqui- Terceira – Objeto Social: A Sociedade terá como propósitos específi cos o planejamento, promoção, incorpora- dação: A dissolução e/ou a liquidação da Sociedade ocorrerá nos casos previstos em lei ou será deliberada pelos ção, realização de receitas e venda, compreendendo a entrega com as respectivas construções concluídas e averquotistas que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, que deverão indicar o liquidante, senbadas no registro imobiliário, do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Arena a ser desenvolvido do os haveres da Sociedade empregados na liquidação das obrigações sociais. Parágrafo Único – A falência, a no imóvel constante da matrícula nº 253.737 registrado perante o 9º cartório de registro de imóveis da Cidade de extinção e/ou a cessação das atividades do quotista que detém a maioria das quotas importará na automática disSão Paulo, Estado de São Paulo. Cláusula Quarta – Capital Social: O Capital Social da Sociedade, totalmente solução da Sociedade. No caso de retirada ou exclusão de qualquer outro quotista, o sócio majoritário deliberará subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$8.378.144,00 (oito milhões, trezentos e setenta e oito sobre a manutenção da Sociedade, podendo optar por dissolvê-la. Cláusula Décima Segunda – Legislação Apli- mil, cento e quarenta e quatro reais), dividido em 837.814.400 (oitocentas e trinta e sete milhões, oitocentas e qua- cável: Os casos omissos deste Contrato reger-se-ão, pela Lei n.º 10.406, de 10.01.2002. Subsidiariamente, este torze mil e quatrocentas) quotas, com valor nominal e unitário de R$0,01 (um centavo de real), assim distribuídas: contrato rege-se pelas disposições da lei das sociedades anônimas. Cláusula Décima Terceira – Foro: Para to- Quotista - Quotas - Valor em R$: BV Empreendimentos e Participações S.A.: 837.814.399, R$8.378.143,99; Hendas as questões oriundas deste contrato fi ca, desde já, expressamente eleito o foro central da Comarca da Capiri Dunant Empreendimento Imobiliário S.A.: 1, R$0,01; Total: 837.814.400, R$8.378.144,00. Cláusula Quinta – tal do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cláusula Décima Responsabilidade de Sócios: A responsabilidade dos sócios será restrita ao valor de suas quotas, e os mesmos Quarta – Declaração de Desimpedimento: Quando investidos nos respectivos cargos, os administradores declarespondem solidariamente pela integralização do capital. Cláusula Sexta – Prazo de Duração: A Sociedade ini- ram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou ciou suas atividades na data da assinatura de seu instrumento de Constituição, e o seu prazo de duração será pelo em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temtempo de duração do empreendimento. Cláusula Sétima – Cessão De Quotas: As quotas serão indivisíveis e não porariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fi ca assegurado, em peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema fi nanceiro nacional, contra normas de defesa da concorigualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se rência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.” E, por estarem assim justas e contratadas, realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. Cláusula Oitava – Administração: A administração as partes fi rmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testeda Sociedade será exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, que serão nomeados pelos quotistas, munhas abaixo assinadas. São Paulo/SP, 22 de setembro de 2025. Sócias: BV Empreendimentos e Participa- para mandato por prazo indeterminado. Parágrafo Primeiro – Em caso de ausência ou impedimento temporário, ções S.A. - p. Rogério Monori e Ronaldo Medrado Helpe, Henri Dunant Empreendimento Imobiliário S.A. - p. ou vacância de qualquer um dos administradores, os quotistas deverão se reunir para eleger um substituto para Rogério Monori e Ronaldo Medrado Helpe. Testemunhas: 1. Nome: Patricia Ferrari - RG: 41.792.310-7 SSP/SP, completar o mandato do administrador ausente, impedido ou vacante. Parágrafo Segundo – A Sociedade será CPF/MF: 360.596.628-46. 2. Nome: Bruno Lucas Cardoso - RG: 46.672.079-8 SSP/SPCPF/MF: 362.331.568-07. obrigatoriamente representada por 02 (dois) administradores ou por um administrador com um procurador, ou por Arquivo na JUCESP Em 08/10/2025, sob nº 351.484/25-5. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral
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