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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 14

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

"DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN

13 DIOGO HENRIQUE MENDES DA SILVA *.396.261- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA

14 EDNA APARECIDA DE ARAUJO FERREIRA *.888.588- CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN

15 ERIKA PINHO FAVERO RESTAINO *.311.458- CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN

  1. Os Policiais Penais que estiverem em férias, licença-prêmio,

licença-saúde ou qualquer outro tipo de afastamento, deverão aguardar o término do respectivo período para participarem do curso, mediante nova convocação.

  1. Uniforme: Calça jeans tradicional, camiseta preta, bota ou coturno, equipamentos de proteção individual necessários para a permanência no estande de tiro (protetor auricular e óculos de proteção) e poderá utilizar camiseta preta de manga longa e cobertura preta.

  2. Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto,

que ficará sob a guarda dos Instrutores durante as aulas, para fins de identificação e eventual atendimento médico emergencial, sendo devolvido após o término das atividades.

  1. Aproveitamento: Será considerado integrado o Policial Penal que atender aos requisitos estabelecidos, ficando as habilitações condicionadas ao cumprimento dos critérios previstos em Súmula de Habilitação Específica.

  2. A participação na Etapa Complementar (30h), referente ao conteúdo de Armamento e Tiro, está condicionada à prévia habilitação na arma calibre .40, a qual constitui etapa habilitadora obrigatória, sendo vedado o prosseguimento do servidor para a avaliação na arma calibre 12 em caso de não habilitação na referida arma.

  3. Certificado: Será expedido certificado ao Policial Penal que atender o previsto no item 17 deste comunicado.

  4. Publicação: A relação nominal dos Policiais Penais considerados aptos será divulgada por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30/09/2026

CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 6,60 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 14/08/2026 ao servidor CHARLES WELLINGTON BORDIN, RG 28.147.925-2, AGENTE TECNICO DE ASSISTENCIA À SAÚDE - PSICÓLOGO.

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ

LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 30/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio ao servidor Aylton Aparecido Pinheiro do Prado, RG. 255011908, Tecnico de

Enfermagem, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 14/11/2012 a 12/11/2017 - Certidão nº 309/17 - PULP 176/2017.

LICENÇA SAÚDE

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 30/09/2026 Declarando:

à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10261/68 c/c do artigo 193, da Lei 10261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69234/2024, que os servidores abaixo:

EDMILSON SILVA, RG. 24.404.004-7, Policial Penal Nível V-A, fica afastado por 01 dia, a partir de 27/09/2026.

DANILLO AUGUSTO FERREIRA, RG. 43.104.407-7, Policial Penal Nível V-A, fica afastado por 02 dias, a partir de 26/09/2026 e 27/09/2026.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

COMUNICADO DO COORDENADOR, DE 29-09-2026

Comunicado BIÊNIO 2024/2025

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL INCLUSÃO

02-08.5.2 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO - HELDER E SILVA SANTOS, RG 35.693.395-7 - 1º) ANDRE BORSATTO DA SILVA, RG 48.922.054-X - a partir de 02/02/2026.

COMUNICADO DO COORDENADOR, DE 29-09-2026

Comunicado BIÊNIO 2026/2027

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL INCLUSÃO

02-08.5.2 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO - HELDER E SILVA SANTOS, RG 35.693.395-7 - 1º) ANDRE BORSATTO DA SILVA, RG 48.922.054-X - a partir de 20/05/2026.

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 863/2026, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: C. P. M., R.G.: n.º 25.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível V - A, SQC-III, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 34, incisos IV, VI, VIII, IX, XI e XIV, e artigo 36, §1º, ambos da Lei Complementar n.º 1.416 de 26 de setembro de 2024 - Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, incidindo na falta disciplinar descrita nos incisos XVI e XVII, do artigo 58, do mesmo diploma legal, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 937/2026, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: W. C. S., R.G.: n.º 26.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível II - A, SQC-III, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 34, incisos I, III e XIII, e suposta prática da conduta descrita no artigo 56, inciso XIV, ambos da Lei Complementar n.º 1.416/2024 – Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

COMUNICADO DO COORDENADOR, DE 29-09-2026

Comunicado BIÊNIO 2026/2027

Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL ALTERAÇÃO

02-08.5.1 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO I - DIRETOR DE SERVICO - ANDRE LUIS DA SILVA, RG 34.503.029-1 - 1º) MAURICIO MARQUES DE ALMEIDA, RG 30.171.710-2 - a partir de 23/06/2026.

CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS PENAIS

Dispõe sobre a convocação de Policiais Penais.

O Coordenador da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana do Estado, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a edição do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025 e da Resolução SAP 128, de 16 de dezembro de 2024;

Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos em execução nos Estabelecimentos Penais, pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo; Resolve:

Artigo 1° - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, os policiais penais abaixo relacionados, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços nos Estabelecimentos Penais pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, no mês de outubro de 2026, em regime de plantão e em regime de 40 horas semanais (diarista), conforme segue.

-André Luis Paulino de Aguiar, RG 20.904.114-6, Policial Penal.

-Emerson Cesar Gonçalves da Silva, RG 26.242.695-X, Policial Penal. Classificados no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco I -Elias Rodrigues da Silva, RG 22.448.436-9, Policial Penal. -Eudes Teixeira Espindola, RG 35.652.409-7, Policial Penal. Classificado na Penitenciária “Mario de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha -Leandro de Oliveira, RG 41.861.694-2, Policial Penal. -Marcelo da Silva Celestino, RG 42.803.768-9, Policial Penal. Classificado na Penitenciária ''José Parada Neto'' de Guarulhos -Everson Aparecido Vieira, RG 42.803.768 - 9, Policial Penal. -Rafael Brito dos Santos RG 63.860.315-8, Policial Penal. Classificado na Penitenciária Penitenciária Feminina de Sant'Ana -Viviano Rodrigo Pereira, RG 45.165.604-0, Policial Penal. -Reginaldo Carlos Bortolotti RG 24.654.625-6, Policial Penal. Classificado no Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Drª Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan -Ezequias dos Santos Gomes RG 44.626.120-8, Policial Penal. Classificado no Complexo Penal II de Franco da Rocha -Willian de Salles, RG 32.969.202-1, Policial Penal. Classificado no Centro de Detenção Provisória de Diadema - Claudio Ribeiro do Prado de Araújo, RG 29.662.393-3, Policial Penal. Em regime de 40 horas semanais (diarista): Classificados no Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo -Denis Jorge de Andrade Alves, RG 34.391.786, Policial Penal. Classificado na Penitenciária Penitenciária Feminina de Sant'Ana -Valdemir Pereira, RG 24.883.813-1, Policial Penal. Parágrafo único - No período mencionado no artigo 1º desta portaria, os policiais penais convocados estarão subordinados hierarquicamente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, cabendo ao setor de Serviço de Infraestrutura e Logística a coordenação dos trabalhos. Artigo 2º - Competirá ao Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística, em relação aos policiais penais convocados e relacionados, o seguinte: I - a coordenação dos trabalhos; II - a ordem superior para o (s) deslocamento (s) e indicação do (s) destino (s). III - o controle e registro de frequência. IV - a concessão e o pagamento das respectivas diárias; Parágrafo único - Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, o responsável mencionado no caput deste artigo deverá encaminhar cópias dos registros de ponto aos Estabelecimentos Penais de classificação dos policiais penais convocados.

Artigo 3° - No período mencionado no artigo 1° desta Portaria, a concessão e o pagamento das respectivas diárias ficarão sob a competência dos Chefes de Departamento dos Complexos Penais e dos Estabelecimentos Penais onde encontram-se classificados os policiais penais convocados, respeitadas as disposições do Decreto 48.292, de 02 de dezembro de 2003, condicionados à apresentação da requisição de diárias devidamente preenchida e assinada pelo servidor e pelo Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo.

Parágrafo único - As informações constantes das requisições de diárias de que trata o caput deste artigo, serão de responsabilidade do Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, onde os serviços estão sendo executados e distribuídos para os Complexos Penais e Estabelecimentos Penais desta Regional, devendo ser verificadas as situações em que houver fornecimento de alimentação e pousada, sob pena de responsabilidade funcional. Artigo 4° - Nos termos do artigo 6° do Decreto n° 48.292, de 02 de dezembro de 2003, as requisições de diárias deverão ser apresentadas até o terceiro dia útil após o regresso de cada deslocamento.

Artigo 5º - Ficam excluídos da presente convocação, eventuais períodos de gozo de férias regulamentares e licença-prêmio de cada policial penal.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenador

CONVOCAÇÃO DE POLICIAL PENAL

Dispõe sobre a convocação de servidor

Considerando a edição do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025 e da Resolução SAP 128, de 16 de dezembro de 2024;

Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos em execução nos Estabelecimentos Penais, pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo;

Os Coordenadores de Execução Penal das Regiões do Vale do Paraíba e Metropolitana do Estado, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Artigo 1° - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, o policial penal abaixo relacionado, para, sem prejuízos de seu cargo e vencimentos, prestar serviços nos Estabelecimentos Penais pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, no mês de outubro de 2026, em regime de plantão, conforme segue.

Classificado na Penitenciária II de São Vicente

Parágrafo único - No período mencionado no artigo 1º desta portaria, o Policial Penal convocado estará subordinado hierarquicamente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, cabendo ao setor de Serviço de Infraestrutura e Logística a coordenação dos trabalhos.

Artigo 2º - Competirá ao Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística, em relação ao servidor convocado e relacionado, o seguinte: I - a coordenação dos trabalhos;

II - a ordem superior para o (s) deslocamento (s) e indicação do (s) destino (s).

III - o controle e registro de frequência.

Parágrafo único - Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, o responsável mencionado no caput deste artigo deverá encaminhar cópias dos registros de ponto aos Estabelecimentos

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