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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 127

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

127/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE 29/09/2026 - CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE PROF. FARID FAYAD

A Diretora Escolar da EE Prof. Farid Fayad, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

Fabiani Estefania Fernandes - Vice Diretor Escolar

José Roberto da Silva - Agente de Organização Escolar Aline Phelippe da Silva - Agente de Organização Escolar Eliane Benedita Nogueira - Agente de Organização Escolar Maycon Rodrigo Menezes da Silva - Agente de Organização Escolar Lívia Maria Galdino Quirino - Agente de Organização Escolar Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE 30/09/2026 CONVOCAÇÃO JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE TORQUATO MINHOTO

O(A) Diretor(a) de Escola/Diretor(a) Escolar da EE TORQUATO MINHOTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

Daniel Cristiano Moreira de Almeida – Professor de Ensino Fundamental e Médio Flávia Oliveira Avilez – Professor de Ensino Fundamental e Médio

Anacelis Cesar Espinosa Lima - Professora de Educação Básica I - Vice Diretora

Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026. Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR DE 30/09/2026 - CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE PADRE ANTONIO JORGE LIMA

O Diretor Escolar da EE Padre Antonio Jorge Lima, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

Isabelle Cristine da Silva Teodoro – Agente de Organização Escolar

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 A Diretora de Escola da EE Prof. Joaquim de Michieli, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Jorge Luiz Ventura – Agente de Organização Escolar Marleide Duarte de Araujo – Agente de Organização Escolar

Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 23, 24 e 25 de outubro de 2026:

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

WILZA CARLA RIGHETTI – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CGP EDUARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DANIELA APARECIDA VICTORINO PINHEIRO - SECRETÁRIO DE ESCOLA - GOE

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 24/09/2026 - CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE PROFA. ANTONIETA GRASSI MALATRASI

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

O Diretor Escolar substituto da EE Prof.ª Antonieta Grassi Malatrasi, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 28/09/2026 - CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - CEEJA PRESIDENTE TANCREDO NEVES

EDNA MARIA DO PRADO - Agente de Organização Escolar INGRID DE FATIMA RAMPONI - Professor de Ensino Fundamental e Médio

A Diretora Escolar do CEEJA PRESIDENTE TANCREDO NEVES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

RENATA RODRIGUES XAVIER RISSO - Professor de Educação Básica II TATIANA MARIA NEGE - Professor de Educação Básica II designada Coordenador de Gestão Pedagógica Geral Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026. Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

RESOLVE:

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

José Ladeia Ducatti – Agente de Organização Escolar

Suely Aparecida Coradi da Silva - Agente de serviços Escolares Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 24/09/2026 - CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE PROFA. MARTA APARECIDA HJERTQUIST BARBOSA

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

A Diretora Escolar da EE Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 28/09/2026 - CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE PADRE JORGE MATTAR

Artigo 1º – Convocar os servidores abaixo relacionados, lotados nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026:

A Diretora Escolar da EE Padre Jorge Mattar, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino,

Edson Cavalaro de Oliveira – Vice-Diretor Escolar

Claudia de Oliveira Marques Carvalho – Gerente de Organização Escolar Juliana Tarcinalli Souza - Professor de Educação Básica II Luciana Aparecida Maurício - Agente de Organização Escolar Lúcia Cristina de Araujo - Agente de Organização Escolar Victor José Garcia Teixeira - Agente de Organização Escolar Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

RESOLVE: Artigo 1º – Convocar o servidor abaixo relacionado, lotado nesta unidade escolar, para atendimento à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026, no dia 4 de outubro de 2026, referente ao primeiro turno, e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro de 2026: ANA MARIA DOS SANTOS - AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES Parágrafo único – A convocação fica limitada ao número estritamente necessário de servidores, priorizando-se os servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a convocação de docentes, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 2º – Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nas datas e nos horários estabelecidos, para executar as atribuições de acordo com as orientações recebidas da Justiça Eleitoral e da Direção da unidade escolar.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 3º – Os servidores convocados terão direito à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas efetivamente trabalhadas, mediante autorização prévia do superior imediato e atendida a conveniência do serviço, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 70.847/2026.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

Artigo 4º – A Direção da unidade escolar expedirá declaração aos servidores convocados, na qual deverão constar os dias e as horas efetivamente trabalhados, para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista no artigo anterior.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 25/09/2026 - CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA A JUSTIÇA ELEITORAL - EE PROF. JOAQUIM DE MICHIELI

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLAR DE 28/09/2026 - CONVOCAÇÃO - JUSTIÇA ELEITORAL 2026 - EE PROFA.

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