DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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241/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ACADEMIA DE POLÍCIA DR CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
COMUNICADO DE CURSOO Delegado de Polícia e Professor Dirigente da Unidade de Ensino e Pesquisa (UEP) em Piracicaba – DEINTER 9, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Controle do Interior da Academia de Polícia, torna pública a relação dos policiais civis que participaram e concluíram com aproveitamento o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA DOMICILIAR, Turma 03/2026 (Proc. 189/SCCI/2026), realizado nos dias 24 e 26-09-2026, das 9h às 16h30, com carga horária de 16 h/a, conforme segue:
NOME R.G.
BRENO MUNIZ MAJADAS 66.467.688
BRUNO DE OLIVEIRA THOMAZ BERTANHA 43.642.039 DANILO GOMES DA COSTA 45.446.962 DIOGO HENRIQUE AGOSTINI ROCHA 48.967.365 DOMINIC ALVES FERREIRA 47.779.193 DOUGLAS FALSARELLA BRANDÃO DO AMARAL 28.173.373 ELIAS GABRIEL DE OLIVEIRA PISSE 52.173.662
EMILLE BORBUREMA DE OLIVEIRA MACHADO 69.819.968 ERIKA FERNANDA SPATTI 43.561.137 GUILHERME FABIANO RAPOSO DA CÂMARA GOMES 72.145.918 GUSTAVO FELIPE BAPTISTA JULIANO 30.386.439 JOÃO MARCOS FERREIRA MAILLARD 69.956.615 JOSÉ RICARDO SIRICO 18.617.326
LUCAS HOMERO SANTILE 47.685.915
LUCAS PUERTAS GORONOSKI MARTINS 36.609.662 LUIZ GONZAGA BOVO JUNIOR 44.088.601 MARIA EDUARDA CABRINI 42.866.469 MARIA VICTORIA POY CARRER MALIGIERI 42.036.394 MATEUS BRINATTI MACHADO 69.956.691 PAULO CÉSAR OLIVATO 25.510.050 RODOLFO NERO SAMPAIO 33.127.653 RONIEL THALLES FIERS 47.111.216 TABAJARA ZULIANI DOS SANTOS 19.808.000 Desistente justificado: LEONARDO ARGON BARROS 70.001.693
Obs: LEONARDO ARGON BARROS, RG. 70.001.693, esteve presente no dia 24-09-2026, das 9h às 16h30, solicitando, então, desligamento do Curso.
A Unidade de Ensino e Pesquisa em Piracicaba informa que não forneceu alojamento nem alimentação a nenhum dos concluintes.
COMUNICADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, torna pública a frequência do mês de setembro, dos alunos, Delegados de Polícia de 1ª Classe, que estiveram presentes em aula, nesta Academia de Polícia, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, no Curso Superior de Polícia - CSPI 2026 e III Curso de Especialização em Gestão em Segurança Pública. Nenhum dos alunos fez uso de alojamento e nem recebeu alimentação. Adriana Salgado Peters Zamboni 26838000 Adriano Ribeiro Nasser 19245719 Ana Cristina dos Santos Luterio 19896631 Antonio Seleguin Junior 14309196 Antonio Tadeu Rossi Cunha 16483063 Bruno Silva Amato 29990442 Claudemir Aparecido Pereira da Silva 18292304 Denis Almeida Chiuratto 21825759 Edmar Benedito Piccolo Junior 14143321 Eduardo Simões Miraldi 26859042 Eugênio Pedro Bibiano T.dos Santos 6174571 Flávio Delgado de Melo 18914115 Francisco Paulo Oliveira Lima 12988097 Giselle Priscila Capello Ielo 26688888 Helton Luis Jablonski Padilha 20500890 Helvio Roberto Bolzani 14727377 João Octavio de Almeida R. de Mello 27252222 Jorge Atum Sobrinho 15237522 Jose Antonio Pinheiro Aranha Filho 27309640 Jose Glauco Silveira Lobo Ferreira 17862821 Ligia Christina Villela 18268906 Luis Renato Mendonça Davini 18720477 Luiz Vanderlei de Lima 19587588 Marcelo Bruder Santini 18444791 Márcio Jose Alves 13501366 Mauricio Correali 21650650 Patrícia de Mariani Buldo 23858969 Patrícia Vaiano Mauad 22963250 Plaucio Roberto Rocha Fernandes 14184105 Rafael Fávaro 26853295
SECRETARIA DE CURSOS COMPLEMENTARES, DE PESQUISA E APOIO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA
CONCLUSÃO MEIOS DIGITAIS BASICO - 13/2026O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica torna pública a relação de concluintes do CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO EM MEIOS DIGITAIS – ATENDIMENTO INICIAL - Turma 13/2026 (Processo 046/SCC/2026) realizado em ambiente virtual nos dias 29/09, das 9h às 16h30 e 30/09/2026 das 9h às 12h com transmissão via internet, pela plataforma AVA. Carga horária de 12 h/a. Nome Identidade Carreira Departamento BRUNO FRANKLIN GUIMARAES 69.937.887 Invest Pol DEINTER 2 CASSIO TONON RODRIGUES 30.729.491 Escr Pol DEINTER 4 HELANO CARDOSO SUDÁRIO 72.094.053 Escr Pol DECAP LEONARDO APARECIDO CHAVES MASCHIO 47.862.255 Del Pol DEINTER 10 LUIZ GONCALVES DIAS FILHO 17.461.639 Del Pol DECAP THIAGO FREITAS RUBIM 48.307.209 Del Pol DEINTER 3
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022926-85.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Os Policias Civis abaixo, tiveram frequência parcial, porém CONCLUIRAM o curso.
ANDRE TIAGO DE ALMEIDA 30.023.447 Invest Pol DECAP CAIO DA SILVA JUNKES 72.441.067 Del Pol DEMACRO FABIO NADER CHRYSOSTOMO 48.710.859 Del Pol DEINTER 2 FERNANDA SANTOS CAITANO 33.583.866 Ag Telec Pol DEINTER 2 JOAO PAULO DUARTE MELLO 69.939.243 Invest Pol DEINTER 2 LUIZ FELIPE ASCHENBRENNER AZEVEDO 33.273.666 Escr Pol DEINTER 7 MARCIO LEANDRO MORETTO 26.538.237 Del Pol DEINTER 4 MARCO ANTONIO DE SA 43.576.311 Escr Pol DEINTER 3 MARCOS HENRIQUE RORIZ VIEIRA 69.964.126 Del Pol DECAP MARIANA DE SOUZA MUNIZ 69.874.591 Escr Pol DEINTER 1 MAURO SILVIO MIRANDA JUNIOR 35.235.877 Ag Pol DEINTER 7 RENATA APARECIDA DE MELO DONZELI 44.475.755 Del Pol DEINTER 3 RITA DE CASSIA PESSOA PAZIN 37.384.402 Del Pol DECAP
Nome: DANIEL BEZERRA DE SOUZA
CPF: 29XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 15779221-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida".
Os Policias Civis abaixo, tiveram frequência parcial, porém CONCLUIRAM O CURSO SEM APROVEITAMENTO. POLLIANA EMANUELLE PESSOA MENEGHEL 67.705.683 Escr Pol DEINTER
2 THIAGO LOPES LEITE 30.571.262 Del Pol DECAP
CORREÇÃO CONVOCAÇÃO MEIOS DIGITAIS BÁSICO T13/2026O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica faz saber sobre o CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO EM MEIOS DIGITAIS – ATENDIMENTO INICIAL - Turma 13/2026 (Processo 046/SCC/2026) cuja publicação saiu em 29/09/2026, Caderno Executivo - Seção Atos de Pessoal, Secretaria de Segurança Pública, Policia Civil, onde se lê: 30/09/2026 da 9h às 16h30, leia-se 9h às 12h, permanecendo em vigor as demais informações nele contidas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:58:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, DELEGADA DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142860-71.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A DELEGADA DE POLÍCIA, DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135827-30.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIO TEIXEIRA GARCIA
CPF: 10XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de Classe Especial RS/PV: 10306225-01
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDONome: ROBERTO SANTOS DE ARAUJO
CPF: 09XXXXXX38
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 9531191-02
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, (i) para declarar a natureza remuneratória da verba “Bonificação por Resultados”; (ii) declarar que a verba “Bonificação por Resultados” deverá ser considerada na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e (iii) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal e a situação funcional de cada autor".
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
" Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:15:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:57:07
O(a) DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, DELEGADA DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012231-72.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) A DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, DELEGADA DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003575-46.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: NELSON PAES DE LIRA JUNIOR
CPF: 18XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 10314052-01
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Nome: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
CPF: 11XXXXXX79
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 7407191-01
"Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nelson Paes de Lira Junior e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal".
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:26:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, DELEGADA DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1092658-56.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:28:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DRA. NILZE BAPTISTA SCAPULATIELLO, DELEGADA DE POLÍCIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
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