DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 008928990/02 DIREITO RECONHECIDO
CPF: 21XXXXXX82
CPF: 13XXXXXX13
Matrícula: 01150317804 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011503178/04
Matrícula: 01355487602 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013554876/02
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último cargo ocupado por ela nos quadros do Estado de São Paulo, mantendo-se vinculada à autarquia requerida como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo;
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE SOBRE: Piso Salarial Docente.
A sentença assim determinou: a) a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 17:00:26
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:10:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:30:37
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070633-83.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1108344-25.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordeandor Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008883-46.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CASSIA ELIZAMMA BRANDAO SANTOS CPF: 31XXXXXX99 Matrícula: 01360878202 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013608782/02 DIREITO RECONHECIDO
Nome: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA FERREIRA CPF: 17XXXXXX05 Matrícula: 01602233602 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016022336/02 DIREITO RECONHECIDO
Nome: ELIESER PIRES CPF: 34XXXXXX51 Matrícula: 01476277804 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014762778/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) recálculo do benefício adicional por tempo de serviço QUINQUÊNIO com incidência sobre a vantagem "Piso Salarial Docente-Lei Federal 11.738/2008", mediante o apostilamento necessário,
A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilandose; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 17:03:51
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte).
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:33:25
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:31:12
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013561-24.2026.8.26.0053, 5ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004577-34.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capita, DECLARA que o(a) servidor(a):
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1020805-84.2026.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AGNALDO CORDEIRO DO AMARAL CPF: 09XXXXXX45 Matrícula: 01284037303 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012840373/03 DIREITO RECONHECIDO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERIKA BARBOSA BATISTA CPF: 22XXXXXX73 Matrícula: 01425738507 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014257385/07 DIREITO RECONHECIDO
Nome: ERIVAN PAIXAO BARBOSA DA SILVA CPF: 32XXXXXX12 Matrícula: 01287644604 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012876446/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença decidiu: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar à requerida a : a. conceder a licença médica para o período compreendido entre 06/06/2022 a 04/09/2022; b. regularizar o registro de frequencia no prontuário do requerente, anotando-se os período anteriores como afastamentos para tratamento da saúde; e c. restituir os descontos efetivados em razão das faltas computadas nesses dias, acrescidos de correção monetárias pelo.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- parte)
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta- Parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:46:11
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:31:53
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:27:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005537-24.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005576-84.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039345-83.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS PAULO DA CRUZ CPF: 11XXXXXX04 Matrícula: 01182361604 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011823616/04 DIREITO RECONHECIDO
Nome: OSVALDO LUIS CAVASSANA
Nome: KATIA LIMA CPF: 06XXXXXX12 Matrícula: 00459129002 Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 004591290/02 DIREITO RECONHECIDO
CPF: 25XXXXXX19 Matrícula: 01456578002 Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014565780/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: do(a) servidor(a) ao seguinte: do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios e sexta parte para que o piso salarial “Incidência dos adicionais temporais, representados pelos (i) condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e docente integre sua base de cálculo. quinquênios, de forma que sejam calculadossobre os integrais "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei vencimentos/proventos, salvo sobre parcelas eventuais, nos termos do nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias e do Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, observada a 13º salário, apostilando-se. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. prescrição quinquenal” Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 16:50:14 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:25:42 O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:11:16 sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL julgado, constante do Processo nº 1136294-09.2025.8.26.0053, 5ª Vara do APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de Juizado Especial da Fazenda Públic, DECLARA que o(a) servidor(a): O(a) Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino Sul 2, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0029285-68.2026.8.26.0053, 10ª Vara de julgado, constante do Processo nº 1145145-37.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): Nome: JUVENAL DOMINGUES Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR CPF: XXXXXX IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Matrícula: 00892899002 Nome: FRANCISCA GOMES NEPOMUCENO Nome: LUCIENE BONFIM DOS REIZ JESUINO CPF: 21XXXXXX87
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: (i) condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se.
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