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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 56

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

56/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
ANDREZA TORQUATO BARACHO 56.XXX.XXX - 4
VINICIUS SANTOS ARAUJO 35.XXX.XXX - 2

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 9 DO DIRETOR DE ESCOLA

O Diretor de Escola da E. E. PROFESSOR JAIR TOLEDO XAVIER, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de

2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
MICHAEL FERREIRA VAZ ZACHARIAS 44.XXX.XXX-8
MARIA HELENA URLEDO DOS SANTOS 29.XXX.XXX-5
NICOLAS LOPES DO NASCIMENTO FERREIRA 541.XXX.XXX-80
SOLANGE APARECIDA DE PAULA 13.XXX.XXX-X
CRISTIANE SANTOS MANSOR 25.XXX.XXX-0
SHEILA DE OLIVEIRA CARVALHO 40.XXX.XXX-X
ELAINE MARCIA GRECO 20.XXX.XXX-0
IZA DO CARMO SEVERINO QUEIROZ MG4.XXX.XXX
RODRIGO TEIXEIRA SEIXAS 33.XXX.XXX-0
PRISCILA CARDONI 22.XXX.XXX
ROBERTA FERNANDES ALVARES DE LIMA 22.XXX.XXX-0
JUSEMARA BELINE DE FREITAS 8.XXX.XXX
EDIVAN DE SOUZA PEREIRA 37.XXX.XXX-4
AMELIA MARIA DOURADO MOTA 20.XXX.XXX-2
BEATRIZ FERNANDA NOGUEIRA BIOTTI
Artigo 2º -Os servidores convocados d
29.XXX.XXX-7
everão compar

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO 64 DIRETOR ESCOLAR

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PEI ALIPIO DE BARROS – PROF., Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
Paula Fernanda Rodrigues do Nascimento 42.XXX.XX7
Maria Raimunda de Sousa Coimbra 26.XXX.XX4-7
Maria Modesta Tenório Britto 29.XXX.XX4-2

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO 65 DIRETOR ESCOLAR

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE ISABEL VIEIRA DE SERPA E PAIVA, PROFª, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça

Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
DENISE CAMARGO ALVES DE ARAUJO 16.xxx.xxx-8
GESIL LIMA BARROS 28.xxx.xxx-8
JESSYCA KASSUGA 28.xxx.xxx-2
KATIA SOUZA DI GIORGIO 62.xxx.xxx-4
MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS 26.xxx.xxx-1
MARIA SILVANETE DA CONCEIÇÃO 34.xxx.xxx-6
NAIARA GOMES DA SILVA 48.xxx.xxx-7
POLIANA SANTOS DA SILVA 65.xxx.xxx-7

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO 66 DO DIRETOR ESCOLAR

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE DOUTOR GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
VALDIR DA SILVA ROSA 36.XXX.XXX-X
VÂNIA FORTES FROES 33.XXX.XXX-4
CLAUDIA DOS SANTOS JARDIM RESENDE 50.XXX.XXX-8
MARINA MIRANDA PIRES 54.XXX.XXX-9
VIVIANE FRANCISCO GALDINO 28.XXX.XXX-X
LEIVA CLEZIA DOS SANTOS ANGELOTTI 23.XXX.XXX
VERA LUCIA BRAGA TOLENTINO 37.XXX.XXX-8
MARCIO MAGNO ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA 41.XXX.XXX-5
SILVIA PAES GRAMA BATISTA 41.XXX.XXX-5
KETINE CAETANO DA SILVA 27.XXX.XXX-2
DIOMAKLEM SANTOS DE SÁ 29.XXX.XXX-4
JULIO ESTEFANO MELO DE OLIVEIRA 19.XXX.XXX

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1109673-72.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TELMA ALVES DOS SANTOS

CPF: 88XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:17:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011176-75.2026.8.26.0224, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA

CPF: 26XXXXXX48

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014521696/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu a excluir a verba "Adicional Local de Exercício" (código 12.058) da base de cálculo da contribuição previdenciária da autora, apostilando-se, bem como pagar o valor de R$689,73 corrigidos monetariamente e remunerados somente pela taxa Selic (art. 3º da EC n. 113/2021), a partir da citação. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:03:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0017512-26.2026.8.26.0053, 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RUTE MARIA PIMENTEL

CPF: 00XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 002986991/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGADO PROCEDENTE a ação e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Anular os atos administrativos publicados no Diário Oficial do Estado que indeferiram as licenças para tratamento de saúde da autora nos períodos de 04/01/2017 a 29/01/2017; 27/09/2017 a 26/10/2017; 11/03/2018 a 09/04/2018; 10/04/2018 a 25/04/2018; 26/04/2018 a 20/05/2018; 20/06/2018 a 09/07/2018; 23/09/2018 a 15/10/2018; 26/10/2018 a 11/11/2018; 29/06/2019 a 07/07/2019; 05/09/2019 a 17/09/2019; 19/02/2020 a 04/03/2020; 05/03/2020 a 23/04/2020; e 24/03/2020 a 05/07/2020; b) Determinar à ré que regularize o registro de frequência da autora, consignando licença para tratamento de saúde nos períodos acima mencionados, para todos os efeitos legais; c) Condenar a ré

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:42:38

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO , DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Em cumprimento à Decisão Liminar constante no Processo Judicial nº 1097867-06.2026.8.26.0053, 12ª V.F.P, para determinar que diante do exposto, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência pretendido

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