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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 113

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

113/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001227-95.2025.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007517063/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Condenar a parte ré ao pagamento dos reflexos remuneratórios do Nome: NANCI REGINA MACHADO Abono FUNDEB sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional de CPF: 25XXXXXX64 férias e licença prêmio em pecúnia observada a restrição limitada a 12 de Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL abril de 2022 (advento da Lei Federal nº 14.325/2022), restando E MEDIO improcedente o pedido de reflexos do FUNDEB para o período posterior. RS/PV: 015090360/03 Condenar a parte ré ao pagamento dos reflexos remuneratórios da DIREITO RECONHECIDO Bonificação por Resultados (BR) sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, respeitada a Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito prescrição quinquenal, a serem liquidadas por mero cálculo aritmético.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da verba "Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI", somente até junho de 2022 (mês de referência maio/2022); b) CONDENAR requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial na base de cálculo da GDPI, até a data do fim do recebimento desta verba, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:08:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000776-03.2026.8.26.0024, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Andradina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:05:02

Nome: ELENI SOLANGE NOGARA LIMA

CPF: 16XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011369048/02 DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001227-95.2025.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira BarretoJuizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: “Posto isso, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial, DECLARAR a natureza remuneratória do abono FUNDEB, DETERMINAR a inclusão dos valores correspondentes nas bases de cálculo do 13º salário, do terço constitucional das férias (indenizadas) e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, e CONDENAR o recorrido ao pagamento de eventuais verbas devidas, observada a prescrição quinquenal.”

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROMILDA RODRIGUES DOS SANTOS

CPF: 10XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 008801289/03 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:28:26

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" (Decreto nº 62.500/2017) na base de cálculo da verba "Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI", somente até junho de 2022 (mês de referência maio/2022); b) CONDENAR requerida a pagar à parte autora a diferença decorrente da não inclusão do piso salarial na base de cálculo da GDPI, até a data do fim do recebimento desta verba, com reflexos sobre o terço constitucional de férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002568-76.2024.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIA JANAINA DOS SANTOS FRANCO CPF: 30XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013937935/01 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 13:05:22

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos. Os valores ficam sujeitos à correção monetária, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08 de dezembro de 2021. Após 09 de dezembro de 2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária. Os juros de mora contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188, STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000679-36.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADELICIA DE MORAES DA SILVA

CPF: 08XXXXXX16

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012620427/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:22:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142797-46.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:34:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1075907-91.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCINEIDE OLIVEIRA SANTOS CPF: 29XXXXXX15 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 011700191/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Nome: RITA DE CASSIA CALVOSO E SILVA CPF: 06XXXXXX45

JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:11:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000659-45.2026.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Rene Batista Dutra Junior

CPF: 32XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013042579/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: ROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, para o fim de: A) INCLUSÃO E RECÁLCULO: Condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente em incluir a verba "Abono Complementar" (ou Piso Salarial Docente) na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, até sua extinção em maio de 2022, bem como na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênios) do Requerente, determinando o imediato apostilamento para todos os efeitos legais e a incidência correta para as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação funcional. B) PAGAMENTO DE DIFERENÇAS: Condenar a Requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas decorrentes do recálculo da GDPI (até maio de 2022) e do Adicional por Tempo de Serviço (Quinquênios), observada a prescrição quinquenal, a partir de 10 de julho de 2020. As diferenças deverão incidir sobre o 13º salário e demais verbas de natureza permanente. C) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO: Declarar indevida a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, no período compreendido entre a Emenda Constitucional nº 103/2019 e a extinção da GDPI pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, condenando a Requerida à repetição do indébito dos valores indevidamente descontados a esse título no período, respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:21:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002783-52.2024.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA FERREIRA DA SILVA VALDEZ

CPF: 22XXXXXX02 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016564420/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC, os pedidos formulados na presente ação proposta pela parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a) declarar o direito da parte autora à inclusão da verba PISO SAL.DOCENTE DECRETO 62500/2017 na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e integral; b) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, retroativamente, desde a época do início em que o "PISO SAL. DOCENTE-DECRETO 62500/2017 deveria ser incluso na base de cálculo da GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, respeitando a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 10:52:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002783-52.2024.8.26.0439, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro/Comarca de Pereira Barreto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA RENATA CANEVASSI

CPF: 25XXXXXX28

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 012796244/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, I do CPC, os pedidos formulados na presente ação proposta pela parte autora em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: a)

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