DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
29/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
a MARCO AURELIO FERNANDES SOARES, matrícula 230137, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 6º, a partir de 26-4-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026
CONCEDENDO
a SILVANA RIBEIRO, matrícula 32337, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 24-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026
CONCEDENDO
a DANILO GONDIM BREVE, matrícula 37733, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 21-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a ADRIANA CUSTÓDIO JORGE TOKUNAGA, matrícula 11231, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 28-6-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
3º, a partir de 19-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026 CONCEDENDO a ROBERTO VIEIRA DE MENDONCA, matrícula 59451, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
2º, a partir de 30-10-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026 CONCEDENDO a DANADONI LIMA DOS SANTOS, matrícula 36151, Auxiliar de Docente, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 25-08-2025. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 28-9-2026 CONCEDENDO a DANADONI LIMA DOS SANTOS, matrícula 65994, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 1º, a partir de 31-01-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026
CONCEDENDO a RAPHAEL DE SOUZA, matrícula 47028, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 29-06-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026 CONCEDENDO a FRANCISCO CARLOS BENEDETTI, matrícula 23659, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 30-3-2026, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único. em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) FRANCISCO CARLOS BENEDETTI, matrícula 23659, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 30-3-2026, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026
CONCEDENDO a RENATA PIERRI LUCIETTO, matrícula 47977, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 14-4-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a ANA PAULA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 46265, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 18-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODE 28-9-2026
CONCEDENDO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEa ROGERIO MARCIO RODRIGUES CAMPOS, matrícula 31748, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 6-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 28-9-2026 CONCEDENDO
DE 28-9-2026 CONCEDENDO a LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 38670, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
a CLAUDINEI ROBERTO DA SILVA CASTILHO, matrícula 60672, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 6-3-2026.
3º, a partir de 2-1-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 28-9-2026
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 28-9-2026
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO a FABIANA CARDENUTO SAES, matrícula 41074, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
CONCEDENDO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEa ORLANDO CAMPOS, matrícula 450184, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 6º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 1- 6-2025.
DE 28-9-2026 CONCEDENDO a EDSON SIMIONI, matrícula 61081, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 11-2-2026.
4º, a partir de 1-12-2022, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOem cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) FABIANA CARDENUTO SAES, matrícula 41074, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 1-12-2022, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 28-9-2026 CONCEDENDO a TIAGO RAFAEL DO NASCIMENTO CUBAS DE SIQUEIRA, matrícula 33630, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: .
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026
CONCEDENDO a ALEXANDRE KIKUCHI COELHO, matrícula 42639, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 17-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
3º, a partir de 24-5-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 28-9-2026 CONCEDENDO a LUIS FERNANDO MULLER DA SILVA, matrícula 69605, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 1º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 31-3-2026.
CONCEDENDO
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOa CARLOS JOSE GOMES, matrícula 42240, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 1- 3-2026.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026 serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 1- CONCEDENDO Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 1º adicional por a JOSE EDUARDO MORELLO LOBO, matrícula 60515, Professor de Ensino tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de partir de 31-3-2026. DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme DESPACHO DO SUPERINTENDENTE abaixo identificado: DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 28-9-2026 2º, a partir de 27-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DO SUPERINTENDENTE CONCEDENDO em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo DE 28-9-2026 a RODRIGO DANTAS DE ASSIS, matrícula 55266, Professor de Ensino único. CONCEDENDO Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por a NADIA GARCIA BASSO, matrícula 45690, Professor de Ensino Médio e tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de conforme abaixo identificado: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme 2º, a partir de 17-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DE 28-9-2026 abaixo identificado: em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - CONCEDENDO 3º, a partir de 24-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, a JOSE CARLOS MOURA, matrícula 27176, Professor de Ensino Superior, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOa RODRIGO DANTAS DE ASSIS, matrícula 55266, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
2º, a partir de 17-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 28-9-2026 em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - CONCEDENDO a JOSE CARLOS MOURA, matrícula 27176, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 22-9-2026. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 0000132DE 28-9-2026 88.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho CONCEDENDO de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) JOSE CARLOS MOURA, a PAULO HENRIQUE ANTUNES, matrícula 36898, Professor de Ensino matrícula 27176, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo conforme abaixo identificado: exercício, a partir de 22-9-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO| DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
|---|
| DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 28-9-2026 |
| CONCEDENDO |
| a ROBERTA IZALTINA IENE, matrícula 5860, Agente Técnico e |
| Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico Autárquico, o adicional |
| por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, |
CONCEDENDO a PAULO HENRIQUE ANTUNES, matrícula 36898, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
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