DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
245/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:15:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030221-76.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON RICARDO SIMAO
CPF: 18XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 18383403-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, 1/3 (terço) constitucional de férias, férias indenizadas e licença-prêmio indenizadas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:18:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1035959-45.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE EDUARDO CUNHA
CPF: 12XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro RS/PV: 9415932-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:31:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1148687-63.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINA CAMARGO PATRIOTA
CPF: 04XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 10306500-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 14:35:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1088496-52.2025.8.26.0053O(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088496-52.2025.8.26.0053, 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WILSON ROBERTO ZAMPIERI CPF: 65XXXXXX34
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 2781189-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR a incidência da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) prevista na Lei Complementar 1.020/2007, na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, das férias indenizadas e de seu terço constitucional, além da licença prêmio em pecúnia, apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 de 29/08/21 á 27/08/26. (Desp. Conc. nº 056/2026 – Proc.DGP 6740/12PULP).
Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 13:04:49
DANIELE APARECIDA SANTOS ALVARENGA, CIN. 299.847.538-83, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 15 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 31/01/17 á 29/01/22. (Desp.Conc.nº 057/2026-Proc.DGP 6757/12-PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
EDUARDO APARECIDO MARTINS COSTA, RG. 17.781.184, Agente Policial, 2ª Classe, Padrão II, 15 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 01/04/14 á 30/03/19. (Desp.Conc.nº 060/2026Proc.DGP 13066/09-11-PULP).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALJOSE CARLOS SANTOS ALVARENGA, RG. 08.761.956, Delegado de Policia, 1ª Classe, Padrão III, 45 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao período de 02/10/03 a 29/09/08.(Desp.Conc.nº 058/2026- Proc.DGP 0543/09-PULP). THELMA TUDELA MADELA, RG. 12.462.349, Oficial Administrativo, 60 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao período de 01/12/18 á 29/11/23.(Desp.Conc.059/2026-Proc.DGP 7294/13-PULP). Licença-gestante: de acordo com a Resolução Sena, 12/84 e nos termos do artigo 198, inciso II da Leia 10.261, de 28/10/68 com nova redação dada pelo artigo 1º, inciso I da Lei Complementar 1.054, concede 180 dias à ADRIANA QUEIROZ ALVARENGA, RG 59505000-1, Delegada de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, a partir 12-09-2026. (Desp. Conc. nº 048/2026 – Proc SEI 05800109545/2026-26).
O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do DEMACRO, em Exercício, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100670794.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IRIS MARTINS FRANCO
CPF: 32XXXXXX92 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 14840078-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO "a) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMIR FRANCISCO BERNARDO DO CAMPO CARVALHO E OUTROS contra FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para para (i) DETERMINAR o recálculo SEÇÃO DE PESSOAL do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, combase no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos DESPACHO valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; e (ii) CONDENAR por DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA consequência a ré a restituir à parte autora os valores retidos CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68, indevidamente, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de ao Sr. SIDNEI JOSÉ PEREIRA, RG 16.458.947, Investigador de Polícia de 1ª sentença, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já Classe - Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - Delegacia fase de cumprimento de sentença pela requerida." de Polícia Sede de São Caetano do Sul, 30 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referentes ao período de 30-04-1999 a 27-04Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 2004. Despacho concessório s/nº. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 11:39:21 DESPACHO
DESPACHODELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA SEÇÃO DE PESSOAL
CONCEDENDO: Nos termos do artigo 37, inciso V, alínea "b", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, mais um Adicional por Tempo de Serviço ao(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Sr MARCUS AURELIO RIBEIRO DE SOUZA, RG nº 21.372.512, Agente de, RG nº 21.372.512, Agente de Telecomunicacões Policial - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – DEIC de São Bernardo do Campo, 7º Q. Q. a partir de 20/09/2026. Processo DGP 2899/2007 (PUCT). DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA SERRA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE Sr MARCUS AURELIO RIBEIRO DE SOUZA, RG nº 21.372.512, Agente de, RG nº 21.372.512, Agente de Telecomunicacões Policial - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - CARAPICUÍBA DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – AVERBANDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 c/c LC DEIC de São Bernardo do Campo, 7º Q. Q. a partir de 20/09/2026. Processo 1048/08, noventa dias de Licença Premio aos servidores: DGP 2899/2007 (PUCT). CELSO LUIZ DE FRANÇA, RG. 24.305.515, Delegado de Polícia em 2ª Classe, padrão ll, 09/09/2021 a 07/09/2026. Certidão nº. 058/2026. (Proc. 01718/2013-Puct). DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TABOÃO DA FRANCISCO PAULA DE MORAES, RG. 6.199.472, Investigador de Polícia SERRA em Classe Especial, padrão IV, 24/08/2021 a 22/08/2026. Certidão nº. 057/2026. (Proc. DGP-05160/1987-Puct). JOSÉ AUGUSTO ZANDONA, RG. 24.426.641, Escrivão de Polícia em Classe APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Especial, padrão lV, 29/08/2021 a 27/08/2026. Certidão nº. 060/2026. (Proc. O(a) Dr. EMILIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN, Delegado de Polícia, no uso DGP-007532/1997-Puct). de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1104213-07.2025.8.26.0053, Foro Central- PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 4ª Vara do Juizado Especial, DECLARA que o(a) servidor(a): CARAPICUÍBA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR CONCEDENDO: JOSÉ FERREIRA DE BRITO NETO, RG. 18.003.507, Investigador de Polícia Nome: BRUNO OTA DUARTE CPF: 31XXXXXX02 em 1ª Classe, padrão lll, 06 qqs.em 13/09/2026. (Proc. DGP-01241/1997Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia Puct). RS/PV: 14816222/01 JOSÉ AUGUSTO ZANDONA, RG. 24.426.641, Escrivão de Policia em Classe DIREITO RECONHECIDO Especial, padrão lV, 05 qqs.em 31/08/2026. (Proc. DGP-007532/1997-Puct). Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o SEÇÃO DE PESSOAL feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a RETIFICAÇÃO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, Retificação: Na publicação DOE 30/09/2026, que designou o Sr. Carlos das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e licença-prêmio André Rodrigues da Silva, R.G. nº 45.594.871, na Delegacia de Polícia de paga em pecúnia, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao Defesa da Mulher do Município de Diadema, onde se lê Investigador de pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, Polícia, 2ª classe, padrão II, leia-se Agente Policial, 2ª classe, padrão II. até o apostilamento. DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. CRUZES Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:23:08 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL SEÇÃO DE PESSOAL O(a) Dr. EMILIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN, Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS julgado, constante do Processo nº 1079591-24.2026.8.26.0053, Foro Central, CRUZES 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR De 30/09/2026 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, aos Nome: RICARDO NORONHA MINE servidores: CPF: 06XXXXXX99 ALEXANDRE BATALHA, RG.34.110.142, Delegado de Policia, 1ª Classe, Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia Padrão II, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo RS/PV: 11279310/01 imediato,restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao Período de DIREITO RECONHECIDO 06/11/11 á 03/11/16. (Desp. Conc. nº 055/2026 – Proc. DGP 1290/10-PULP). CYNTHIA FANTIN DE OLIVEIRA LEITE, RG.30.533.426, Investigador de Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Policia, 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de Licença Premio, sendo 30 dias para do(a) servidor(a) ao seguinte: gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao Período
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