DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/8 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Raízen Energia S.A. (“Emissora”)
CNPJ nº 08.070.508/0001-78 - NIRE 35300339169
Companhia Aberta
Edital de Segunda Convocação para Assembleia Geral de Titulares das Debêntures (“Debenturistas”) emitidas através do Instrumento Particular de Escritura de Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, da sétima emissão de Raízen Energia S.A., conforme aditada (“Escritura de Emissão” e “Emissão”) Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“ Agente Fiduciário ”), na qualidade de representante dos Debenturistas, vem, pelo presente edital, em decorrência da recuperação extrajudicial da Emissora, que tramita perante a 3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, sob o nº 4037759-13.2026.8.26.0100 (“RE”), convocar os Debenturistas para se reunirem em assembleia geral de Debenturistas, a ser realizada, em segunda convocação, no dia 14/10/2026, às 16h (“AGD”), de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams , com link de acesso a ser encaminhado pelo Agente Fiduciário aos Debenturistas Habilitados (definido abaixo), nos termos da lei nº 6.404, de 15/12/1976 (“LSA), e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 81, de 29/03/2022, conforme aditada (“RCVM 81”), para examinar e deliberar as seguintes matérias da Ordem do Dia: 1) Aprovar a autorização para que o Agente Fiduciário tome todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, conforme orientações expressas do assessor legal da Emissão a serem apresentadas na AGD, para viabilizar a operacionalização do pagamento aos Debenturistas, conforme previsto no plano de RE; e 2) Aprovar a suspensão do item 1) da AGD, para reabertura, em data e horário, a serem indicados pelo Assessor Legal e/ou Agente Fiduciário, em decorrência de tratativas necessárias para deliberação do item acima. Informações Gerais: Informações adicionais sobre a AGD e as matérias constantes da Ordem do Dia podem ser obtidas junto ao Agente Fiduciário (por meio do endereço eletrônico [email protected]). A AGD será realizada através do sistema eletrônico Microsoft Teams , com link individual de acesso a ser disponibilizado pelo Agente Fiduciário, via correio eletrônico (e-mail), àqueles Debenturistas que enviarem, para o endereço eletrônico [email protected], preferencialmente, até 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, observado o disposto no artigo 72, parágrafo 1º da RCVM 81, os seguintes documentos (“Debenturistas Habilitados”): (i) quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista (Carteira de Identidade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica : (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento : (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) caso qualquer dos Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador , além dos respectivos documentos indicados acima, deverá encaminhar procuração com poderes específicos para sua representação na AGD obedecidas as condições legais, acompanhado de documento de identidade válido com foto do outorgante, caso a procuração não tenha reconhecimento de firma ou abono bancário. Ressalta-se que os Debenturistas poderão participar da AGD ainda que não realizem o depósito prévio referido acima, bastando a apresentação de tais documentos, por meio do e-mail informado acima, até o horário de abertura da AGD, não sendo admitida a habilitação após o início da AGD. Os convites individuais, com o link de acesso à plataforma digital, para admissão e participação na Assembleia Geral de Debenturistas serão remetidos aos endereços de e-mail que enviarem a solicitação de participação e os documentos na forma referida acima (sendo remetido apenas um convite individual por Debenturista). Somente serão admitidos, pelos convites individuais, os Debenturistas Habilitados e seus representantes ou procuradores nos termos da LSA. Caso determinado Debenturista não receba o convite individual para participação na AGD com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário pelo e-mail [email protected], com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista Habilitado seja liberado mediante o envio de novo convite. O Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas Habilitados acessem a plataforma digital com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do início da AGD, a fim de evitar eventuais problemas operacionais, e que os Debenturistas Habilitados se familiarizem previamente com a plataforma digital para evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Não será permitido o voto à distância pelos Debenturistas, nos termos do artigo 71, inciso I da RCVM 81. O Agente Fiduciário não se responsabilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
AGÊNCIA ALPHA LTDA.
CNPJ/MF 42.819.494/0001-80 - NIRE 35237498030
Instrumento Particular de 8ª Alteração e Consolidação do Contrato
Pelo presente instrumento, Alphaville Desenvolvimento Imobiliário Ltda., com sede em São Paulo/SP, CNPJ/MF 44.328.686/0001-10, JUCESP-NIRE 35.238.159.018, representada por seus diretores: Eduardo Ramos Canônico, RG 23.191.373-4, SSP/SP, CPF 123.619.358-05; e Klausner Henrique Monteiro da Silva, RG 26.870.678-5/SSP-SP, CPF/MF 251.391.45898; e Alphaville Empreendimentos Imobiliários S.A., com sede em São Paulo/SP, JUCESP-NIRE 35.300.363.493, CNPJ/MF 10.529.756/0001-86, representada por seus Diretores, Eduardo Ramos Canônico e Klausner Henrique Monteiro da Silva, já qualificados. Únicas sócias da Agência Alpha Ltda., Resolvem, alterar e consolidar o Contrato Social: 1. Aprovar, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, a redução do capital social em R$ 2.845.148,00, por conta de prejuízos acumulados, passando de R$2.895.148,00 para R$50.000,00, dividido em 50.000 quotas. 1.2. Alteração do caput da cláusula 5ª do Contrato Social: “ Cláusula 5ª – O capital so- cial é de R$ 50.000,00, dividido em 50.000 quotas, no valor nominal de R$1,00 cada uma, subscritas e totalmente integralizadas, em moeda corrente do país, assim distribuída entre as sócias:” Sócias - Quotas - Valor (R$): Alphaville Desenvolvimento Imobiliário Ltda.: 49.999, 49.999,00; Alphaville Empreendimentos Imobiliários S.A.: 1, 1,00 , Total: 50.000, 50.000,00. 2. Consolidação do Contrato Social. Nada mais. São Paulo, 17.08.2026. Sócias: Alphaville Desenvolvimento Imobiliário Ltda. e Alphaville Empreendimentos Imobiliários S.A. - ambas p. Eduardo Ramos Canônico e Klausner Henrique Monteiro da Silva. Contabilista: Marcia do Nascimento Borges - CRC/SP nº 1-SP 170.200/O-3
LOTEAMENTO JARDIM FORTALEZA BRODOWSKI SPE LTDA
CNPJ/MF nº 20.587.480/0001-46 – NIRE 35228454441 ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE QUOTISTAS
Em 20/08/2026, na sede da Sociedade, situada na Rua Eliseu Guilherme, nº 879, Ribeirão Preto/SP, as sócias representando a totalidade do capital social deliberaram, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, pela redução do capital social de R$ 5.110.182,00 para R$ 1.000,00 correspondente à redução de R$ 5.109.182,00, por ser considerado excessivo em relação ao objeto social. O valor da redução será restituído às sócias em moeda corrente nacional, na proporção deliberada na ata. A redução observará o disposto no artigo 1.084 do Código Civil, ficando assegurado aos credores quirografários o direito de oposição no prazo legal. Ribeirão Preto, 24/09/2026.
~~KAA Empreendimento~~ Imobiliário SPE Ltda.
CNPJ nº 35.790.356/0001-50 - NIRE nº 3523576848-0
~~Ata da Reunião de Sócios Realizada em 29 de Setembro de 2026~~
Data, Hora e Local: Aos 29/09/2026, às 10:00 horas, na sede da KAA Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. Composição da Mesa: Sr. Norberto Lanzara Giangrande Junior (Presidente) e Sr. Fabio Cesar Gordon (Secretário). Convocação e Presença: Dispensada a convocação, por estarem presentes as sócias representando a totalidade do capital social. Deliberações: (i) Redução do capital social. Nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, as sócias deliberaram, por unanimidade e sem reservas, reduzir o capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, tendo em vista a conclusão do empreendimento imobiliário e a comercialização da maior parte de suas unidades, no montante de R$ 4.613.465,00, mediante o cancelamento de 2.306.733 quotas de titularidade da Blu e de 2.306.732 quotas de titularidade da Rocontec, todas no valor nominal de R$ 1,00 cada, passando o capital social de R$ 6.920.200,00 para R$ 2.306.735,00. (ii) Desproporcionalidade. As sócias declaram expressa e irrevogável concordância com a redução desproporcional do capital social, que alcança exclusivamente as quotas da Blu e da Rocontec, permanecendo cada uma delas titular de 1 quota, para os fins de acompanhar o encerramento das atividades sociais e responder, nos limites da lei, pelas obrigações remanescentes, e permanecendo a Gordon titular de 2.306.733 quotas. (iii) Restituição à Blu - em moeda corrente, por compensação. O valor de R$ 2.306.733,00, correspondente às quotas canceladas da Blu, será restituído em moeda corrente e, somado ao saldo credor da Blu perante a Sociedade, apurado na data-base de 31/07/2026 em R$ 875.850,39, perfaz crédito de R$ 3.182.583,39, que será liquidado mediante compensação com o preço da unidade autônoma consistente no apartamento nº 12, localizado no 1º andar do Condomínio Kaá, situado na Rua Urbanizadora, nº 80, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 143.418 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (“Unidade 12”), a ser alienada pela Sociedade à Blu pelo preço de R$ 2.950.000,00, remanescendo em favor da Blu saldo de R$ 232.583,39, que terá a destinação prevista em instrumento particular firmado nesta data entre as sócias, a Sociedade e terceiro interessado (“Instrumento de Cessão”). A escritura pública de venda e compra da Unidade 12 será lavrada após o decurso do prazo do artigo 1.084, §1º, do Código Civil e o arquivamento da alteração contratual correspondente. (iv) Restituição à Rocontec - em moeda corrente. O valor de R$ 2.306.732,00, correspondente às quotas canceladas da Rocontec, será restituído em moeda corrente nacional após o decurso do prazo do artigo 1.084, §1º, do Código Civil e o arquivamento da alteração contratual correspondente. O saldo credor da Rocontec perante a Sociedade, apurado na data-base de 31/07/2026 em R$ 804.107,46, será pago em moeda corrente nacional na forma e nos prazos do Instrumento de Cessão. Os pagamentos serão realizados pela Sociedade com recursos provenientes da alienação, a terceiro, da unidade autônoma consistente no apartamento nº 72, localizado no 7º andar do Condomínio Kaá, situado na Rua Urbanizadora, nº 80, São Paulo/SP, objeto da matrícula nº 143.436 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (“Unidade 72”), pelo preço de R$ 3.343.422,85, nas condições do Instrumento de Cessão. (v) Prazo e formalidades. Em vista das deliberações acima e após o prazo de 90 dias da publicação da presente ata, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, sem oposição de credores quirografários, ou mediante prova do pagamento ou do depósito judicial do crédito de eventual credor opoente, serão canceladas 4.613.465 quotas, passando o capital social de 6.920.200 quotas para 2.306.735 quotas, com restituição de R$ 2.306.733,00 à Blu e de R$ 2.306.732,00 à Rocontec, na forma dos itens (iii) e (iv) acima, ocasião em que o quadro social da Sociedade ficará com a seguinte composição: Sócias - Quotas - Valor: Gordon Participações e Empreendimentos Ltda. - 2.306.733 - R$ 2.306.733,00; Blu Participações Ltda. - 1 - R$ 1,00; Rocontec Construções e Incorporações Ltda. - 1 - R$ 1,00; Total - 2.306.735 - R$ 2.306.735,00. Todas as sócias declaram expressa concordância com a redução de capital ora realizada, nos termos acima descritos, e autorizam a administração da Sociedade a promover o arquivamento da alteração contratual correspondente na Junta Comercial do Estado de São Paulo, decorrido o prazo legal (artigo 1.084, §§ 2º e 3º, do Código Civil). (vi) Quitação. Com a compensação prevista no item (iii) e os pagamentos previstos no item (iv), a Blu e a Rocontec darão à Sociedade plena, geral e irrevogável quitação quanto à restituição do capital reduzido, à devolução de adiantamentos para futuro aumento de capital e aos saldos credores apurados, nada mais tendo a receber da Sociedade a esses títulos, ressalvado exclusivamente o disposto no Instrumento de Cessão. (vii) Autorização. Fica a administração da Sociedade autorizada a praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações acima, inclusive providenciar as publicações, firmar o Instrumento de Cessão, outorgar as escrituras públicas e demais instrumentos de alienação e promover o arquivamento da alteração contratual. Encerramento: Nada mais. São Paulo-SP, 29 de setembro de 2026. Mesa: Norberto Lanzara Giangrande Junior - Presidente; Fabio Cesar Gordon - Secretário. Sócias: Gordon Participações e Empreendimentos Ltda. - Por: Fernando Cesar Gordon e Fabio Cesar Gordon. Blu Participações Ltda.- Por: Norberto Lanzara Giangrande Junior; Rocontec Construções e Incorporações Ltda.- Por: Rodrigo Farjala Rocha e Pedro Farjala Rocha.
~~Proa Investimentos Ltda.~~
CNPJ/MF nº 51.680.636/0001-62 - NIRE 35.261.910.409
Instrumento de Deliberação de Sócio Único celebrado em 30/09/2026 Alexandre Rhinow , brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, engenheiro de produção, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.759.468-5, expedida pela SSP/SP, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob nº 152.558.558-47, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Professor Vital Palma e Silva, nº 57, apartamento 8A, Jardim Europa, CEP 01455020; na qualidade de sócio único da Proa Investimentos Ltda. , sociedade empresária limitada unipessoal, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Professor Vital Palma e Silva, nº 57, apartamento 8A, Jardim Europa, CEP 01455-020, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n° 51.680.636/000162, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.261.910.409 (“Sociedade”), Resolve , com base no art. 1.072, §3º da Lei nº 10.406 de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”), deliberar sobre as seguintes matérias, sem quaisquer reservas ou ressalvas: (i) aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor total de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, passando o capital social de R$ 12.634.466,00 (doze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) para R$ 3.634.466,00 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), com o consequente cancelamento de 9.000.000 (nove milhões) de quotas de emissão da Sociedade, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, todas de titularidade do sócio
único; (ii) em contrapartida à redução de capital social nos termos do item (i) acima, e observada a condição de eficácia prevista no item (iv) abaixo, a Sociedade transferirá ao único sócio, a título de restituição de capital: (a) a totalidade das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, detidas pela Sociedade, de emissão da RB Capital S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.502.525/0001-32 (“Ações RB Capital”), pelo seu valor de mercado, conforme determinado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada; e (b) o valor correspondente à diferença entre o valor total da redução do capital social da Sociedade e o valor de mercado das Ações RB Capital, nos termos da alínea (a) acima, em moeda corrente nacional e/ou outros ativos financeiros detidos pela Sociedade; (iii) autorizar a administração da Sociedade a tomar todas as medidas necessárias para executar
as deliberações aprovadas, inclusive a publicação deste instrumento para início de contagem do prazo previsto no artigo 1.084, §1º do Código Civil, o arquivamento do presente instrumento e da correspondente Alteração do Contrato Social perante a JUCESP, após o transcurso do referido prazo, e a assinatura do termo de transferência das Ações RB Capital no Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas da RB Capital S.A.; e (iv) nos termos do §2º do artigo 1.084 do Código Civil, a redução do capital social ora aprovada somente se tornará eficaz após transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste instrumento, sem que tenha havido oposição de credor da Sociedade ou, caso tenha havido oposição, seja comprovado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. São Paulo, 30/09/2026. Alexandre Rhinow.
SR. LED MÍDIA DIGITAL LTDA.
CNPJ nº 40.621.183/0001-87 - NIRE 35.232.45266-0
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS REALIZADA
EM 28 DE SETEMBRO DE 2026
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos dias 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026, às 15h00 (Quinze horas), na sede social da Sociedade, localizada na Avenida Rudolf Dafferner, 400, Edifício Roma, sala 301-A, do Condomínio Praça Maior, Bairro Boa Vista, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, CEP 18085-005. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”), por estar presente a totalidade dos sócios, representando 100% (cem por cento) do capital social. 3. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. André Barros Beldi, que convidou o Sr. João Paulo Barros Beldi para secretariar a reunião. 5. ORDEM DO DIA: (I) Examinar, discutir e aprovar a proposta de redução do capital social da Sociedade, nos termos do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil Brasileiro, por considerá-lo excessivo referente aos objetos sociais; (II) Sendo aprovado, deliberar sobre a alteração da cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade; e (III) Deliberar sobre a consolidação do contrato social. 6. DELIBERAÇÕES: Instalada a Reunião e efetuada a leitura da ordem do Dia, os sócios quotistas deliberaram, por unanimidade dos presentes: 6.1 Resolvem os sócios, aprovar a redução do capital social no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), passando o capital social de $ 593.098,00 (quinhentos e noventa e três mil, e noventa oito reais), por considerá-lo ex- cessivo para atender as necessidades do objeto social da Sociedade, para R$ 453.098,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e noventa e oito reais), mediante a devolução de capital em moeda corrente para os sócios quotistas, conforme respectivas participações, com crédito em conta corrente mantida entre os sócios, na forma do artigo 1084 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). 8. Como decorrência da redução acima prevista e aprovada, resolveram os sócios aprovar também a alteração da Cláusula Quinta do contrato social, que passará a viger com a seguinte redação: “Cláusula 5ª. O capital social será de R$ 453.098,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, e noventa oito reais), totalmente subscrito e integralizado pelos sócios, neste ato, em moeda corrente vigente nacional, dividido em 453.098 (quatrocentos e cinquenta e três mil, e noventa oito) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, cabendo a: SÓCIOS Nº QUOTAS VALOR EM R$ PERCENTUAL ANDRÉ BARROS 226.549 R$ 226.549,00 50% BELDI JOÃO PAULO BARROS 226.549 R$ 226.549,00 50% BELDI TOTAIS 453.098 R$ 453.098,00 100% ” Permanece inalterado o parágrafo desta cláusula. 7. Fica consignado em ata que a redução de capital social ora deliberada será eficaz após decorrido o prazo legal e após serem satisfeitas as condições estabelecidas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.084 do Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, ocasião que será levada está ata a registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, juntamente do instrumento de alteração de contrato social se não houver manifestações em contrário. 8. Por último, os sócios aprovaram a consolidação do contrato social que seguirá para registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, em apartado a esta ata, por Instrumento de Alteração de Contrato Social pertinente, decorrido o prazo tratado no item anterior. 9. ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos. Sorocaba-SP, 28 de setembro de 2026. Mesa: André Barros Beldi - Presidente; João Paulo Barros Beldi - Secretário. Sócios Presentes: André Barros Beldi; João Paulo Barros Beldi.
KITO CROSBY BRASIL LTDA.
CNPJ Nº 00.841.609/0001-93 - NIRE 35.213.374.021
Extrato da Vigésima Oitava Alteração ao Ato Constitutivo Pelo presente instrumento: Gunnebo Industrier A.B. , com sede na Suécia, CNPJ nº 05.613.267/0001-78, representada por seu procurador: Francisco Antonio Rodrigues Filho , na qualidade de única sócia da Kito Crosby Brasil Ltda. , com sede em Embu das Artes/SP, CNPJ nº 00.841.609/0001-93 (“Sociedade”), e, ainda, Kito Corporation , com sede no Japão, CNPJ nº 13.521.282/0001-14, representada por seu procurador: Francisco Antonio Rodrigues Filho , resolvem: 1.1. Aprovar o Instrumento Particular de Protocolo e Justifi cação de Incorporação da Kito do Brasil Comércio de Talhas e Guindastes Ltda. , com sede em Embu das Artes/SP, CNPJ nº 13.566.460/0001-23 (“Kito do Brasil”) pela Sociedade (“Protocolo”), celebrado em 01.08.2025. 1.2. Ratifi car a nomeação da CLM Controller Contábil SS , com sede em São Paulo/SP, CNPJ nº 43.718.777/0001-07, e CRC/SP 2SPO44266/O-7, representada por Rodrigo Ribeiro dos Santos (“CLM Controller”), empresa especializada previamente contratada para promover a avaliação do acervo líquido contábil da Kito do Brasil, e elaboração do Laudo de Avaliação (“Laudo de Avalia- ção”). 1.3. Aprovar o Laudo de Avaliação, que apurou o valor do acervo líquido contábil da Kito do Brasil em R$ 32.844.912,59, baseado no balanço patrimonial da Kito do Brasil especialmente levantado em 02.07.2025. 1.4. Aprovar a incorporação do acervo líquido da Kito do Brasil pela Sociedade, nos termos do Protocolo. Como resultado da incorporação, a Kito do Brasil é declarada extinta, sendo sucedida em todos os seus bens, direitos e obrigações pela Sociedade, a título universal, na forma da legislação pertinente. 1.5. Autorizar os Diretores da Sociedade a praticarem, sem restrições de qualquer espécie, todas as medidas necessárias à efetivação e formalização da Incorporação. 2.1. Considerando que a Kito do Brasil e a Sociedade estão localizadas em unidades adjacentes no mesmo Condomínio CLE, a sede da Sociedade, situada na Unidade 49 do Condomínio CLE, absorverá a sede da Kito do Brasil, que tem seu endereço na Unidade 38 (também abrangendo a área da Unidade 37). 2.2. Como resultado, o endereço da sede da Sociedade será alterado para abranger a totalidade das áreas das Unidades 37, 38 e 49 do Condomínio CLE. Dessa forma, alterar a Cláusula 2ª do Ato Constitutivo. 3.1. Aprovar o aumento do capital social resultante da incorporação e ingresso de nova sócia, de R$ 27.087.694,10, para R$ 59.932.606,69, divididos em 5.993.260.669 quotas, perfazendo um aumento de R$ 32.844.912,59, mediante a emissão de 3.284.491.259 novas quotas, com valor nominal de R$ 0,01 cada. 3.2. A totalidade das 3.284.491.259 novas quotas são subscritas e integralizadas pela Kito Corporation , que ingressa no quadro de sócias da Sociedade. 3.3. Aprovar a alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social. 4.1. Alterar o quórum aplicável para a nomeação dos Diretores da Sociedade e implementar outros ajustes decorrentes da pluralidade de sócias, incluindo, entre outros, novas disposições relativas às deliberações das sócias. 4.2. Assim, aprovar a alteração das Cláusulas 6ª a 12ª do Contrato Social. 5.1. Reformular as regras que regem a elaboração das demonstrações fi nanceiras da Sociedade e a destinação de seus resultados, incluindo a possibilidade de realizar a distribuição desproporcional de lucros, bem como o pagamento de juros sobre o capital próprio, dentre outras alterações. 5.2. Unifi car os títulos das Cláusulas 13ª e 14ª do Contrato Social e alterar a redação da Cláusula 13ª. 6.1. Ajustar as disposições do Contrato Social da Sociedade sobre os eventos de liquidação e dissolução e incluir novas disposições relacionadas à cessão de quotas e dissolução e exclusão de sócias da Sociedade. 6.2. Como resultado, alterar as Cláusulas 14ª a 19ª do Contrato Social. 7.1. As partes abaixo assinadas reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e efi cácia deste instrumento e seus termos. 8.1. Reformular o Contrato Social. Nada mais. Embu das Artes-SP, 01.08.2025. Sócias: Gunnebo Industrier A.B. e Kito Corporation - ambas: p.p.: Francisco Antonio Rodrigues Filho. JUCESP nº 294.819/25-3 em 11.08.2025. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
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