DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
56/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ANDREZA TORQUATO BARACHO | 56.XXX.XXX - 4 |
| VINICIUS SANTOS ARAUJO | 35.XXX.XXX - 2 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 9 DO DIRETOR DE ESCOLAO Diretor de Escola da E. E. PROFESSOR JAIR TOLEDO XAVIER, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de
2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| MICHAEL FERREIRA VAZ ZACHARIAS | 44.XXX.XXX-8 |
| MARIA HELENA URLEDO DOS SANTOS | 29.XXX.XXX-5 |
| NICOLAS LOPES DO NASCIMENTO FERREIRA | 541.XXX.XXX-80 |
| SOLANGE APARECIDA DE PAULA | 13.XXX.XXX-X |
| CRISTIANE SANTOS MANSOR | 25.XXX.XXX-0 |
| SHEILA DE OLIVEIRA CARVALHO | 40.XXX.XXX-X |
| ELAINE MARCIA GRECO | 20.XXX.XXX-0 |
| IZA DO CARMO SEVERINO QUEIROZ | MG4.XXX.XXX |
| RODRIGO TEIXEIRA SEIXAS | 33.XXX.XXX-0 |
| PRISCILA CARDONI | 22.XXX.XXX |
| ROBERTA FERNANDES ALVARES DE LIMA | 22.XXX.XXX-0 |
| JUSEMARA BELINE DE FREITAS | 8.XXX.XXX |
| EDIVAN DE SOUZA PEREIRA | 37.XXX.XXX-4 |
| AMELIA MARIA DOURADO MOTA | 20.XXX.XXX-2 |
| BEATRIZ FERNANDA NOGUEIRA BIOTTI Artigo 2º -Os servidores convocados d |
29.XXX.XXX-7 everão compar |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO 64 DIRETOR ESCOLARO Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PEI ALIPIO DE BARROS – PROF., Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Paula Fernanda Rodrigues do Nascimento | 42.XXX.XX7 |
| Maria Raimunda de Sousa Coimbra | 26.XXX.XX4-7 |
| Maria Modesta Tenório Britto | 29.XXX.XX4-2 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO 65 DIRETOR ESCOLARO Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE ISABEL VIEIRA DE SERPA E PAIVA, PROFª, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça
Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| DENISE CAMARGO ALVES DE ARAUJO | 16.xxx.xxx-8 |
| GESIL LIMA BARROS | 28.xxx.xxx-8 |
| JESSYCA KASSUGA | 28.xxx.xxx-2 |
| KATIA SOUZA DI GIORGIO | 62.xxx.xxx-4 |
| MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS | 26.xxx.xxx-1 |
| MARIA SILVANETE DA CONCEIÇÃO | 34.xxx.xxx-6 |
| NAIARA GOMES DA SILVA | 48.xxx.xxx-7 |
| POLIANA SANTOS DA SILVA | 65.xxx.xxx-7 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO 66 DO DIRETOR ESCOLARO Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE DOUTOR GENÉSIO DE ALMEIDA MOURA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| VALDIR DA SILVA ROSA | 36.XXX.XXX-X |
| VÂNIA FORTES FROES | 33.XXX.XXX-4 |
| CLAUDIA DOS SANTOS JARDIM RESENDE | 50.XXX.XXX-8 |
| MARINA MIRANDA PIRES | 54.XXX.XXX-9 |
| VIVIANE FRANCISCO GALDINO | 28.XXX.XXX-X |
| LEIVA CLEZIA DOS SANTOS ANGELOTTI | 23.XXX.XXX |
| VERA LUCIA BRAGA TOLENTINO | 37.XXX.XXX-8 |
| MARCIO MAGNO ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA | 41.XXX.XXX-5 |
| SILVIA PAES GRAMA BATISTA | 41.XXX.XXX-5 |
| KETINE CAETANO DA SILVA | 27.XXX.XXX-2 |
| DIOMAKLEM SANTOS DE SÁ | 29.XXX.XXX-4 |
| JULIO ESTEFANO MELO DE OLIVEIRA | 19.XXX.XXX |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1109673-72.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TELMA ALVES DOS SANTOS
CPF: 88XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:17:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011176-75.2026.8.26.0224, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
CPF: 26XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014521696/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu a excluir a verba "Adicional Local de Exercício" (código 12.058) da base de cálculo da contribuição previdenciária da autora, apostilando-se, bem como pagar o valor de R$689,73 corrigidos monetariamente e remunerados somente pela taxa Selic (art. 3º da EC n. 113/2021), a partir da citação. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:03:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0017512-26.2026.8.26.0053, 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RUTE MARIA PIMENTEL
CPF: 00XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 002986991/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE a ação e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Anular os atos administrativos publicados no Diário Oficial do Estado que indeferiram as licenças para tratamento de saúde da autora nos períodos de 04/01/2017 a 29/01/2017; 27/09/2017 a 26/10/2017; 11/03/2018 a 09/04/2018; 10/04/2018 a 25/04/2018; 26/04/2018 a 20/05/2018; 20/06/2018 a 09/07/2018; 23/09/2018 a 15/10/2018; 26/10/2018 a 11/11/2018; 29/06/2019 a 07/07/2019; 05/09/2019 a 17/09/2019; 19/02/2020 a 04/03/2020; 05/03/2020 a 23/04/2020; e 24/03/2020 a 05/07/2020; b) Determinar à ré que regularize o registro de frequência da autora, consignando licença para tratamento de saúde nos períodos acima mencionados, para todos os efeitos legais; c) Condenar a ré
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:42:38
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO , DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Em cumprimento à Decisão Liminar constante no Processo Judicial nº 1097867-06.2026.8.26.0053, 12ª V.F.P, para determinar que diante do exposto, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência pretendido
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