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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 30

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 19-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a MAURICIO TADEU CAMPOS BELCHIOR, matrícula 31414, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 26-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a MONICA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS, matrícula 49151, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 17-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a NILTON CESAR ALVES, matrícula 450223, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

6º, a partir de 13-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a JONATAS FRANCISCO FERRAZ, matrícula 21627, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 28-4-2026.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) JONATAS FRANCISCO FERRAZ, matrícula 21627, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 28-4-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 29-9-2026

CONCEDENDO a JONATAS DA SILVA MASCARENHAS, matrícula 38449, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 2-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

a VANIA REGINA SALVINI, matrícula 54717, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

2º, a partir de 6-12-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a MARINEZ BARILE GALVAO DE FRANCA, matrícula 32803, Analista de Suporte e Gestão, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 20-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO a ADRIANA AIRES DE ALENCAR, matrícula 14273, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

4º, a partir de 27-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ADRIANA AIRES DE ALENCAR, matrícula 14273, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 27-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a JOSE JERONIMO DE OLIVEIRA FILHO, RG 22975285-8, CPF 142675398-55, matrícula 41720, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 2-5-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a MELISSA APARECIDA PARIZ, matrícula 41049, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 29-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a FERNANDO BENATTI, matrícula 47418, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 11-2-2026.

DE 30-9-2026

CONCEDENDO

a JOSE LUIZ RONDELLI, matrícula 40043, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 7-4-2026.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,

EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, c.c. o § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, as indicadas no Anexo I que integra esta resolução, do cargo em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.745, de 28 de julho de 2025, do Quadro da Secretaria de Comunicação.

NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, as indicadas no Anexo II que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.745, de 28 de julho de 2025, do Quadro da Secretaria de Comunicação.

LAIS VITA MERCÊS SOUZA

ANEXO I

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2.1
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Atendimento
40 (Quarenta
horas
semanais)
005.0000
0280/202
5-81
Maria Victoria
Costa de
Figueiredo
MG
17.179.
052
Asse
ssor
III
2.11 Secretaria
Executiva
40 (Quarenta
horas
semanais)
005.0000
0280/202
5-81
ANEXO II
Indicada
Quadro De
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Roberta
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2.1
2
Coordenadoria de
Mídia On line
40
(Quarenta
horas
semanais)
005.000
00352/2
026-71
Karina dos
Santos
Ferreira
084.6
25.86
9-25
Ass
ess
or
IV
2.1
2
Assessoria Especial de
Inteligência de Dados e
Informações
Estratégicas
40
(Quarenta
horas
semanais)
005.000
00349/2
026-58

SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

GABINETE DA SECRETÁRIA

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a MAIRA CRISTINA QUIRINO DE SOUZA, matrícula 13400, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 19-09-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) MAIRA CRISTINA QUIRINO DE SOUZA, matrícula 13400, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 19-09-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a CELSO TADEU RIBEIRO, matrícula 33945, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 3-5-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026 CONCEDENDO

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 28-9-2026

CONCEDENDO

a ANDERSON CARVALHO DA CRUZ,matrícula 33265, Auxiliar de Docente, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 7-11-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 30-9-2026

CONCEDENDO

a SIDNEY FERREIRA, matrícula 350121, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 6º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 3- 4-2025.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 30-9-2026

CONCEDENDO

a ANTONIO CARLOS BAFFI, matrícula 340182, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 19-5-2025.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESOLUÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, a partir de 29 de setembro de 2026, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, combinado com a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, a indicada no Anexo I que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, do Quadro da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas.

ANEXO I

Indicada
refere a Lei
Quadro da Se
no Anexo II d
Resolução SC
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ementar
a da Cul
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69.50
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o cargo em comissão (CCESP),
1.395, de 22 de dezembro de
Economia e Indústrias Criativa
7, de 30 de abril de 2025, alte
utubro de 2025.
a que se
2023, do
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NOME RG CCESP NÍ
VE
L
UNIDADE
ADMINISTRATIV
A
JORNADA
(ARTIGO 10 DA
LC 1.395/2023)
Nº
PROCES
SO SEI
Eloisa
Gabriel
Barbosa dos
Santos
43.73
8.98
9-3
Assiste
nte
Técnico
II
2.0
6
Divisão de
Gestão de
Formação
Cultural
40 (quarenta
horas
semanais)
010.000
08003/2
024-30

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

RESOLUÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, combinado com a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, a indicada no Anexo que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, do Quadro da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

ANEXO

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