DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 19-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a MAURICIO TADEU CAMPOS BELCHIOR, matrícula 31414, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 26-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a MONICA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS, matrícula 49151, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 17-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a NILTON CESAR ALVES, matrícula 450223, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
6º, a partir de 13-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a JONATAS FRANCISCO FERRAZ, matrícula 21627, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 28-4-2026.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) JONATAS FRANCISCO FERRAZ, matrícula 21627, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 28-4-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 29-9-2026
CONCEDENDO a JONATAS DA SILVA MASCARENHAS, matrícula 38449, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 2-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOa VANIA REGINA SALVINI, matrícula 54717, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
2º, a partir de 6-12-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026
CONCEDENDO
a MARINEZ BARILE GALVAO DE FRANCA, matrícula 32803, Analista de Suporte e Gestão, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 20-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO a ADRIANA AIRES DE ALENCAR, matrícula 14273, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
4º, a partir de 27-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ADRIANA AIRES DE ALENCAR, matrícula 14273, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 27-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a JOSE JERONIMO DE OLIVEIRA FILHO, RG 22975285-8, CPF 142675398-55, matrícula 41720, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 2-5-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026
CONCEDENDO
a MELISSA APARECIDA PARIZ, matrícula 41049, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 3º, a partir de 29-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a FERNANDO BENATTI, matrícula 47418, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 11-2-2026.
DE 30-9-2026
CONCEDENDO
a JOSE LUIZ RONDELLI, matrícula 40043, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 7-4-2026.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,
EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, c.c. o § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, as indicadas no Anexo I que integra esta resolução, do cargo em comissão CCESP, de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.745, de 28 de julho de 2025, do Quadro da Secretaria de Comunicação.
NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, as indicadas no Anexo II que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.745, de 28 de julho de 2025, do Quadro da Secretaria de Comunicação.
LAIS VITA MERCÊS SOUZA
ANEXO I
| Indicadas p refere a Lei Co Secretaria de C 28 dejulho de 2 |
ara exo mplem omunic 025. |
neraç entar ação, |
ão d nº previ |
o cargo em co 1.395, de 22 d sto no Anexo II |
missão (CCESP e dezembro d do Decreto n |
), a que se e 2023, da º 69.745, de |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | RG - CPF |
CCES P |
NÍ VE L |
UNIDADE ADMINISTRATI VA |
JORNADA (ART.10 LC 1.395/2023) |
Nº DO PROCESS O SEI |
| Roberta Oliveira Tavares de Melo |
26.332 .205-1 |
Asse ssor II |
2.1 0 |
Coordenadori a de Atendimento |
40 (Quarenta horas semanais) |
005.0000 0280/202 5-81 |
| Maria Victoria Costa de Figueiredo |
MG 17.179. 052 |
Asse ssor III |
2.11 | Secretaria Executiva |
40 (Quarenta horas semanais) |
005.0000 0280/202 5-81 |
| ANEXO II |
| Indicada Quadro De Confança, d nº 69.745 de NOME |
s par monstr a Secre 28 dej RG - CPF |
a no ativo taria ulho CCE SP |
mea dos de de 2 NÍ VE L |
ção nos cargos, em co Cargos em Comissão Comunicação, previsto n 025. UNIDADE ADMINISTRATIVA |
missão (CC e das Fu o Anexo II d JORNADA (ART.10 LC 1.395/2023 ) |
ESP), do nções de o Decreto Nº DO PROCES SO SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Roberta Oliveira Tavares de Melo |
26.33 2.205 -1 |
Ass ess or IV |
2.1 2 |
Coordenadoria de Mídia On line |
40 (Quarenta horas semanais) |
005.000 00352/2 026-71 |
| Karina dos Santos Ferreira |
084.6 25.86 9-25 |
Ass ess or IV |
2.1 2 |
Assessoria Especial de Inteligência de Dados e Informações Estratégicas |
40 (Quarenta horas semanais) |
005.000 00349/2 026-58 |
SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a MAIRA CRISTINA QUIRINO DE SOUZA, matrícula 13400, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 4º, a partir de 19-09-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) MAIRA CRISTINA QUIRINO DE SOUZA, matrícula 13400, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 19-09-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026
CONCEDENDO
a CELSO TADEU RIBEIRO, matrícula 33945, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 3-5-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 28-9-2026 CONCEDENDO
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 28-9-2026
CONCEDENDO
a ANDERSON CARVALHO DA CRUZ,matrícula 33265, Auxiliar de Docente, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 7-11-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 30-9-2026
CONCEDENDO
a SIDNEY FERREIRA, matrícula 350121, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 6º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 3- 4-2025.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 30-9-2026
CONCEDENDO
a ANTONIO CARLOS BAFFI, matrícula 340182, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 19-5-2025.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO RESOLUÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, a pedido, a partir de 29 de setembro de 2026, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, combinado com a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, a indicada no Anexo I que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, do Quadro da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas.
ANEXO I
| Indicada refere a Lei Quadro da Se no Anexo II d Resolução SC |
para e Compl cretari o Dec EIC n° |
xoneraç ementar a da Cul reto nº 71 de 06 |
ão d nº tura, 69.50 de o |
o cargo em comissão (CCESP), 1.395, de 22 de dezembro de Economia e Indústrias Criativa 7, de 30 de abril de 2025, alte utubro de 2025. |
a que se 2023, do s, previsto rado pela |
|---|---|---|---|---|---|
| NOME | RG | CCESP | NÍ VE L |
UNIDADE ADMINISTRATIV A JORNADA (ARTIGO 10 DA LC 1.395/2023) |
Nº PROCES SO SEI |
| Eloisa Gabriel Barbosa dos Santos |
43.73 8.98 9-3 |
Assiste nte Técnico II |
2.0 6 |
Divisão de Gestão de Formação Cultural 40 (quarenta horas semanais) |
010.000 08003/2 024-30 |
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
RESOLUÇÃO DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, combinado com a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, a indicada no Anexo que integra esta Resolução, do cargo em comissão CCESP, do Quadro da Secretaria da Cultura, Economia e Indústrias Criativas.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
ANEXO
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).