DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
179/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
V- Proposta de Trabalho:
As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisados pelo Diretor de
g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
Escola, devendo conter:
- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-
mail),
situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar (incluir o nome das escolas e Des que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).
h) Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
-
Justificativa para a função pretendida;
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Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver
como Vice- Diretor;
i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas.
- Na construção da proposta, levar em consideração referenciais
teóricos;
- Propor ações visando à melhoria dos índices da escola, ações do
Currículo Paulista.
VI – Documentos:
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RG e CPF;
-
Diplomas e Histórico Escolar,
III - DO PERFIL PROFISSIONAL ESPERADO: Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que:
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Proposta de Trabalho;
-
Currículo Profissional.
a) Propicie a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
VII -Dos critérios de seleção:
Dos critérios de seleção estabelecidos, serão observados:
-
Análise dos documentos apresentados;
-
Avaliação da Proposta de trabalho;
b) Viviencie situações de ensino/aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas e as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
- Entrevista Individual.
Obs.: A escolha dos candidatos às vagas que constam deste edital será apontada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino da Unidade escolar, sendo de competência da Dirigente de Ensino Região a designação.
c) Contribua na divulgação e no intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
VIII -Divulgação do resultado e designação:
- O resultado será encaminhado para o e-mail do candidato ou por outros meios de comunicação. Os documentos necessários para designação, do candidato aprovado e selecionado para função será solicitada oportunamente:
-
d) Conheça e contribua na implementação das diretrizes da política
-
educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
e) Conheça os indicadores educacionais desta escola;
f) Possua liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
-
Anuência do Superior Imediato;
-
Cópia do Diploma de Licenciatura Plena;
-
Declaração da unidade de classificação, comprovando os 3 (três)
-
anos de experiencia no magistério;
g) Mostre-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas, mantendo-se atualizado através das Lives e/ou cursos de formação ofertados pela EFAPE, bem como divulgá-los junto ao corpo docente;
-
Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2o do Decreto 57.970,
-
de 12/04/2012;
h) Tenha domínio das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação - TDICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e compartilhá-las com a equipe;
-
Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de
-
28/10/1968.
-
Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26/05/2009,
i) Tenha disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para as que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
-
E outros documentos necessários para a concretização da
-
designação.
IX - Disposições Finais: 1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração; 2. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
j) Comprometa-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes; k) Conheça as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
l) Tenha competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
-
No ato de inscrição no Processo de Seleção implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constante no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
-
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor e Supervisor de m) Tenha como prioridade o planejamento, a organização e o Ensino da Unidade Escolar. desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
IV - PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e devidamente identificado que deverá ser protocolizado na secretaria da Unidade Escolar de 01 a 09 de outubro
A Direção da E.E. Professora Sylvia de Mello, Município de Praia Grande, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.
V - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
a) Identificação completa incluindo descrição abreviada de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências na área educacional;
I - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;
c) Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. VI - ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista será agendada após a data do presente edital. O candidato receberá pelo email de envio da proposta, com local e data da entrevista (ou a combinar).
b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 - um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);
Ela será pautada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.
-
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
-
d) Encontrar-se em efetivo exercício;
-
e) Entrega de Proposta de Trabalho.
II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato. O projeto será avaliado por uma Comissão constituída pelo Supervisor de Ensino e pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar, considerando o previsto no § 1º do Artigo 5º da Resolução SEDUC 53/2022.
a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
VII - DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica VIII - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída entre os períodos manhã, tarde e noite.
d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
IX - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos. X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. Situações omissas serão decididas à luz da legislação vigente.
PORTARIA DO DIRETORPortaria Do Diretor de Escola
EE Prof Laudelino Fernandes dos Santos Concedendo :
Para fins de auxílio doença nos termos do parágrafo 3° do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado UCRH/CAF-3 12/11/2015, o interessado abaixo:
ANTONIO CARLOS DE MACEDO RG 23.509.011-6 , Professor de Ensino Fundamental e Médio , DI- I , 03 dias: de 08/05/2025 a 10/05/2025.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAAutorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, a usufruir o benefício da licença-prêmio dentro de 30 dias a contar da data de publicação desta autorização, na seguinte conformidade: EE MARIO COVAS JUNIOR GOV. ~~-~~ São Vicente:
- 45 dias, CLICIANE DOS REIS ALVES, RG 23.XXX.988 - 5, DI 2, Professor Educação Básica I, SQC-II-QM, PULP nº 015.00634162/2026-15, Certidão nº 87/20103/2026, referente ao período aquisitivode 07/03/2016 a 05/03/2021.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30/09/2026
Dir. Ens. Região de Sorocaba
Portaria do Dirigente Regional de Ensino
Contratando, nos termos do artigo 13 do Decreto 54.682/09, para exercer a função docente: -Prof. Ensino Fundamental/médio-Juliana Gomes de Almeida, RG 28XXXXXX, EE Lauro Sanchez Prof. F/n=10- a partir de 02/02/2026
Onde se lê: EE Lauro Sanchez Prof.
Leia se: EE Antonio Miguel Pereira Junior
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001299-55.2026.8.26.0663, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RISONETE BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF: 05XXXXXX08
Matrícula: 012116932
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012116932/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao recálculo e ao pagamento, à parte autora, dos valores devidos em decorrência de seus quinquênios e da sextaparte, apurados com a inclusão, na base de cálculo, do “piso salarial docente”, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:18:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviços de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006915-97.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDINEY JOSE RODRIGUES DE MEDEIROS
CPF: 08XXXXXX09
Matrícula: 011762603
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011762603/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nestes termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a pretensão da parte autora, determinando a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, condenando a parte recorrida ao pagamento das diferenças devidas, com atualização monetária nos termos acima fixados, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:27:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012615-54.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TIAGO JULIANO DE OLIVEIRA COLAZANTE CPF: 36XXXXXX76
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).