DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
"DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN
13 DIOGO HENRIQUE MENDES DA SILVA *.396.261- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
14 EDNA APARECIDA DE ARAUJO FERREIRA *.888.588- CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN
15 ERIKA PINHO FAVERO RESTAINO *.311.458- CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN
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16 FERNANDA PONTES MACHADO *.833.508- CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN
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17 JOAQUIM DANIEL PEREIRA *.473.018- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
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18 JOEL GOMES JUNIOR *.784.998- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
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19 KARINA DA SILVA RAMOS PEDROSA *.491.698- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
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20 LEANDRO EDUARDO RIBEIRO *.302.188- CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN
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21 LUCIANA ALVES PEREIRA *.655.708- CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN
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22 MARCIA CRISTINA SIMOES CARRASCOSA *.154.468- CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN
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23 MARCOS JOSE ALVES *.127.818- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
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24 PATRICIA DE JESUS LEITE .420.468-* CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN 25 REGINALDO CLEMENTE DA SILVA .936.108-* CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
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26 RONALDO LUIS SCHUNCK DE MORAES *.357.898- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
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27 SILVIA ROBERTA CUNHA DINIZ *.445.438- CENTRO DE PROGRESSAO PENITENCIÁRIA FEMININO "DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA" DE BUTANTAN
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28 WAGNER NUNES DE AZEVEDO *.268.708- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
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29 WELLINGTON PRATES DOS SANTOS *.244.867- PENITENCIARIA
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"ADRIANO MARREY" DE GUARULHOS
- Os Policiais Penais que estiverem em férias, licença-prêmio,
licença-saúde ou qualquer outro tipo de afastamento, deverão aguardar o término do respectivo período para participarem do curso, mediante nova convocação.
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Uniforme: Calça jeans tradicional, camiseta preta, bota ou coturno, equipamentos de proteção individual necessários para a permanência no estande de tiro (protetor auricular e óculos de proteção) e poderá utilizar camiseta preta de manga longa e cobertura preta.
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Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto,
que ficará sob a guarda dos Instrutores durante as aulas, para fins de identificação e eventual atendimento médico emergencial, sendo devolvido após o término das atividades.
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Aproveitamento: Será considerado integrado o Policial Penal que atender aos requisitos estabelecidos, ficando as habilitações condicionadas ao cumprimento dos critérios previstos em Súmula de Habilitação Específica.
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A participação na Etapa Complementar (30h), referente ao conteúdo de Armamento e Tiro, está condicionada à prévia habilitação na arma calibre .40, a qual constitui etapa habilitadora obrigatória, sendo vedado o prosseguimento do servidor para a avaliação na arma calibre 12 em caso de não habilitação na referida arma.
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Certificado: Será expedido certificado ao Policial Penal que atender o previsto no item 17 deste comunicado.
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Publicação: A relação nominal dos Policiais Penais considerados aptos será divulgada por meio de Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROF ANDRÉ TEIXEIRA LIMA - FRANCO DA ROCHA
PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 30/09/2026CONCEDENDO, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto nº 57.741, de 18 de janeiro de 2012, a GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO E APOIO ÀS ATIVIDADES PERICIAIS E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – GDAPAS, nos termos do inciso I do artigo 18 e artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, correspondente ao coeficiente 6,60 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir de 14/08/2026 ao servidor CHARLES WELLINGTON BORDIN, RG 28.147.925-2, AGENTE TECNICO DE ASSISTENCIA À SAÚDE - PSICÓLOGO.
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ
LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 30/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio ao servidor Aylton Aparecido Pinheiro do Prado, RG. 255011908, Tecnico de
Enfermagem, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 14/11/2012 a 12/11/2017 - Certidão nº 309/17 - PULP 176/2017.
LICENÇA SAÚDEPortaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 30/09/2026 Declarando:
à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10261/68 c/c do artigo 193, da Lei 10261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69234/2024, que os servidores abaixo:
EDMILSON SILVA, RG. 24.404.004-7, Policial Penal Nível V-A, fica afastado por 01 dia, a partir de 27/09/2026.
DANILLO AUGUSTO FERREIRA, RG. 43.104.407-7, Policial Penal Nível V-A, fica afastado por 02 dias, a partir de 26/09/2026 e 27/09/2026.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
COMUNICADO DO COORDENADOR, DE 29-09-2026Comunicado BIÊNIO 2024/2025
Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL INCLUSÃO
02-08.5.2 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO - HELDER E SILVA SANTOS, RG 35.693.395-7 - 1º) ANDRE BORSATTO DA SILVA, RG 48.922.054-X - a partir de 02/02/2026.
COMUNICADO DO COORDENADOR, DE 29-09-2026Comunicado BIÊNIO 2026/2027
Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL INCLUSÃO
02-08.5.2 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO II - DIRETOR DE SERVICO - HELDER E SILVA SANTOS, RG 35.693.395-7 - 1º) ANDRE BORSATTO DA SILVA, RG 48.922.054-X - a partir de 20/05/2026.
DESPACHO DO COORDENADOR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 863/2026, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: C. P. M., R.G.: n.º 25.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível V - A, SQC-III, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 34, incisos IV, VI, VIII, IX, XI e XIV, e artigo 36, §1º, ambos da Lei Complementar n.º 1.416 de 26 de setembro de 2024 - Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, incidindo na falta disciplinar descrita nos incisos XVI e XVII, do artigo 58, do mesmo diploma legal, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.
DESPACHO DO COORDENADOR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 937/2026, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: W. C. S., R.G.: n.º 26.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível II - A, SQC-III, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 34, incisos I, III e XIII, e suposta prática da conduta descrita no artigo 56, inciso XIV, ambos da Lei Complementar n.º 1.416/2024 – Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.
COMUNICADO DO COORDENADOR, DE 29-09-2026Comunicado BIÊNIO 2026/2027
Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL ALTERAÇÃO
02-08.5.1 - NÚCLEO DE SEGURANÇA TURNO I - DIRETOR DE SERVICO - ANDRE LUIS DA SILVA, RG 34.503.029-1 - 1º) MAURICIO MARQUES DE ALMEIDA, RG 30.171.710-2 - a partir de 23/06/2026.
CONVOCAÇÃO DE POLICIAIS PENAISDispõe sobre a convocação de Policiais Penais.
O Coordenador da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana do Estado, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a edição do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025 e da Resolução SAP 128, de 16 de dezembro de 2024;
Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos em execução nos Estabelecimentos Penais, pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo; Resolve:
Artigo 1° - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, os policiais penais abaixo relacionados, para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestar serviços nos Estabelecimentos Penais pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, no mês de outubro de 2026, em regime de plantão e em regime de 40 horas semanais (diarista), conforme segue.
-André Luis Paulino de Aguiar, RG 20.904.114-6, Policial Penal.
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-Elson Santana da Silva, RG 59.025.937-4, Policial Penal.
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-Marcio Galende, RG 25.608.466-x, Policia Penal.
-Emerson Cesar Gonçalves da Silva, RG 26.242.695-X, Policial Penal. Classificados no Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco I -Elias Rodrigues da Silva, RG 22.448.436-9, Policial Penal. -Eudes Teixeira Espindola, RG 35.652.409-7, Policial Penal. Classificado na Penitenciária “Mario de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha -Leandro de Oliveira, RG 41.861.694-2, Policial Penal. -Marcelo da Silva Celestino, RG 42.803.768-9, Policial Penal. Classificado na Penitenciária ''José Parada Neto'' de Guarulhos -Everson Aparecido Vieira, RG 42.803.768 - 9, Policial Penal. -Rafael Brito dos Santos RG 63.860.315-8, Policial Penal. Classificado na Penitenciária Penitenciária Feminina de Sant'Ana -Viviano Rodrigo Pereira, RG 45.165.604-0, Policial Penal. -Reginaldo Carlos Bortolotti RG 24.654.625-6, Policial Penal. Classificado no Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Drª Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan -Ezequias dos Santos Gomes RG 44.626.120-8, Policial Penal. Classificado no Complexo Penal II de Franco da Rocha -Willian de Salles, RG 32.969.202-1, Policial Penal. Classificado no Centro de Detenção Provisória de Diadema - Claudio Ribeiro do Prado de Araújo, RG 29.662.393-3, Policial Penal. Em regime de 40 horas semanais (diarista): Classificados no Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo -Denis Jorge de Andrade Alves, RG 34.391.786, Policial Penal. Classificado na Penitenciária Penitenciária Feminina de Sant'Ana -Valdemir Pereira, RG 24.883.813-1, Policial Penal. Parágrafo único - No período mencionado no artigo 1º desta portaria, os policiais penais convocados estarão subordinados hierarquicamente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, cabendo ao setor de Serviço de Infraestrutura e Logística a coordenação dos trabalhos. Artigo 2º - Competirá ao Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística, em relação aos policiais penais convocados e relacionados, o seguinte: I - a coordenação dos trabalhos; II - a ordem superior para o (s) deslocamento (s) e indicação do (s) destino (s). III - o controle e registro de frequência. IV - a concessão e o pagamento das respectivas diárias; Parágrafo único - Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, o responsável mencionado no caput deste artigo deverá encaminhar cópias dos registros de ponto aos Estabelecimentos Penais de classificação dos policiais penais convocados.
Artigo 3° - No período mencionado no artigo 1° desta Portaria, a concessão e o pagamento das respectivas diárias ficarão sob a competência dos Chefes de Departamento dos Complexos Penais e dos Estabelecimentos Penais onde encontram-se classificados os policiais penais convocados, respeitadas as disposições do Decreto 48.292, de 02 de dezembro de 2003, condicionados à apresentação da requisição de diárias devidamente preenchida e assinada pelo servidor e pelo Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo.
Parágrafo único - As informações constantes das requisições de diárias de que trata o caput deste artigo, serão de responsabilidade do Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, onde os serviços estão sendo executados e distribuídos para os Complexos Penais e Estabelecimentos Penais desta Regional, devendo ser verificadas as situações em que houver fornecimento de alimentação e pousada, sob pena de responsabilidade funcional. Artigo 4° - Nos termos do artigo 6° do Decreto n° 48.292, de 02 de dezembro de 2003, as requisições de diárias deverão ser apresentadas até o terceiro dia útil após o regresso de cada deslocamento.
Artigo 5º - Ficam excluídos da presente convocação, eventuais períodos de gozo de férias regulamentares e licença-prêmio de cada policial penal.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenador
CONVOCAÇÃO DE POLICIAL PENALDispõe sobre a convocação de servidor
Considerando a edição do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025 e da Resolução SAP 128, de 16 de dezembro de 2024;
Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos em execução nos Estabelecimentos Penais, pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo;
Os Coordenadores de Execução Penal das Regiões do Vale do Paraíba e Metropolitana do Estado, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Artigo 1° - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, o policial penal abaixo relacionado, para, sem prejuízos de seu cargo e vencimentos, prestar serviços nos Estabelecimentos Penais pertencentes à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, no mês de outubro de 2026, em regime de plantão, conforme segue.
Classificado na Penitenciária II de São Vicente
- Edson de Souza Costa, RG 14.786.740-X, Policial Penal, no período de 01 a 02, 05 a 09, 13 a 16, 19 a 23 e 26 a 30 de outubro de 2026
Parágrafo único - No período mencionado no artigo 1º desta portaria, o Policial Penal convocado estará subordinado hierarquicamente à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, cabendo ao setor de Serviço de Infraestrutura e Logística a coordenação dos trabalhos.
Artigo 2º - Competirá ao Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística, em relação ao servidor convocado e relacionado, o seguinte: I - a coordenação dos trabalhos;
II - a ordem superior para o (s) deslocamento (s) e indicação do (s) destino (s).
III - o controle e registro de frequência.
Parágrafo único - Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, o responsável mencionado no caput deste artigo deverá encaminhar cópias dos registros de ponto aos Estabelecimentos
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