DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
243/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
VALERIA APARECIDA LIMA DE MELO, RG Nº 19.673.867, Agente de Telecomunicações Policial, 15 (QUINTA) dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 02/10/2003 a 29/09/2008 (PULP Nº 9964/2011).
CHESTER MENDES NOGUEIRA JUNIOR, RG Nº 22.126.800, Investigador de Polícia, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 03/04/2004 a 01/04/2009 (PULP Nº 1604/2010). CLAUDIO MARCIO MANETA, RG Nº 18.764.415, Investigador de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 02/03/2001 a 28/02/2006 (PULP Nº 414/2020).
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a:
MARIA LUISA ASTORINO, RG Nº 27.391.643, Escrivão de Polícia, 60 (SESSENTA) dias de Licença Prêmio para gozo global e imediato, referente ao período de 13/06/2011 a 10/06/2016, início em 01/10/2026 (PULP Nº 7331/2014).
MARCIO AURELIO BENTO DOS SANTOS, RG Nº 12.603.330, Investigador de Polícia, 30 (TRINTA) dias de Licença Prêmio para gozo imediato, restando 30 (trinta) dias para gozo oportuno, referente ao período de 30/09/2008 a 28/09/2013, início em 01/10/2026 (PULP Nº 8001/2018). VILMA GUIMARÃES ELVIRA, RG Nº 11.620.616, Agente de Telecomunicações Policial, 15 (QUINTA) dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 26/11/1999 a 23/11/2014, início em 30/09/2026 (PULP Nº).
VALERIA APARECIDA LIMA DE MELO, RG Nº 19.673.867, Agente de Telecomunicações Policial, 15 (QUINTA) dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 02/10/2003 a 29/09/2008, início em 01/10/2026 (PULP Nº 9964/2011).
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2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 452026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146957-17.2025.8.26.0053, 4º Vara do Juizado da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLANGE APARECIDA JANUARIO DE OLIVEIRA
CPF: 12XXXXXX02
Matrícula: 11513779
Cargo/Função-Atividade: Carceireiro, 1º Classe RS/PV: 11513779-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilandose o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento.", conforme demanda do Procurador do Estado Lucyomar Franca Neto da Silva.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:51:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 532026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140835-85.2025.8.26.0053, 2º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ERIKA PEREIRA PINTO CPF: 27XXXXXX99
Matrícula: 11102512
Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia, 2º Classe RS/PV: 11102512-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinar a incidência da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) prevista na Lei Complementar 1.020/2007, na base de cálculo do décimo terceiro salário da parte autora, apostilando-se, caso necessário.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:19:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 542026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040006-96.2025.8.26.0053, 2º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CIBELE FLOR MONTEIRO DA SILVA
CPF: 14XXXXXX09
Matrícula: 7487356
Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia, 1º Classe RS/PV: 7487356-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré na obrigação de corrigir os vencimentos da parte autora para que esta passe a receber como Delegado de Polícia da Classe hierárquica correspondente à da unidade Policial que estiver lotado, desde que superior à sua Classe, sendo que os reflexos dessa correção devem incidir sobre todos os vencimentos de caráter não eventual, apostilando-se e pagando-se as diferenças devidas, até o trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal do ajuizamento da demanda e o limite deste Jefaz.", conforme demanda do Procurador do Estado Thiago Ferreira de Farias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:49:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 542026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041198-30.2026.8.26.0053, 1º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULA CRISTINA DOS SANTOS CPF: 12XXXXXX38 Matrícula: 9911674 Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia, 1º Classe RS/PV: 9911674-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Paula Cristina dos Santos em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, licença prêmio e férias indenizadas, apostilando-se, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal", conforme demanda do Procurador do Estado Luis Gustavo Santoro.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:01:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 552026O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0032461-89.2025.8.26.0053, 13º Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AMILTON LEITE DOS SANTOS CPF: 10XXXXXX38 Matrícula: 6480068 Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 1º Classe RS/PV: 6480068-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recebida a intimação para cumprimento de sentença, tendo em vista o descumprimento total ou parcial por parte do órgão competente, solicito encaminhamento de ofício reiterando a solicitação anterior para o devido atendimento à determinação judicial. Reiteramos as solicitações de ID 10091 e 10092, item 2, parte final: (ii) apostilar o direito do autor ao pagamento em pecúnia das férias não usufruidas nos períodos que constam na inicial. NESSE PONTO, JUNTAR PLANILHAS DOS VALORES PRETÉRITOS DEVIDOS. Com efeito, houve prova do apostilamento (ID 10117), MAS AINDA NÃO FORAM APRESENTADAS AS PLANILHAS DOS VALORES PRETÉRITOS", conforme demanda da Procuradora do Estado Ana Paula Antunes. DEVIDOS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:22:29
4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO: AVERBANDO 90 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO Nº do Processo: 058.00024122/2025-56 Interessado: ALLAN MARON - Escrivão de Polícia Assunto: Certidão para fins de Licença Prêmio DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL 4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE Despacho do Delegado de Polícia Titular, da 4ª Delegacia Seccional de Polícia do DECAP de 28/09/2026 Averbando, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 da Lei nº 10.261/68, c/c LEI nº 1.048/08 nos quinquênios abaixo discriminados, referente ao funcionário relacionado: ALLAN MARON, RG nº 68.307.738, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Pad. III, referente ao período de 06-06-2019 a 10-05-2024 e de 11-05-2024 a 06-06-2024, foram utilizados 1800 dias averbados da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022.
5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - LESTE
SERVIÇO DE PESSOAL
DEFERINDO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIANº do Processo: 058.00002544/2026-51
Interessado: 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA Assunto: Deferindo, nos termos do artigo 4º, I da Decreto 52.031/2007. Deferindo, nos termos do artigo 4º, I da Decreto 52.031/2007, 30 dias de LICENÇA PRÊMIO em PECÚNIA, em nome dos funcionários abaixo relacionados:
Drª. ADRIANA VALÉRIA MANFRE PARENTE SILVESTRE, RG. 21.949.336, Delegado de Polícia, 1ª Classe, - Padrão III, referente ao período de 17/03/2021 à 15/03/2026.
BRUNO SÁ DA SILVA ANDRADE, RG. 30.930.875, Investigador de Polícia, 2ª Classe, - Padrão II, referente ao período de 22/03/2016 à 20/03/2021. MARCELO BERNARDES, RG. 23.185.905, Agente Policial, 2ª Classe, - Padrão II, referente ao período de 09/09/2005 à 07/09/2010.
MARCELO REANI, RG. 18.984.022, Carcereiro Policial, 1ª Classe, - Padrão III, referente ao período de 27/12/2019 à 24/12/2024.
REGULAMENTAÇÃO PERIODO ELEITORAL, NOS TERMOS DA PORTARIA DGP-37, DE 23 /9/2014P O R T A R I A 74/2026 O Doutor JOSÉ APARECIDO SANCHES SEVERO, Delegado Seccional de Polícia, da 5ª Delegacia Seccional de Polícia- Leste, no uso de suas atribuições legais,
Designa os Delegados de Polícia no período eleitoral : CONSIDERANDO o imperioso cumprimento dos mandamentos exarado nas Portarias DGP – nº 36/2014 e 37/2014.
CONSIDERANDO que estão instaladas na circunscrição policial afeta à 5ª Delegacia Seccional de Polícia as 4ª, 252ª, 253ª, 257ª, 348ª, 350ª e a 390ª Zonas Eleitorais,
Art. 1º - Nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria DGP 37/14, designar os seguintes Delegados de Polícia para atuar em matéria eleitoral:
Drª. Silvana Sentieri Françolin, Delegada de Polícia Titular do 18º Distrito Policial/Alto da Mooca, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 4ª Zona Eleitoral/ Mooca;
Dra. Aurea Albanez, Delegado de Polícia Titular do 10º Distrito Policial/Penha, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 252ª Zona Eleitoral/ Penha de França e 390ª Zona Eleitoral/Cangaíba;
Dr. Ricardo Salvatori, Delegado de Polícia Titular do 57º Distrito Policial/Vila Prudente, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 257ª Zona Eleitoral/Vila Prudente;
Dr. Alexandre Bento, Delegado de Polícia Titular do 42º Distrito Policial/Parque São Lucas, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 350ª Zona Eleitoral/Vila Formosa;
Dr. Marcos Galli Casseb Delegado de Polícia Titular do 30º Distrito Policial/Tatuapé, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 253ª Zona Eleitoral/ Tatuapé; Dr. Leonardo Pozzi Loverso, Delegado de Polícia Titular do 58º Distrito Policial/Vila Formosa, atendendo eventuais demandas criminais eleitorais, relacionadas à 348ª Zona Eleitoral/Vila Formosa; Art. 2º - Os Delegados de Polícia designados prestarão integral assistência à Justiça Eleitoral, na esfera de atuação da Polícia Civil e presidirão os procedimentos de Polícia Judiciária instaurados para apurar infração à legislação eleitoral. Parágrafo único – Para prestar auxílio, buscando solução de eventuais dúvidas, fica o Dr. RODRIGO REZENDE FIGUEIREDO, Delegado de Polícia Assistente do 42º DP . O Dr. João Batista Filogônio, Delegado de Polícia Titular do 52º DP estará em sobreaviso por esta Seccional designado para atuar em matéria eleitoral pela Sede desta Delegacia Seccional de Polícia.
Art. 3º - Durante o pleito eleitoral de primeiro turno de 2026 e eventual segundo turno, os Delegados de Polícia Titulares das unidades policiais subordinadas à 5ª Delegacia Seccional, zelarão para que sejam disponibilizados todos os recursos humanos e materiais necessários ao eficaz exercício das atividades de Polícia Judiciária comum e eleitoral.
Art. 4º - As unidades policiais contarão com reforço de pessoal nas datas de realização do pleito e nos dias imediatamente anteriores e posteriores, zelando os senhores Delegados de Polícia Titulares para que as escalas de trabalho sejam elaboradas de maneira a não frustrar o exercício do direito de voto pelos policiais civis de quaisquer carreiras, providenciando-se temporárias substituições.
Art. 5º - No dia do pleito eleitoral, as Autoridades Policiais designadas no artigo 1º far-se-ão presentes nas unidades em que prestam serviços. Art. 6º - As unidades que não são sedes de Centrais de Polícia Judiciária – CPJ “centrais de flagrante” sede de EPJ(s) Equipes de Polícia Judiciária deverão contar com a presença de uma Equipe de Polícia Judiciária no horário compreendido entre 08 e 20 horas dos dias de pleito eleitoral, como também dos Excelentíssimos Senhores Doutores Delegados de Polícia Titulares, independentemente da designação inserida no artigo 1º.
Art. 7º - Objetivando possibilitar o pronto acionamento em caso de necessidade, as unidades subordinadas manterão relação atualizada de endereços, telefones e demais meios de contato dos respectivos servidores, encaminhando cópias à sede.
Art. 8º - A Autoridade Policial que tiver conhecimento da prática de infração penal eleitoral, imediatamente, comunicará o fato ao Delegado de Polícia designado na conformidade do artigo primeiro desta portaria, a quem incumbirá informar incontinenti o Juiz Eleitoral competente e demais autoridades.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035744-69.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
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