DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
246/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ricardo Noronha Miné e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, apostilando-se, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:21:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. EMILIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN, Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001022-42.2026.8.26.0177, Foro de Embu Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRO CINTI MATHIAS CPF: 33XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 18.820.447/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito do autor à aplicação do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no art. 12- A da Lei Federal nº 7.713/1988, sobre as verbas pagas de forma atrasada e acumulada a título de "Bonificação por Resultado (BR)"; e b) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora eventuais valores a serem apurados, devidamente corrigidos, conforme fundamentação, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se o regime de tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com exceção dos valores correspondentes ao mesmo ano-calendário do recebimento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:22:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. EMILIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN, Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009345-18.2025.8.26.0609, Foro de Taboão da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO ROBERTO CABRAL CPF: 01XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 6557041/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: que o requerido inclua a verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia (indenização paga ao servidor em atividade), apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:21:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. EMILIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN, Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019308-35.2026.8.26.0053, Foro Central, 1ª Vara do Juizado Especial, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS TOMAZ DA SILVA
CPF: 30XXXXXX16
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial RS/PV: 15731730/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "[...] JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marcos Tomaz da Silva e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:23:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. EMILIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN, Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003754-58.2026.8.26.0609, Foro de Taboão da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FILIPE MARQUES FERNANDES DA SILVA
CPF: 33XXXXXX80 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 17715354/01 DIREITO RECONHECIDO
(DDM) de São José dos Campos, a partir de 01/10/2026: Dra. Gerlandia Ramalho Brito, RG nº 69.826.687-0, Delegada de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, cessando os efeitos da designação anterior na mesma unidade(Port173/2026) Na 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Homicídios – DEIC de São José dos Campos, a partir de 01/10/2026:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Dr. Thiago Amaral Fonseca, RG nº 66.858.406-3, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, cessando sua designação anterior no 8º Distrito Policial de São José dos Campos(Port.174/2026) No 5º Distrito Policial de São José dos Campos, a partir de 01/10/2026: Dr. José Manoel Cardozo do Amaral, RG nº 19.384.576-3, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, cessando sua designação anterior na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos(Port.175/2026)
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que o requerido inclua a verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia (indenização paga ao servidor em atividade), apostilando-se
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:23:58
No 8º Distrito Policial de São José dos Campos, a partir de 01/10/2026: Dr. Ricardo Mamede Chelou Martins, RG nº 30.106.042-3, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, cessando sua designação anterior na Delegacia Seccional de Polícia – CPPJ de São José dos Campos(Port.176/2026)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dr. EMILIO PAULO BRAGA FRANÇOLIN, Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062071-22.2024.8.26.0053, Foro Central, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ
Nome: ISRAEL ROVAROTO PRESOTO JUNIOR CPF: 02XXXXXX11
SETOR DE PESSOAL
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 3.627.433/02 DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - DEINTER 1 São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000201116.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, e extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a parte requerida na obrigação de fazer consistente em reconhecer o direito da parte autora em receber a gratificação GAT também no 31º dia dos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, apostilando-se o título; e para (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia total representativa das parcelas retroativas, bem como das parcelas que forem apuradas até o apostilamento e respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: JOSE MARCELO SILVA HIAL
CPF: 19XXXXXX54
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II
RS/PV: 14.396.130-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, e determino à requerida que exclua a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) do cômputo das verbas que compõem os vencimentos da parte autora, para fins de incidência da contribuição de assistência médica destinada ao IAMSPE. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento dos valores descontados indevidamente da parte autora, a tal título, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 18:24:17
DESPACHODeferindo: n/t do artigo 4º, do Decreto nº 52.031/2007 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia, aos funcionários:
De 25-09-2026. PAULO CESAR ALMEIDA, RG 53.218.939/SP, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, lotado na DGP e classificado no DEMACRO, referente ao bloco 26/01/2021 a 09/05/2024 e 10/05/2024 a 24/01/2026. (Certidão 012/2026).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:05:03
PORTARIA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALPortaria do Delegado de Polícia Seccional. De: 29-09-2026. Designar o Dra. LYVIA ROBERTA SAPORITO, RG 37.566.675/SP, Delegada de Polícia, 2ª Classe, para excepcionalmente, de acordo com o Art 2º, § 3º, da portaria DGP 4 de 30/01/2025, no período de 01/11/2026 a 15/11/2026, responder pelo expediente da Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Taboão da Serra, sem prejuízo de suas funções como Delegada Titular do 1º Distrito Policial de Taboão da Serra. (Port. 104/2026).
O(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - Deinter 1 de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002067-49.2026.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAYTON BATISTA ELEODORO DA SILVA
CPF: 02XXXXXX61
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia em Classe Especial, Padrão IV RS/PV: 6,423.280/02
DIREITO RECONHECIDO
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 30 DE SETEMBRO DE 2026SETEMBRO DE 2026 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - do(a) servidor(a) ao seguinte: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, conforme PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 30.09.2026 fundamentação acima, extinguindo o feito com análise de mérito, nos DESIGNANDO: para sede de exercício nos termos do Decreto nº termos do art. 487, I, do CPC, reconhecendo-se que o imposto de renda 58.747/2012, artigo 17, inciso “c”: incidente sobre a "bonificação por resultado paga em atraso" recebida NO 8º DISTRITO POLICIAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, A PARTIR deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos 01.10.2026 acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada RODNEI GIUSEPPE ROBERTI JUNIOR, RG 35.421.174-2, Investigador de mês do período de referência e as demais disposições contidas na Polícia de 2ª Classe, Padrão II, anteriormente na 2ª Delegacia de Polícia de fundamentação acima explicitada. Condeno a ré FAZENDA PÚBLICA DO Investigações sobre Entorpecentes – DEIC de São José dos Campos ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, na obrigação de fazer consistente no (Port.169/2026) apostilamento do direito ora reconhecido no prontuário funcional da REMOVENDO: nos termos do artigo 37, inciso II da LC 207/1979 e sem parte autora, para que todos os pagamentos futuros realizados de forma ônus para o Estado: extemporânea e acumulada relativos à verba Bonificação por Resultado NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE CAÇAPAVA, (BR) sejam tributados sob a sistemática dos Rendimentos Recebidos GUILHERME DE OLIVEIRA, RG 43.449.898, Escrivão de Polícia de 3ª Acumuladamente (RRA), nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 e Classe, Padrão I, anteriormente no 1º Distrito Policial de Jacareí do Tema 368 do STF. A restituição de valores deverá obedecer os (Port.170/2026) parâmetros estabelecidos nesta decisão. NO 1º DISTRITO POLICIAL DE JACAREÍ, EMMANUEL EMERICK SANTOS, RG 26.385.370, Escrivão de Polícia de 3ª Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Classe, Padrão I, anteriormente na Delegacia de Polícia de Caçapava (Port. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. 171/2026) Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:05:57
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNANDO: para sede de exercício da autoridade abaixo, nos termos da Portaria DGP 58/2011: Na titularidade da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São José dos Campos, a partir de 22/09/2026:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - DEINTER 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100126619.2025.8.26.0102, da Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Cachoeira Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Dra. Renata de Souza Muassab, RG nº 25.554.956-8, Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, cessando os efeitos da designação anterior na mesma unidade(Port.172/2026)
Nome: LOUIS FABIO RIBEIRO
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