DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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175/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
MARIA ELISA ROQUETO, CIN 256.XXX.XXX-06, DI 1, Agente de Serviços Escolares, SQC III QAE, classificação e exercício junto a E.E. Dr. Teófilo de Andrade. Autorização de 15 dias, referente à certidão 147/20413/2026, de período aquisitivo 29/11/2019 a 26/11/2024. PULP 2499844/2019.
ODAIR FERNANDES DE SOUZA, RG 17.204.311-6, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC II QM, classificação e exercício junto a E.E. Benjamin Bastos. Autorização de 45 dias, referente à certidão 2/20413/2018, de período aquisitivo 08/10/2012 a 06/10/2017. PULP 800468/2018.
ODAIR FERNANDES DE SOUZA, RG 17.204.311-6, DI 2, Professor Educação Básica II, SQC II QM, classificação e exercício junto a E.E. Benjamin Bastos. Autorização de 45 dias, referente à certidão 25/20413/2018, de período aquisitivo 23/08/2012 a 21/08/2017. PULP 800429/2018.
SUZILENI CRISTINA EVANGELISTA TELLES, CIN 172.XXX.XXX-51, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC II QM, classificação e exercício junto a E.E. Prof. Moyses Horta de Macedo. Autorização de 15 dias, referente à certidão 72/20413/2018, de período aquisitivo 25/10/2012 a 23/10/2017. PULP 015.00601817/2024-15.
PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Diretor Escolar de 30/09/2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
Aretusa da Silva Figueira, RG 29.518.683 - 5, Agente de Organização Escolar, DI 1, classificado e em exercício na E.E. Euclides da Cunha, São José do Rio Pardo, 02 dias no período de 01/09/2026 A 02/09/2026. Ana Cristina Celeste, RG 18.261.775 - 0, Professor Educação Básica II, DI 1, classificado e em exercício na E.E Euclides da Cunha, São José do Rio Pardo, 03 dias no período de 25/08/2026 A 27/08/2026.
Dulcineia de Brito Bracci, RG 22.366.292-6, Professor Educação Básica II, DI 2, classificado e em exercício na E.E Euclides da Cunha, São José do Rio Pardo, 02 dias no período de 06/08/2026 A 07/08/2026. Dulcineia de Brito Bracci, RG 22.366.292-6, Professor Educação Básica II, DI 2, classificado e em exercício na E.E Euclides da Cunha, São José do Rio Pardo, 03 dias no período de 03/08/2026 A 05/08/2026.
Karen Cristine Forti de Oliveira, RG: 28.842.984 - 9, Professor Educação Básica II, DI 1, classificada e em exercício na E.E. Prof. Achiles Rodrigues, Vargem Grande do Sul, 04 dias no período de 08/09/2026 a 11/09/2026 Karen Cristine Forti de Oliveira, RG: 28.842.984 - 9, Professor Educação Básica II, DI 1, classificada e em exercício na E.E Prof. Achiles Rodrigues, Vargem Grande do Sul, 02 dias no período de 03/09/2026 a 04/09/2026 Rafaela Galiano Azzi Goncalves, CIN 260.XXX.XXX-17, Professor de Educação Básica II, DI 1, classificada e em exercício na E.E. Cardeal Leme, Espírito Santo do Pinhal, 01 dia no período de 04/09/2026
PORTARIADO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Altera, a pedido do servidor, no uso de sua competência, e nos termos do inciso II, Artigo 13 da Resolução SE 9/2018, a sede de exercício de docente readaptado do docente abaixo:
ALEXANDRA CRISTINA DE ALMEIDA GRILLO, CIN 180.XXX.XXX-08, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, DI 1, da unidade de origem E.E. Profª Isaura Teixeira Vasconcellos, município de São João da Boa Vista, para a unidade de destino E.E. Padre Geraldo Lourenço, município de Aguaí, ambas jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, a partir de 02/12/2024.
PORTARIAS DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 30/09/2026Autorizando para fins de Auxílio-Doença nos termos da Lei Complementar Estadual 1093/09, da Lei Federal 12.873/13 e da Lei Federal 13.135/15 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 3/15, de 12/11/15: Sandra Regina da Cunha, RG 16.905.103-1, Professor de Ensino fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Prof Rita de Macedo Barreto, município de Itobi, jurisdicionada à URE-SJV,02 dias a partir de 28/09/2026
Bernardo dos Santos Oliveira, RG 53.744.821-4, Professor de Ensino fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Rita Levi Montalcini Dra., município de São João da Boa Vista, jurisdicionada à URE-SJV,02 dias a partir de 24/09/2026
Juliane Nataline Gomes da Silva, RG 48.927.992-1, Professor de Ensino fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificado na E.E. Padre Josué Silveira de Mattos, município de São João da Boa Vista, jurisdicionada à URE-SJV,14 dias a partir de 15/09/2026.
Cessando os efeitos da portaria de designação na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, ficando cessada, na mesma data, a concessão da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, o servidor abaixo identificado:
A partir de 29/09/2026, a portaria publicada em 14/08/2026, com fundamento no inciso I do Artigo 20 da Resolução Seduc 163/2025, que designou ALEXANDRA CRISTINA DA SILVA, RG 43.255.749-0, DI 1, PEB II, SQCII-QM, classificado na E.E. Barão de Monte Santo, município de Mococa, para exercer a função de Atividade Docente, na mesma unidade escolar.
PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLAS DE 29/09/2026.Portarias dos Diretores de Escolas de 29/09/2026.
Os diretores de escolas estaduais, da Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, com base no Decreto nº 42.815/98, expedem os seguintes Atos Decisórios, nos termos do Artigo 8°, do Decreto nº 41.915/97:
E. E. PROFA. ZENAIDE PERETO RIBEIRO ROCHA ATO DECISÓRIO Nº 004/2026
Processo SEI nº 015.00729363/2026-08
REINALDO LUIZ DA SILVA, RG. 20.602.203-7, PEB II – Efetivo – DI 2 – na EE. Maestro “Justino Gomes de Castro”, em Mococa, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista, ACUMULA com o cargo de PEB II DI 1 – Efetivo na EE. Profa. “Zenaide Pereto Ribeiro Rocha”, em Mococa, Unidade Regional de Ensino de São João da Boa Vista.
ATO DECISÓRIO Nº 11/2026
Processo SEI N° 015.00734384/2026-37
FATIMA MARIA FERREIRA PEREIRA, RG. 16.863.227-5/SP, Professor Educação Básica I, Categoria “S”, classificada na EE “Prof. Juca Loureiro”, município de Espírito Santo do Pinhal - URE de São João da Boa Vista, acumula com o contrato de Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, classificada na EE “Dr. Abelardo César”, município de Espírito Santo do Pinhal- URE de São João da Boa Vista. Decisão: Acumulação Legal.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001359-10.2026.8.26.0572, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA GABRIELA LIMA DA SILVA
CPF: 40XXXXXX00
Matrícula: 016545060
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 016545060/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da Gratificação Plena e Integral (GDPI), bem como da recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 21:21:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062633-60.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANUSA SOUSA DOS SANTOS FARIA
CPF: 21XXXXXX13
Matrícula: 015857992
Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 015857992/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: O título judicial assim determina: a) quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
1º Quinquênio: 22/03/2018; 2º Quinquênio: 23/03/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:12:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147099-21.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDIO HILARIO PEREIRA FILHO
CPF: 35XXXXXX50
Matrícula: 017190186
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 017190186/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 09:23:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147099-21.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PEDRO DANIEL PENHA SARTI
CPF: 03XXXXXX16
Matrícula: 002839910
Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Báscia II RS/PV: 002839910/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 09:23:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147099-21.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ORJANA BUGALHO DE FARIA
CPF: 16XXXXXX38
Matrícula: 012904247
Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012904247/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 09:23:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1147099-21.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSELI MARIA DE PAULA ALECRIM
CPF: 21XXXXXX70
Matrícula: 014471905
Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 014471905/08
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 09:23:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1089949-82.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE APARECIDA MANOCHIO PINTO CPF: 07XXXXXX81 Matrícula: 012462998
Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012462998/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:13:42
APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30-09-2026Declarando que, em virtude de expedição em 21/12/2024 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor, Danilo Fukui de Oliveira, RG: 29.692.859-8, Professor de Educação Básica II, SQC- II-QM/SE, DI 1, classificado na EE Sylvio Torquato Junqueira, Município de São Joaquim da Barra, o número passou a ser: Registro Geral – CPF: 223.317.778-96
Decisão: Acumulação Legal.
E. E. PROF. JUCA LOUREIRO
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