DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
242/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Nome: CARLOS JOSE PASCHOAL DE TOLEDO CPF: 05XXXXXX86
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de Classe Especial RS/PV: 3565622-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando a ré, por consequência, a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:44:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, DELEGADA DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144412-71.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE REGINA VENANCIO DOS SANTOS
CPF: 14XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 9035825-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:09:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, DELEGADA DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015221-36.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENIZE MARIA MEDEIROS ROCHA
CPF: 66XXXXXX72
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Medico Legista de 2ª Classe RS/PV: 7821293-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de incluir o abono de permanência na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, décimo terceiro salário, licença prêmio convertida em pecúnia e horas extras, condenando-se a ré nas parcelas vencidas, atendida a prescrição quinquenal".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 17:32:07
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT
e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1107940-71.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GIULLIANO FELIPPE A P E SILVA CPF: 36XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 2ª Classe RS/PV: 17277656-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, reformada parcialmente pelo Acórdão, JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 08:55:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1111452-62.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA DAS DORES MATTOZO CPF: 33XXXXXX64 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 2ª Classe RS/PV: 13195840-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuizo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 18:24:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1110554-15.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRYAM DE PAULA CPF: 01XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 4488866-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Miryam de Paula e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 18:22:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000636-76.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 18:22:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1106458-88.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUDETE FRANCO AMARAL DO NASCIMENTO CPF: 17XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de
2ª Classe
RS/PV: 13514465-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 18:21:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1059843-06.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANA BERNARDO
CPF: 19XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe
RS/PV: 8855146-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 18:07:39
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68 alterada pela Lei nº 1.048/08 à:
Amanda Pereira Lemos, Rg 27.624.165, Investigadora de Polícia, 15 dias de licença prêmio, para gozo imediato, referente ao período aquisitivo de 28-06-16 a 26-06-21 (Certidão nº 028/2022 - Decap) nada restando (Pulp nº 3449/2022 - Dgp).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO DO SERVIÇO DE PESSOAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
Amanda Pereira Lemos, Rg 27.624.165, Investigadora de Polícia, 15 dias de licença prêmio, para gozo imediato, referente ao período aquisitivo de 28-06-16 a 26-06-21, a partir de 01-10-26 (Pulp nº 3449/2022 - Dgp).
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO
DESPACHO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Despachos do Delegado Seccional de Polícia de 30/09/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO DE POLÍCIA SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, expede e publica a presente Apostila, no uso de sua competência
Nome: Annete Tadeu Gumauskas Luchtemberg CPF: 10XXXXXX20 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe Aposentado (18/05/2022) RS/PV: 11171431-01
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: VILMA GUIMARÃES ELVIRA, RG Nº 11.620.616, Agente de Telecomunicações Policial, 15 (QUINTA) dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 26/11/1999 a 23/11/2014 (PULP Nº).
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