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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 266

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

266/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

que os salários da função de Oficial de Administração, na Referência 11-A (E.V.1), ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/11/84 na Referência 12-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 14-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 15A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Oficial de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Oficial de Administração Geral III, na Referência 19-A(E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 10/12/85 na Referência 20-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/09/86 na Referência 22-A(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/11/86 na Referência 23-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Agente Administrativo, Faixa 03, Nível II,da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 09, Nível II e 01/06/92 Faixa 10, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 141/2026);

que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau C (Técnico Acadêmico II) (Apostila 188/2026);

que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Técnico Acadêmico II) (Apostila 189/2026); que, a contar de 01/06/2012, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T3, Grau A (Técnico Acadêmico II) (Apostila 190/2026); que, a contar de 01/03/2013, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T4, Grau A (Técnico Acadêmico II) (Apostila 191/2026); que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Técnico, Faixa T4, Grau B (Técnico Acadêmico II) (Apostila 192/2026); no título de 27/04, DOE de 05/05/78, em nome de SONIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO ZORZENON (Proc. USP 77.1.38308.1.9): que os salários da função de Escriturário, no Padrão 16-A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 08-A (E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/04/92 na Referência 09-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 10/07/83 na Referência 10-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/11/84 na Referência 11-A(E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 01/01/85 na Referência 13-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 14-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Administração Geral III, na Referência 19-A (E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 27/10/86 a referida função ficou transformada na de Oficial de Administração Geral III, na Referência 21-A(E.V.1), nos termos da Resolução do Reitor 3.305/86; 01/09/86 na Referência 23-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/87 na Referência 24-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já mencionados; 15/08/88 na Referência 25-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 acima citados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Agente Administrativo, Faixa 03, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível II,nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 09, Nível II e 01/06/92 Faixa 10, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 5/2026); que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1.º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Auxiliar de Administração, Grupo Básico, Faixa III, Nível F (Apostila 518/2026); que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B2, Grau A (Auxiliar de Administração) (Apostila 519/2026); que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau A (Auxiliar de Administração) (Apostila 520/2026); que, a contar de 01/06/2012, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau B (Auxiliar de Administração) (Apostila 521/2026); que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Básico, Faixa B3, Grau C (Auxiliar de Administração) (Apostila 522/2026); no título de 04, DOE de 10/02/1981, em nome de MARCIA REGINA GOMES STAAKS (Proc. USP 80.1.39541.1.2): que os salários da função de Escriturário, no Padrão 16-A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 01/03/81 na Referência 08-A (E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução

2.192/81; 01/11/82 na Referência 09-A (E.V.1) e 01/11/83 na Referência 10-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/01/85 na Referência 12-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 13-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar nº 404/85. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Auxiliar de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Auxiliar de Administração Geral III, na Referência 18-A (E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/11/85 na Referência 19-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 30/11/85 na Referência 20-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 27/01/86 a referida função transformada na de Oficial de Administração Geral III, na Referência 22-A(E.V.1), nos termos do artigo 8º, do Decreto 24.011/85; 01/09/86 na Referência 24-A (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 01/10/87 na Referência 25-A (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 já referidos; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Agente Administrativo, Faixa 03, Nível II, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível II, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 09, Nível II e 01/06/92 Faixa 10, Nível II, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, na Referência 03, Grau B, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 333/2026);

que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Secretário, Grupo Técnico, Faixa I, Nível K (Apostila 499/2026);

que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau C (Secretário) (Apostila 500/2026);

que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau D (Secretário) (Apostila 501/2026);

que, a contar de 01/06/2012, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Secretário) (Apostila 502/2026);

que, a contar de 01/03/2013, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T3, Grau A (Secretário) (Apostila 503/2026);

que, a contar de 01/12/2024, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, alterada pela Resolução 8.646/2024, no Grupo Técnico, Faixa T3, Grau B (Secretário) (Apostila 504/2026);

que os salários da função de Oficial de Administração, no Padrão 20A, ocupada pela interessada, ficaram fixados na seguinte conformidade: 30/06/80 no Padrão 20-B, de acordo com o disposto nos artigos 87, 91 e 92 da Lei 10.261/68, artigo 2º do Decreto 3807/74, combinado com os artigos da Resolução 754/75; 26/08/80 no Padrão 21-B, nos termos dos artigos 91, 94 e 95 da Lei Complementar 180/78; 01/10/80 no Padrão 22-B, nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/03/81 na Referência 13-B (E.V.1), nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 2.192/81; 01/10/81 na Referência 14-B (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 da Lei Complementar 180/78; 01/11/83 na Referência 15-B (E.V.1), nos termos dos artigos 91, 97 e 98 supracitados; 31/12/83 na Referência 15-C (E.V.1), nos termos dos artigos 87, 91 e 92 já referidos; 01/11/84 na Referência 16-C (E.V.1), de acordo com os artigos 91, 97 e 98 já mencionados; 01/01/85 na Referência 18-C(E.V.1), nos termos da Lei Complementar 365/84; 01/07/85 na Referência 19-C (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 404/85; 25/08/85 na Referência 20-C (E.V.1), conforme os artigos 91, 94 e 95 já citados. Declara, também, que a contar de 26/09/85 a referida função ficou enquadrada na de Oficial de Administração Geral I, nos termos do Decreto 24.011/85 e a contar de 01/10/85 na de Oficial de Administração Geral III, na Referência 24-C (E.V.1), de conformidade com o artigo 2º das Disposições Transitórias do Decreto 24.010/85; 01/09/86 na Referência 26-C (E.V.1), nos termos da Lei Complementar 496/86; 30/06/87 na Referência 26-D (E.V.1), de conformidade com os artigos 87, 91 e 92; já mencionados; 01/10/87 na Referência 27-D (E.V.1), de acordo com os artigos 91, 97 e 98, supra mencionados; 01/10/88 a referida função ficou enquadrada na de Agente Administrativo, Faixa 03, Nível III, da escala de vencimentos Nível Médio, a que se refere o artigo 1º do Decreto 29.748/89; 01/12/89 Faixa 05, Nível III, nos termos da Lei 6833/90; 01/05/92 Faixa 09, Nível III e 01/06/92 Faixa 10, Nível III, nos termos da Lei 8106/92; 01/02/93 na mesma denominação, Referência 03, Grau C, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 712/93 (Apostila 7/2026); que, a contar de 01/01/2007, a interessada passa a perceber o adicional de função previsto no artigo 1º, item II, das Disposições Transitórias da Resolução 4154/95, correspondente à função de Técnico de Recursos Humanos, Grupo Técnico, Faixa II, Nível F (Apostila 107/2026); que, a contar de 01/05/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T1, Grau D (Técnico de Recursos Humanos) (Apostila 108/2026); que, a contar de 01/11/2011, a interessada fica enquadrada na Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos, a que se refere o inciso I, do artigo 15, das Disposições Finais e Transitórias da Resolução 5912/2011, no Grupo Técnico, Faixa T2, Grau A (Técnico de Recursos Humanos) (Apostila 109/2026);

CARLOS DE SOUZA SANTOS, tendo em vista a homologação, em 13/08/2025, pela Comissão Plenária (CP) da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), do processo de avaliação para a Progressão de Nível na Carreira Docente, nos termos do artigo 76, §§ 2º e 3º, do Estatuto da Universidade de São Paulo, com a redação dada pela Resolução

5.529/2009, dos artigos 30 a 32 do Regimento da Comissão Permanente de Avaliação (baixado pela Resolução 7.272/2016) e da Portaria GR 8.718/2025, que os vencimentos do interessado, a partir de 13/08/2025, passam a ser fixados no nível de Professor Associado 2 (Apostila 537/2026); Proc. USP 2013.1.1145.12.0; no título de 01, publicado no DOE de 02/08/2018, em nome de PAULO SERGIO SCARAZZATO, tendo em vista a homologação, em 09/09/2021, pela Comissão Plenária (CP) da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), do processo de avaliação para a Progressão de Nível na Carreira Docente, conforme documentos constantes do Proc. USP 2022.1.13993.1.5, que os vencimentos do interessado, a partir de 01/10/2021, passam a ser fixados no nível de Professor Associado 2, nos termos do artigo 76, parágrafos 2º e 3º, do Estatuto da Universidade de São Paulo e Resolução 7272/2016 (Apostila 536/2026); Proc. USP 81.1.35237.1.8.

DESPACHOS DO DIRETOR GERAL, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Concedendo, nos termos do artigo 95 da Lei Complementar 180/78, a JOÃO BATISTA DA SILVA, Motorista, lotado na FMVZ, a título de adicional por tempo de serviço, 05 pontos a contar de 05/11/1982, mais 05 pontos a contar de 04/11/1987, e nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, o 3º quinquênio a contar de 02/11/1992, o 4º quinquênio a contar de 01/11/1997, o 5º quinquênio a contar de 31/10/2002, o 6º quinquênio a contar de 30/10/2007, o 7º quinquênio a contar de 28/10/2012, o 8º quinquênio a contar de 27/10/2017 e o 9º quinquênio a contar de 26/10/2022, ficando modificados os despachos anteriores; Proc. USP 83.1.41928.1.0;

Declarando competir, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual promulgada em 05/10/1989, a sexta-parte dos vencimentos, a contar de 01/11/1997, a JOÃO BATISTA DA SILVA, Motorista, Referência 01, Grau C, SQFAUSP-III, Tabela - I, lotado na FMVZ; Proc. USP 83.1.41928.1.0.

CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA

DESPACHO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA DIVISÃO DE PRODUTIVIDADE AGROINDUSTRIAL E ALIMENTOS Despachos do Chefe de Divisão II De 30/09/2026 Autorizando:

Nos termos do Artigo 40 Inciso VII da Resolução 7271/16, Thiago de Araújo Mastrangelo, Prof. Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, lotado no Centro de Energia Nuclear na Agricultura, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 30/10/2026 a 09/11/2026, para Participação em evento científico ou cultural, com ou sem apresentação de trabalho, ou ministração de curso de curta duração, tutorial, seminário, palestra ou conferência junto a Université de Strasbourg, para Participação em treinamento com a plataforma experimental Feerix® (a qual está equipada com um acelerador de elétrons Rhodotron® TT300) na França. - Strasbourg-GE - França; Proc. USP 16.1.31.64.7;

DESPACHO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS ANALÍTICAS E NUCLEARES

Despachos do Chefe de Divisão II De 30/09/2026 Autorizando:

Nos termos do Artigo 40 Inciso VII da Resolução 7271/16, Eduardo Mariano, Prof. Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, lotado(a) no Centro de Energia Nuclear na Agricultura, a afastar-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, no período de 09/11/2026 a 06/12/2026, para Participação em evento científico ou cultural, com ou sem apresentação de trabalho, ou ministração de curso de curta duração, tutorial, seminário, palestra ou conferência junto a University of Wisconsin - Madison, para Participação, com apresentação de trabalho, no 1st Isotope Fingerprint, em Madison, WI, de 11-13/11/2026. Na sequência, o docente ministrará um curso de curta duração na University of Florida, em Gainesville, FL, entre 16/11-4/12/2026. - Madison-WI - Estados Unidos da América / GainesvilleFL - Estados Unidos da América; Proc. USP 23.1.526.64.3;

COMISSÃO ESPECIAL DE REGIMES DE TRABALHO

DESPACHOS DA PRESIDENTE DA CERT, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos do artigo 40, inciso VII, da Resolução 7271/2016, OLGA TIEMI SATO, Professor Associado, ref. MS-5, em RDIDP, lotado no Instituto Oceanográfico, a afastar-se por 35 dias, no período de 27/10/2026 a 30/11/2026, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, para participar da Operação Antártica PROANTAR XLV, dentro do projeto C3OS, a bordo do navio Almirante Maximiano - Antártica (Parecer CERT 1626/2026); Proc. USP 10.1.895.21.2;

Autorizando, nos termos do artigo 40, inciso I, da Resolução 7271/2016, os indicados abaixo, em RDIDP, a afastarem-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo:

GREGORIO COUTO FARIA, Professor Associado, ref. MS-5, lotado no Instituto de Física de São Carlos, e Presidente da CCInt (IFSC), por 365 dias, no período de 01/01/2027 a 31/12/2027, para realizar um ano sabático de atividades de pesquisa junto à "Source Foundry Inc." - Estados Unidos da América (Parecer CERT 1713/2026); Proc. USP 13.1.341.76.7;

FABIANO DO NASCIMENTO PUPIM, Professor Doutor, ref. MS-3, lotado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, por 88 dias, no período de 23/11/2026 a 18/02/2027, para realizar visita acadêmica e de pesquisa na "East China Normal University" - China (Parecer CERT 1625/2026); Proc. USP 24.1.1703.8.6;

Autorizando, nos termos do artigo 40, inciso II, da Resolução 7271/2016, os indicados abaixo, em RDIDP, a afastarem-se sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo:

BRUNO BARRETO GOMIDE, Professor Titular, ref. MS-6, lotado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, por 5 meses, no período de 23/10/2026 a 22/03/2027, para realizar estágio de pesquisa

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