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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 253

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

253/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

do(a) servidor(a) ao seguinte:

sentença c/c o acórdão assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.239); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.239) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença- prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 09:24:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002633-51.2026.8.26.0073, Foro da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO DE LIMA MARTINS

CPF: 19XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 9638039-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano-calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 09:25:53

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110467816.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELA CRISTINA PEREIRA LOMBARDI

CPF: 24XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe RS/PV: 9688717-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:37:10

DESPACHO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DEFERINDO, nos termos do art. 209 e 213 da Lei nº 10261/68 e LC 1048/2008, 90 dias parcelados de licença-prêmio, para gozo imediato, à ADRIANA ROSEMARY VISSO FERRAZ, RG. 20.155.974-2 SSP/SP, Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial, Padrão IV, sendo 3º período de 30 dias para gozo imediato e 15 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao bloco de 15/01/18 a 13/01/23.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000279-35.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MATHEUS PEREIRA BARRETO

CPF: 16XXXXXX65 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18403256-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: 1 – determinar que a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) seja paga por dia de efetiva cumulação, incluindo-se o 31º dia nos meses que houver, apostilando-se; 2 - condenar o réu ao pagamento das diferenças apuradas em razão da determinação contida no item 1, respeitada a prescrição quinquenal e ressalvada a possibilidade de compensação com os valores pagos a maior nos meses de fevereiro (28 ou 29 dias, conforme o caso).

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR PORTARIA nº 092/2026

O Dr. WALMIR GERALDE, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 8 - Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do Artigo 17, Inciso I, Alínea “c” do Decreto nº 58.747 de 19, publicado em 20/12/2012, o Dr. RICARDO DOURADO DOS SANTOS RG. 16.512.130, Delegado de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes para a Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, a pedido e sem ônus para o Estado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:15:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009654-26.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Cumpra-se, Publique-se e Dê-se ciência. Presidente Prudente, 30 de setembro de 2026.

Delegado de Polícia Diretor DEINTER 8 – Presidente Prudente

Nome: KLISMAN FRANCA BARBOSA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA

CPF: 02XXXXXX84

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 17318713-01

SETOR DE PESSOAL

DIREITO RECONHECIDO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) Dr Alexandre Luís Luengo Lopes, Delegado Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000657-95.2026.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em reconhecer o direito da parte autora em receber a gratificação GAT também no 31º dia dos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, apostilando-se o título; e para (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia total representativa das parcelas retroativas, bem como das parcelas que forem apuradas até o apostilamento e respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: Paulo Miguel De Jesus Da Cruz

CPF: 23XXXXXX21

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 18396884/01

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:42:13

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado na inicial para: a) DETERMINAR que a Bonificação por Resultados integre a base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia da parte autora, apostilando-se.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001822-50.2026.8.26.0663, Vra do Juizado Espcial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:09:23

Nome: MURILO AGNELLI TORRETTA

CPF: 41XXXXXX71

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18390961-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, para determinar a não incidência do imposto de renda
apenas sobre a ajuda de custo alimentação e auxilio transporte da parte
autora, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao
pagamento das eventuais diferenças pecuniárias havidas, observada a
prescrição quinquenal.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2026
DEINTER 9 – PIRACICABA
DESIGNANDO, nos termos da Portaria DGP 40/2006 e art. 31 da LC.
207/79.
Dr.
ADEMIR DELFINO DE SOUZA, RG. 17.574.864, 1ª Classe, na DelPolMun
de Casa Branca, de 01 a 30/09/2026, por vacância. Port. 386/2026;
Dr.
ADEMIR DELFINO DE SOUZA, RG. 17.574.864, 1ª Classe, na DelPolMun
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:41:27
de Itobi, de 22 a 30/09/2026, por vacância. Port. 416/2026;
Dr.
ANDRÉ LUÍS ÁLVARES MULLER, RG. 17.922.888, 1ª Classe, na
DelPolMun de Ipeuna, a partir de 01/09/2026, por vacância. Port.
400/2026;

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,
constante do Processo nº 1146098-98.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado
Especial da Fazenda Publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRO WEYMAN TAVARES TAVORA
CPF: 03XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 2ª Classe
RS/PV: 17317927-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, após acolhimento do Acórdão de Recurso Inominado,
determinou que: Reconhecer o direito da parte autora de receber a
Gratifcação por Acúmulo de Titularidade (GAT) também no 31º dia dos
meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro
(calculada na fração de 1/30 por dia de efetiva cumulação), apostilando-
se o título. DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Fazenda, para
determinar a dedução dos dias pagos a mais nos meses de fevereiro em
que o recorrido houver efetivamente recebido GAT equivalente a 30 dias,
com abatimento proporcional de 1 ou 2 dias, conforme se trate de ano
bissexto ou não
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:43:01
Dr.
AROLDO CEZÁRIO DINIZ, RG. 17.656.718, 1ª Classe, na DISE de Rio
Claro, de 16 a 30/09/2026, por férias do Titular. Port. 401/2026;
Dr.
DANIEL SPESSOTTO BELLO,RG. 40.069.908, 3ª Classe, autorizado em
Classe superior, 2ª Classe, na DelPolMun de São Jose do Rio Pardo, de 16 a
30/09/2026, por férias do Titular. Port. 387/2026;
Dr.
EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA, RG. 47.921.859, 3ª Classe,
autorizado em classe superior, 2ª Classe, no 1º DP de Espirito Santo do
Pinhal, de 28/08/2026 a 13/09/2026, por vacância. Port. 402/2026;
Dr.
EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA, RG. 47.921.859, 3ª Classe,
autorizado em classe superior, 2ª Classe, na DelPolMun de Espirito Santo
do Pinhal, de 25/08/2026 a 13/09/2026, por licença paternidade do Titular.
Port. 403/2026;
Dr.
EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA, RG. 47.921.859, 3ª Classe,
autorizado em classe superior, 2ª Classe, de 16 a 30/09/2026, na
DelPolMun de São Sebastião da Grama, por vacância. Port. 404/2026;
Dr.
FABIANO ANTUNES DE ALMEIDA, RG. 29.068.684, 2ª Classe, na DISE
de São João da Boa Vista, a partir de 10/09/2026, por vacância. Port.
405/2026;
Dr.
FERNANDO BUENO DE CASTRO, RG. 23.931.627, 2ª Classe, no 1º DP de
Hortolândia, de 16 a 30/09/2026, por vacância. Port. 406/2026;
Dr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES FILHO, RG. 40.137.310, 3ª Classe,
autorizado em Classe superior, 2ª Classe, na DelPolMun de Itobi, de 01 a
15/09/2026, por vacância. Port. 388/2026;
Dr.
LUCIO ANTONIO PETROCELLI, RG. 26.134.874, 2ª Classe, autorizado
em Classe Superior, 1ª Classe, no 1º DP de Americana, de 01/08/2026 a
01/09/2026, por vacância. Port. 422/2026. Esta Portaria prevalece sobre
Portaria nº 334/2026, publicadano DOE 13/08/2026);
Dr.
MAURO BACCI, RG. 19.548.697, 1ª Classe, na DelPolMun de Itobi, de
16 a 21/09/2026, por vacância. Port. 389/2026;
Dr.
MARCO ANTONIO POZETI, RG. 10.718.621, 1ª Classe, no 2º DP de
Americana, de 17/09/2026 a 01/10/2026, por Licença Prêmio do Titular.
Port. 417/2026;

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