Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 126

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

126/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

Nome
Cargo/Função
Edilene Fatima Sena de Moraes
Agente de Organização Escolar
Marli Aparecida Bartholomae da
Silva
Coordenador de Gestão
Pedagógica
Parágrafo único – A convocação fca limitada ao número estritamente
necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e
evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos
do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.
Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade
escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as
atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e
da Direção da unidade escolar.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026 - LICENÇA SAÚDE

Concedendo nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 2810-68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e à vista do atestado médico apresentado, Licença Saúde a servidora Leila Karina Silva Sales, RG: 32.295.859, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificada e em exercício na E.E. Azarias Leite, em Bauru, 03 (três) dias de 29/09/2026 a 01/10/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026CONVOCAÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE JOÃO MARINGONI

O Diretor de Escola da EE João Maringoni no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, RESOLVE:

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

MARIA THEREZA CAMARGO CARDOSO – VICE-DIRETOR DE ESCOLA

ELIANE THOMAZINI DE ALMEIDA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR YOHANNA STEFANI SOUTO SOUZA- AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR ONDINA DE FATIMA ALVES CAMARGO - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR EMMANUELLE SANCHES SOSSAI ORTIZ- AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

GENIVAL SERAFIM - PROFESSOR READAPTADO- SQC-II-QM

Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 30/09/2026 AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, o gozo imediato de 60 dias de Licença-Prêmio, nos termos do art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, a servidora LUCIANA IDALINA DOMINGUES DOS SANTOS VITTI, RG 30.711.9877, PEB II, SQC-II-QM, na EE Prof.º Mercedes Paz Bueno, em Bauru, Certidão nº 167/2017, período 19/04/2012 a 17/04/2017. Processo Único de Licença Prêmio SEI nº 015.00701898/2026-14.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026 - CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA

CONCEDENDO, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O de 13/11/2015, a Maria Eduarda Laranjeira de Souza, RG: 53.865.412, Agente de Organização Escolar, contratada na EE PADRE JORGE MATTAR, em IACANGA, 03 dias de Auxílio-Doença no período de 21/09/2026 a 23/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28/09/2026 - CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE PADRE JOÃO BATISTA DE AQUINO

A Diretora Escolar da EE PADRE JOÃO BATISTA DE AQUINO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral

servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

Liliane Miranda Rabello Gaburi - Coordenador de Gestão Pedagógica Adauto Aparecido Marques Junior - Professor de Ensino Fundamental e Médio

Lucy do Rosário Coneglian Santos - Agente de Organização Escolar Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026. Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 29/09/2026 - CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA

CONCEDENDO, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O de 13/11/2015, a RENAN JOSÉ DA SILVA BATISTA, RG: 45.821.378 - 0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado (a) na EE VIRGILIO CAPOANI, em Lençóis Paulista, 02 dias de Auxílio-Doença no período de 15/09/2026 a 16/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 29/09/2026 - CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA

CONCEDENDO, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O de 13/11/2015, a LEDA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, RG: 34.036.173 - 6, Agente de Organização Escolar, contratado (a) na EE VIRGILIO CAPOANI, em Lençóis Paulista, 14 dias de Auxílio-Doença no período de 24/09/2026 a 07/10/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 29/09/2026 - CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA

CONCEDENDO, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O de 13/11/2015, a LETICIA PINHEIRO SANCHES, RG: 46.259.505 - 5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, contratado (a) na EE VIRGILIO CAPOANI, em Lençóis Paulista, 03 dias de AuxílioDoença no período de 16/09/2026 a 18/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 29/09/2026 - CONCEDENDO AUXÍLIO-DOENÇA

CONCEDENDO, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, publicado no D.O de 13/11/2015, a LAIRA CAROL MORETTO, RG: 391.953.348-82, Agente de Organização Escolar, contratado (a) na EE VIRGILIO CAPOANI, em Lençóis Paulista, 15 dias de Auxílio-Doença no período de 14/09/2026 a 28/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 29/09/2026 - CONVOCAÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL - EE MARIA BATAGLIN DELAZARI

O Diretor Escolar da E.E. Maria Bataglin Delázari, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

ADRIAN APARECIDO PEREIRA ANDRADE– AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

MARIA DE LOURDES AUGUSTO CUNHA– AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR MARIANE EVELYN PIMENTEL PEREIRA– AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 29/09/2026 - LICENÇA SAÚDE

Concedendo nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 2810-68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e à vista do atestado médico apresentado, Licença Saúde ao servidor JOÃO BOSCO DIAS, RG: 13341182, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado e em exercício na E.E. Prof. Sebastião Inoc Assumpção, em Arealva, 04 (quatro) dias de 28/09/2026 a 01/10/2026. PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 29/09/2026 AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO Autorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, o gozo imediato de 15 dias de Licença-Prêmio, nos termos do art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, a servidora SABRINA REGINA DE SOUZA MACARIO , RG 35179720 - 8 Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE na EE IRMÃ ARMINDA SBRISSIA , em Bauru, Certidão 0070/2020, período 22/12/2014 à 20/12/2019 . Processo Único de Licença Prêmio SEI nº 015.00701280/2025-65.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 30/09/2026 - AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO Autorizando, conforme competência prevista no Decreto n.º 64.187/2019 combinado com o Decreto n.º 52.833/2008, o gozo imediato de 15 dias de Licença-Prêmio, nos termos do art. 209 do EFP e LC 1.048/2008, ao(a) servidor(a) LUIZ FABIANO LOPES, RG: 28.420.413-4, PEB II, SQC-II-QM, na EE Prof.º Ayrton Busch, em Bauru, Certidão 266/2024, período de 29/04/2017 a 27/04/2022. Processo Único de Licença Prêmio SEI nº 015.00343966/2025-27

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 30/09/2026 - CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE JOÃO PEDRO FERNANDES

A Diretora de Escola da EE João Pedro Fernandes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

ALEXCIENE DE OLIVEIRA BASTOS – Agente de Organização Escolar Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 30/09/2026- LICENÇA SAÚDE

Concedendo nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261 de 28/10/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024 e à vista do atestado médico apresentado, Licença Saúde ao servidor Edma Francelino, RG: 30.623.003-3, Professor Educação Básica I, SQF-I-QM, classificada e em exercício na E.E. Professor José Viranda, em Bauru, 2(dois) dias de 28/09/2026 a 29/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE 24/09/2026 CONVOCAÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE IRMÃ ARMINDA SBRISSIA

O(A) Diretor(a) de Escola/Diretor(a) Escolar da EE IRMA ARMINDA SBRISSIA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

THAIS REGINA DOMICIANO – Agente de Organização Escolar designada Gerente de Organização escolar

SILVIA APARECIDA FIUZA DA SILVA - Agente de Organização Escolar SABRINA REGINA DE SOUZA MACARIO - Agente de Organização Escolar

Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).