DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
253/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE
do(a) servidor(a) ao seguinte:
sentença c/c o acórdão assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para: 1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.239); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.239) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença- prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 09:24:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Avaré, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002633-51.2026.8.26.0073, Foro da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO DE LIMA MARTINS
CPF: 19XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 9638039-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano-calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 09:25:53
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 110467816.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELA CRISTINA PEREIRA LOMBARDI
CPF: 24XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe RS/PV: 9688717-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:37:10
DESPACHO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026DEFERINDO, nos termos do art. 209 e 213 da Lei nº 10261/68 e LC 1048/2008, 90 dias parcelados de licença-prêmio, para gozo imediato, à ADRIANA ROSEMARY VISSO FERRAZ, RG. 20.155.974-2 SSP/SP, Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial, Padrão IV, sendo 3º período de 30 dias para gozo imediato e 15 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao bloco de 15/01/18 a 13/01/23.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000279-35.2026.8.26.0526, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATHEUS PEREIRA BARRETO
CPF: 16XXXXXX65 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18403256-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: 1 – determinar que a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) seja paga por dia de efetiva cumulação, incluindo-se o 31º dia nos meses que houver, apostilando-se; 2 - condenar o réu ao pagamento das diferenças apuradas em razão da determinação contida no item 1, respeitada a prescrição quinquenal e ressalvada a possibilidade de compensação com os valores pagos a maior nos meses de fevereiro (28 ou 29 dias, conforme o caso).
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR PORTARIA nº 092/2026O Dr. WALMIR GERALDE, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 8 - Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do Artigo 17, Inciso I, Alínea “c” do Decreto nº 58.747 de 19, publicado em 20/12/2012, o Dr. RICARDO DOURADO DOS SANTOS RG. 16.512.130, Delegado de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes para a Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, a pedido e sem ônus para o Estado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:15:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009654-26.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Cumpra-se, Publique-se e Dê-se ciência. Presidente Prudente, 30 de setembro de 2026.
Delegado de Polícia Diretor DEINTER 8 – Presidente Prudente
Nome: KLISMAN FRANCA BARBOSA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA
CPF: 02XXXXXX84
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 17318713-01
SETOR DE PESSOAL
DIREITO RECONHECIDO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) Dr Alexandre Luís Luengo Lopes, Delegado Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000657-95.2026.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em reconhecer o direito da parte autora em receber a gratificação GAT também no 31º dia dos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, apostilando-se o título; e para (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia total representativa das parcelas retroativas, bem como das parcelas que forem apuradas até o apostilamento e respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: Paulo Miguel De Jesus Da Cruz
CPF: 23XXXXXX21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 18396884/01
DIREITO RECONHECIDODetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:42:13
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado na inicial para: a) DETERMINAR que a Bonificação por Resultados integre a base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia da parte autora, apostilando-se.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001822-50.2026.8.26.0663, Vra do Juizado Espcial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:09:23
Nome: MURILO AGNELLI TORRETTA
CPF: 41XXXXXX71
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18390961-01
DIREITO RECONHECIDO
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a não incidência do imposto de renda apenas sobre a ajuda de custo alimentação e auxilio transporte da parte autora, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das eventuais diferenças pecuniárias havidas, observada a prescrição quinquenal. |
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DEINTER 9 – PIRACICABA DESIGNANDO, nos termos da Portaria DGP 40/2006 e art. 31 da LC. 207/79. Dr. ADEMIR DELFINO DE SOUZA, RG. 17.574.864, 1ª Classe, na DelPolMun de Casa Branca, de 01 a 30/09/2026, por vacância. Port. 386/2026; Dr. ADEMIR DELFINO DE SOUZA, RG. 17.574.864, 1ª Classe, na DelPolMun |
|---|---|
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:41:27 |
de Itobi, de 22 a 30/09/2026, por vacância. Port. 416/2026; Dr. ANDRÉ LUÍS ÁLVARES MULLER, RG. 17.922.888, 1ª Classe, na DelPolMun de Ipeuna, a partir de 01/09/2026, por vacância. Port. 400/2026; |
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146098-98.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: SANDRO WEYMAN TAVARES TAVORA CPF: 03XXXXXX38 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 17317927-01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença, após acolhimento do Acórdão de Recurso Inominado, determinou que: Reconhecer o direito da parte autora de receber a Gratifcação por Acúmulo de Titularidade (GAT) também no 31º dia dos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro (calculada na fração de 1/30 por dia de efetiva cumulação), apostilando- se o título. DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Fazenda, para determinar a dedução dos dias pagos a mais nos meses de fevereiro em que o recorrido houver efetivamente recebido GAT equivalente a 30 dias, com abatimento proporcional de 1 ou 2 dias, conforme se trate de ano bissexto ou não Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:43:01 |
Dr. AROLDO CEZÁRIO DINIZ, RG. 17.656.718, 1ª Classe, na DISE de Rio Claro, de 16 a 30/09/2026, por férias do Titular. Port. 401/2026; Dr. DANIEL SPESSOTTO BELLO,RG. 40.069.908, 3ª Classe, autorizado em Classe superior, 2ª Classe, na DelPolMun de São Jose do Rio Pardo, de 16 a 30/09/2026, por férias do Titular. Port. 387/2026; Dr. EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA, RG. 47.921.859, 3ª Classe, autorizado em classe superior, 2ª Classe, no 1º DP de Espirito Santo do Pinhal, de 28/08/2026 a 13/09/2026, por vacância. Port. 402/2026; Dr. EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA, RG. 47.921.859, 3ª Classe, autorizado em classe superior, 2ª Classe, na DelPolMun de Espirito Santo do Pinhal, de 25/08/2026 a 13/09/2026, por licença paternidade do Titular. Port. 403/2026; Dr. EDUARDO HIAGO DUTRA DE OLIVEIRA, RG. 47.921.859, 3ª Classe, autorizado em classe superior, 2ª Classe, de 16 a 30/09/2026, na DelPolMun de São Sebastião da Grama, por vacância. Port. 404/2026; Dr. FABIANO ANTUNES DE ALMEIDA, RG. 29.068.684, 2ª Classe, na DISE de São João da Boa Vista, a partir de 10/09/2026, por vacância. Port. 405/2026; Dr. FERNANDO BUENO DE CASTRO, RG. 23.931.627, 2ª Classe, no 1º DP de Hortolândia, de 16 a 30/09/2026, por vacância. Port. 406/2026; Dr. GUILHERME DE SOUZA GOMES FILHO, RG. 40.137.310, 3ª Classe, autorizado em Classe superior, 2ª Classe, na DelPolMun de Itobi, de 01 a 15/09/2026, por vacância. Port. 388/2026; Dr. LUCIO ANTONIO PETROCELLI, RG. 26.134.874, 2ª Classe, autorizado em Classe Superior, 1ª Classe, no 1º DP de Americana, de 01/08/2026 a 01/09/2026, por vacância. Port. 422/2026. Esta Portaria prevalece sobre Portaria nº 334/2026, publicadano DOE 13/08/2026); Dr. MAURO BACCI, RG. 19.548.697, 1ª Classe, na DelPolMun de Itobi, de 16 a 21/09/2026, por vacância. Port. 389/2026; Dr. MARCO ANTONIO POZETI, RG. 10.718.621, 1ª Classe, no 2º DP de Americana, de 17/09/2026 a 01/10/2026, por Licença Prêmio do Titular. Port. 417/2026; |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).