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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 147

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

147/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

escolar nos dias e horários determinados pela Direção da unidade, para execução das atividades necessárias ao atendimento da Justiça Eleitoral conforme segue:

NOME: ELIZABETH DE BRITO DOS SANTOS, RG. 16.XXX.XXX-4, das 08h00 às 12h00 no dia 03/10/2026 e das 06h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00 no dia 04/10/2026.

Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 01 DE 30/09/2026

O Diretor da EE Oscar Antônio da Costa, município de São Francisco, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de suas atribuições legais, convoca para prestação de serviços junto à esta unidade escolar requisitada pela Justiça Eleitoral, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno das eleições, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, observadas as orientações da Justiça Eleitoral e as disposições do Decreto nº 70.847/2026. Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nos dias e horários determinados pela Direção da unidade, para execução das atividades necessárias ao atendimento da Justiça Eleitoral conforme segue:

Ailson Inácio da Silva, RG 34.928.961-X, das 07h00 às 17h00 Leni Sant’Anna Ferreira, RG 12.744.696, das 07h00 às 17h00 Rosimeire Santana Fassa, RG 30.564.758-1, das 07h00 às 17h00 Josiana Vona Bonfim, RG 40.363.577-9, das 07h00 às 17h00 Franciele Aparecida Lopes, RG 45.445.378-4, das 07h00 às 17h00

Eneisa de Carvalho Oliveira Periotto, RG 29.337.111-8, das 07h00 às 17h00

Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 05 DE 29/09/2026

O Diretor da EE João Rodrigues Fernandes, município de Auriflama/SP, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de suas atribuições legais, convoca para prestação de serviços junto à esta unidade escolar requisitada pela Justiça Eleitoral, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno das eleições, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, observadas as orientações da Justiça Eleitoral e as disposições do Decreto nº 70.847/2026. Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nos dias e horários determinados pela Direção da unidade, para execução das atividades necessárias ao atendimento da Justiça Eleitoral conforme segue: Nome: Luiz Fernando Rodrigues Cezario RG: 52.XXX.XXX-7 das 6:30 às 19:00

Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA Nº 10, DE 29/09/2026

O Diretor da EE CARLOS CELSO LENARDUZZI, município de Santa Albertina, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de suas atribuições legais, convoca para prestação de serviços junto à esta unidade escolar requisitada pela Justiça Eleitoral, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno das eleições, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, observadas as orientações da Justiça Eleitoral e as disposições do Decreto nº 70.847/2026. Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nos dias e horários determinados pela Direção da unidade, para execução das atividades necessárias ao atendimento da Justiça Eleitoral conforme segue:

MARIANA RIBEIRO DE BRITO, RG/CIN 43.XXX.XXX-X das 06h00 às 17h00 Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026.

PORTARIA Nº 01/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor da EE Adelino Bertani, município de Mesópolis, jurisdicionada na Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de suas atribuições legais, convoca para prestação de serviços junto à esta unidade escolar requisitada pela Justiça Eleitoral, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno das eleições, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, observadas as orientações da Justiça Eleitoral e as disposições do Decreto nº 70.847/2026. Os servidores convocados deverão comparecer à unidade escolar nos dias e horários determinados pela Direção da unidade, para execução das atividades necessárias ao atendimento da Justiça Eleitoral conforme segue:

Dia 03/10/2026

SELMA MARIA DA SILVA, RG: 6.398.130-0 das 10h00 as 17h00 JOANA GALICE CRUZ, RG: 18.30.529-30 das 08h00 as 14h00 Dia 04/10/2026

SELMA MARIA DA SILVA, RG: 6.398.130-0 das 07h00 as 14h00 ELTON IVAN RIBEIRO-RG: 40.558.803-3 das 10h00 as 17h00 Dia 24/10/2026

SELMA MARIA DA SILVA, RG: 6.398.130-0 das 10h00 as 17h00 JOANA GALICE CRUZ, RG: 18.30.529-30 das 08h00 as 15h00 Dia 25/10/2026

SELMA MARIA DA SILVA, RG: 6.398.130-0 das 07h00 as 14h00 ELTON IVAN RIBEIRO-RG: 40.558.803-3 das 10h00 as 17h00

Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no

uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007100-82.2025.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MONICA CUNHA

CPF: 08XXXXXX61

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 009727930/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos;2) Condenar a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s), inclusive sobre as quantias desta gratificação incidentes sobre o 13º salário e o terço de férias, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária nos termos da fundamentação anteriormente exposta.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 01/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:20:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005985-26.2025.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSIANE MARIA FIAMENGUI MASSOLA

CPF: 25XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011780368/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:1) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos;2) Condenar a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela(s) parte(s)autora(s), inclusive sobre as quantias desta gratificação incidentes sobre o 13º salário e o terço de férias, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária nos termos da fundamentação anteriormente exposta.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 01/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:19:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000172-05.2026.8.26.0333, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macatuba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DARCI TREVELINI CPF: 03XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 003330898/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante do exposto, e por tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a natureza salarial do ABONOCOMPLEMENTAR DO PISO SALARIAL DOCENTE e que tal verba deve integrar a base de cálculo da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR (CHS), para todos os efeitos, bem como para CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas à parte autora a tal título nos últimos 5 (cinco) anos, com reflexos sobre 13º salário, férias +1/3, quinquênios, sexta-parte e demais parcelas que tenham por base o vencimento e ao apostilamento da vantagem para fins futuros, com atualização do cálculo com base no valor do vencimento efetivamente recebido, cujos valores devem ser corrigidos e atualizados nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ (IPCA-E) até 08 de Dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC nº 113/2021 (SELIC).

Publicado no DOESP de 01/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:20:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000170-35.2026.8.26.0333, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macatuba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS VINICIO SANTOS

CPF: 41XXXXXX48

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 015961023/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 01/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:21:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000816-81.2025.8.26.0165, Juizado Cível e Criminal da Comarca de Dois Córregos, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AFONSO HENRIQUE LEONARDO DA CONCEICAO

CPF: 40XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 016546659/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O ACÓRDÃO assim determinou: " RECURSO INOMINADO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MAGISTÉRIO - GDPI – Gratificação de Dedicação Plena e Integral - Natureza eventual e transitória de tal verba, não incorporável aos proventos de aposentadoria - Impossibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI a contar da EC nº 103/2019, observada a prescrição quinquenal - Tema 163 do STF - Puil nº 000062052.2024.8.26.906 - CONSECTÁRIOS LEGAIS. Correção monetária e juros conforme Temas 810 do STF e 905 do STJ até 08/12/21; a partir de então, aplicação da taxa SELIC, nos termos da EC 113/21, observando-se o Tema 1419/STF. Necessidade de observância da EC 136/25, a contar da sua vigência - Recurso provido.”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 01/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:23:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000181-64.2026.8.26.0333, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macatuba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLARICE APARECIDA G NASCIMENTO

CPF: 14XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012235209/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 01/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:21:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002026-98.2026.8.26.0053, 3ª Vara

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