DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo “BALARDIN AGROPECUÁRIA LTDA.” CNPJ nº 47.251.587/0001-75 NIRE nº 35.239.569.058
Volume 136, nº 184, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Ata de Reunião de Sócios
Realizada em 22 de maio de 2026
- DATA, HORA E LOCAL: Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de 2026, às 10h00, em primeira chamada, na sede da sociedade limitada Balardin Agropecuária Ltda., localizada na Fazenda São José, S/N, Zona Rural, CEP: 14.860-000, na cidade de Barrinha, Estado de São Paulo. 2. CONVOCAÇÃO E INSTALAÇÃO: Verificada a presença da totalidade dos sócios detentores do capital social, foi declarada instalada a reunião. Ficou dispensada de convocação prévia, nos termos do art. 1.072, §2º do Código Civil, por estarem presentes todos os representes das sócias da Sociedade. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Os sócios indicaram para presidir a Mesa a Sr. José Luiz Balardin, Sócio Usufrutuário da Sociedade, o qual convidou o Sr. Rodrigo Lellis Balardin para secretariar os trabalhos. 4. ORDEM DO DIA: Deliberação sobre a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação às necessidades da sociedade. 5. DELIBERAÇÕES: Os Sócios deliberam, por unanimidade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, reduzir o capital social da Sociedade por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, no montante de R$ 783.648,00 (setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais), passando dos atuais R$ 8.484.000,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) para R$ 7.700.352,00 (sete milhões, setecentos mil, trezentos e cinquenta e dois reais). A redução ora deliberada será realizada mediante a devolução, aos Sócios Rodrigo Lellis Balardin, Érika Lellis Balardin Stefano e Karina Lellis Balardin, de parte do patrimônio social, consistente nos seguintes bens imóveis e moeda corrente nacional, todos de propriedade da Sociedade, os quais perfazem, em conjunto, o montante da redução de capital ora aprovada: (i) Imóvel objeto da matrícula nº 16.776, do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de São Felix do Araguaia/MT, localizado na Fazenda São Luiz – Gleba A, ao qual as partes atribuem o valor de R$ 498.921,53 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos); (ii) Imóvel objeto da matrícula nº 16.777, do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de São Felix do Araguaia/MT, localizado na Fazenda São Luiz – Gleba B, ao qual as partes atribuem o valor de R$ 284.724,64 (duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Para fins da presente redução de capital, as partes atribuem aos referidos imóveis o valor total de R$ 783.646,17 (setecentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e dezessete centavos). Adicionalmente, integra a presente devolução o valor de R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos) em moeda corrente nacional, incluído exclusivamente para fins de ajuste aritmético da redução de capital, de modo a assegurar a exata correspondência entre o valor do capital social, representado por quotas indivisíveis de valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), e o valor atribuído aos bens restituídos aos Sócios, mantendo-se a proporcionalidade de suas participações societárias. Em decorrência da devolução dos bens acima descritos, os imóveis serão transferidos aos Sócios, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um, passando cada sócio a deter fração ideal equivalente a 1/3 (um terço) de cada um dos imóveis. O valor atribuído às frações ideais recebidas por cada sócio será imputado às respectivas participações societárias, implicando a correspondente redução proporcional de suas quotas no capital social, passando este a ser distribuído da seguinte forma: a) Rodrigo Lellis Balardin: 2.566.784 (duas milhões, quinhentas e sessenta e seis mil, setecentas e oitenta e quatro) quotas, no valor de R$ 2.566.784,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais); b) Érika Lellis Balardin Stefano: 2.566.784 (duas milhões, quinhentas e sessenta e seis mil, setecentas e oitenta e quatro) quotas, no valor de R$ 2.566.784,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais); c) Karina Lellis Balardin: 2.566.784 (duas milhões, quinhentas e sessenta e seis mil, setecentas e oitenta e quatro) quotas, no valor de R$ 2.566.784,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Em razão da presente deliberação, o capital social da Sociedade passa a ser de R$ 7.700.352,00 (sete milhões, setecentos mil, trezentos e cinquenta e dois reais), dividido em quotas de valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas e integralizadas. Os Sócios declaram, para todos os fins de direito, que a presente operação tem natureza de devolução de capital, realizada de forma proporcional, inexistindo qualquer intuito de liberalidade, motivo pelo qual não se caracteriza como doação. A eficácia da presente redução de capital e a consequente restituição dos bens aos Sócios ficam condicionadas ao decurso do prazo legal de 90 (noventa) dias, contado da publicação da presente ata, sem oposição de credores, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil. Fica a administração autorizada a praticar todos os atos necessários ao cumprimento da presente deliberação, incluindo a publicação da presente ata, a alteração do contrato social e o seu registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), bem como a prática dos atos necessários à formalização da transferência dos bens ora restituídos. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, a Sra. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso, mas como ninguém se manifestou, declarou encerrada a reunião. Em seguida, foi lavrada a presente ata pelo secretário que, lida, foi aprovada por unanimidade e vai assinada pelos sócios.
Ribeirão Preto/SP, 22 de maio de 2026. JOSÉ LUIZ BALARDIN
Presidente da Mesa e Sócio Usufrutuário
Assinado de Forma digital por José Luiz Balardin: 74280821887 Dados: 2026.05.22 16:49:14 -03’00’ RODRIGO LELLIS BALARDIN Secretário da Mesa e Sócio
Assinado de forma digital por Rodrigo Lellis Balardin: 18117927829 Dados: 2026.05.22 16:49:32 – 03’00’ ÉRIKA LELLIS BALARDIN STEFANO Sócia
Assinado de forma digital por Erika Lellis Balardin Stefano: 18327012800 Dados: 2026.05.22 16:49:49 -03’00’ KARINA LELLIS BALARDIN Sócia Assinada de forma digital por Karina Lellis Balardin: 21374633852 Dados: 2026.05.22 16:50:36 – 03’00’
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem CNPJ nº 01.438.784/0001-05 - NIRE nº 35.300.147.090 Extrato da Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 01/10/2026 às 10h00, na sede social da Companhia, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pascoal Pais, nº 525, 6º andar, Cjs. 61 a 64, Bairro Vila Cordeiro, São Paulo, SP, CEP 04581-060. Dispensada a convocação, nos termos da legislação aplicável, em razão da presença da totalidade dos acionistas. Deliberações aprovadas por unanimidade: 1. Aprovação da distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas da Companhia, relativos ao exercício de 2026, no montante bruto de R$ 160.000.000,00, sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte, quando aplicável. 2. Aprovação da redução do capital social da Companhia em R$ 440.000.000,00, por considerá-lo excessivo, nos termos do artigo 173 da Lei nº 6.404/76, passando de R$ 1.876.319.671,71 para R$ 1.436.319.671,71. 3. Aprovação do cancelamento de 440.000.000 de ações ordinárias nominativas sem valor nominal, integralmente absorvido pela acionista BRICOLAGE INVESTISSEMENT FRANCE, permanecendo inalteradas as ações de titularidade da BMB MATERIAL DE CONSTRUÇÃO S.A. 4. Aprovação da alteração do artigo 5º do Estatuto Social para refletir o novo capital social de R$ 1.436.319.671,71, representado por 1.436.319.671 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, totalmente subscritas e integralizadas. 5. Determinação para publicação do presente extrato e observância do prazo legal de oposição de credores de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no artigo 174 da Lei nº 6.404/76, para posterior arquivamento e registro perante a JUCESP. São Paulo, 01 de outubro de 2026. Mesa: Julien Gaston Andre Gazier – Presidente; Michael David Paul Reins – Secretário. Certifico que o presente extrato é resumo fiel das deliberações constantes da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de outubro de 2026.
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ/MF nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 5ª (quinta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”)
Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 13/10/2026, às 14h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento : (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
Kito do Brasil Comércio de Talhas e Guindastes Ltda.
CNPJ nº 13.566.460/0001-23 - NIRE 35.225.321.415
Instrumento de Deliberação da Única Sócia datado de 01.08.2025
Data, hora, local : 01.08.2025, às 9hs, na sede, Rua José Semião Rodrigues Agostinho, nº 1370, Unidade 38, Condomínio CLE – Centro Logístico Embu, Água Espraiada, Embu das Artes/SP. Presença: Única sócia representando a totalidade do capital social: Kito Corporation , com sede no Japão, CNPJ n° 13.521.282/0001-14, representada por Francisco Antonio Rodrigues Filho . Mesa: Francisco Antonio Rodrigues Filho , Presidente e Secretário. Deliberações: 1. Aprovar a proposta contida no Instrumento Particular de Protocolo e Justifi cação de Incorporação da Sociedade pela Kito Crosby Brasil Ltda. , com sede em Embu das Artes/SP, CNPJ nº 00.841.609/000193 (“Kito Crosby Brasil”) (“Protocolo”), fi rmado em 01.08.2025 pelos Diretores da Sociedade e da Kito Crosby Brasil, com o propósito de implementar a incorporação da Sociedade pela Kito Crosby Brasil (“Incorporação”); 2. Ratifi car a contratação da CLM Controller Contábil SS , com sede em São Paulo/SP, CNPJ nº 43.718.777/0001-07, CRC/SP nº 2SPO44266/O-7, representada por Rodrigo Ribeiro dos Santos (“CLM Controller”), empresa especializada previamente contratada para promover a avaliação da Sociedade, para os fi ns de sua Incorporação, e elaboração do Laudo de Avaliação (“Laudo de Avalia- ção”). 3. Aprovar o Laudo de Avaliação, que apurou o valor do acervo líquido contábil da Sociedade, a ser incorporado pela Kito Crosby Brasil, em R$ 32.844.912,59, com base no balanço patrimonial da Sociedade especialmente levantado em 02.07.2025. 4. Aprovar a Incorporação, nos termos do Protocolo, com a consequente extinção da Sociedade, que será sucedida pela Kito Crosby Brasil em todos os seus bens, direitos e obrigações relacionados ao patrimônio líquido da Sociedade, a título de sucessão universal, na forma da legislação vigente. 5. Autorizar o Diretor da Sociedade a implementar as decisões relativas à Incorporação. Encerramento: Nada mais. Embu das Artes-SP, 01.08.2025. Mesa: Francisco Antonio Rodrigues Filho - Presidente e Secretário. Única Sócia: Kito Corporation p.p. Francisco Antonio Rodrigues Filho. JUCESP nº 294.820/25-5 em 11.08.2025. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
Raízen Energia S.A. (“Emissora”) CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura da 4ª (quarta) Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, em até 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Raízen Energia S.A., conforme aditado (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 403775913.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 13/10/2026, às 11h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento : (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected]. br, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
~~Avacy Distribuidora e~~ Comércio de Calçados Ltda. CNPJ nº 61.234.829/0001-43 - NIRE 35.201.136.499
~~Edital de Convocação para Reunião de Sócios~~
Nos termos do artigos 1.072, 1.074 e 1.152, § 3º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“ Código Civil ”), ficam convocados os sócios da Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes Cardim, 235, loja 241, Brás, CEP 03050-000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.234.829/0001-43 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“ JUCESP ”) sob o NIRE 35.201.136.499 (“ Sociedade ”), mediante a publicação do presente edital, por 3 vezes, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Comercial, observado o prazo mínimo de 8 dias entre a primeira publicação e a data da Reunião, para reunirem-se em Reunião de Sócios (“ Reunião ”), a ser realizada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de, no mínimo, 3/4 do capital social (artigo 1.074, caput, do Código Civil), no dia 8 de outubro de 2026, às 14:00 horas, na sede da Sociedade. Caso não seja alcançado o quórum de instalação em primeira convocação, a Reunião será realizada, em segunda convocação, no mesmo dia e local, às 16:00 horas, com qualquer número de sócios presentes, nos termos do artigo 1.074 do Código Civil. Ordem do Dia: A Reunião terá por objeto deliberar sobre as seguintes matérias: (i) a alteração e reforma integral do contrato social da Sociedade, com a renumeração de suas cláusulas e a aprovação de seu texto consolidado; e (ii) a autorização à administração da Sociedade para praticar todos os atos e adotar todas as providências necessárias à implementação das deliberações aprovadas, inclusive assinar documentos, promover registros e averbações na Junta Comercial, na Receita Federal do Brasil e nos demais órgãos públicos e privados competentes. São Paulo, 30 de setembro de 2026. Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda. - por André Olivio Mayer - Sócio e Administrador.
PARNAPOA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ/MF: 16.584.862/0001-49 REDUÇÃO DE CAPITAL
Com seu registro na JUCESP sob n° 35.226.760.781, comunica a redução do capital social da empresa considerando-o excessivo em relação ao objetivo social, reduzindo de R$ 2.870.000,00 para R$ 2.570.000,00.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
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