DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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8/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE JOSÉ EPHIM MINDLIN, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| EDILAINE SANTANA BRITO | 33*6-6 |
| IRAMI CANTILHO DA SILVA PINTO | 18*7-8 |
| KATIA CONCEICAO LEAL | 41*0-6 |
| LAÍS OLIVEIRA DOS ANJOS | 49*0-6 |
| PAULO ROGÉRIO DA SILVA | 24*3-5 |
| ROSEMARY MOURA DOS SANTOS | 28*0-X |
| VICTÓRIA DIAS VITURINO DA SILVA | 56*5-4 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROF MÁRIO ARMINANTE, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG |
|---|---|
| TATIANE CRISTINA SILVA | 34576896 |
| REINALDO FERREIRA DE MOURA | 26554981 |
| DAISY RENEE CUADROS GUTIERREZ | 38246874 |
| EDNEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS AZEVEDO | 33552440 |
| ALESSANDRA MARIA GOMES BARRETO | 22023515 |
| MEGGY SOUSA PELUZZO | 42845470 |
| MARIA ELISANGELA DOS SANTOS | 33377226 |
| ARMINDA DE SOUZA BAIAO | 21116773 |
| EDILENE OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO | 41605188 |
| MARIA DOS ANJOS DE SOUZA | 18989129 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE CARLOS CATTONY PROF., Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
NOME DO SERVIDOR RG/CIN BETÂNIA GOES DOS SANTOS SILVA, R.G.:25.318.334-0 SIMONE ALMEIDA OLIVEIRA, R.G.:21.506.457-4 SANDRA PEREIRA RIBEIRO, R.G.:35.684.818-8 MÔNICA BERNARDO DE SOUSA, R.G.:26.129.324-2 ANA PAULA CARDOSO MEDEIROS MENDES, R.G.:25.484.522 MARYLENE SOUZA CRUZ FRAZÃO, R.G.: 67.329.926-0 RENATA PANTALEÃO UBUGATA, R.G.:43.900.754 PAMELA CRISTINA AMANCIO COSTA, R.G.: 39.220.594-4
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| CASSIA DOS SANTOS MATIAS | 32962387-4 |
| EVELYN DOS SANTOS | 32947060-7 |
| MARILUCE DE PAULA OLIVEIRA | 48687991-4 |
| NATALIA GONÇALVES DA SILVA | 47883936-4 |
| TALITA MARTINS | 9970072-4 |
| Artigo 2º -Os servidores c | onvocados deverão comparecer nos dias e |
| horários defnidos pela Dire | ção da Unidade Escolar e pela Justiça |
Eleitoral, para execução das prédio escolar, recepção e gua |
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| espaços de votação, orientaç atribuições necessárias ao reg Artigo 3º -A convocaçã |
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Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSOR CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE José Xavier Cortez, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
| Artigo 1º -Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente. |
|---|
| NOME DO SERVIDOR RG/CIN |
| CAMILA MARTINS ROCHA DA SILVA 40.483.643 - 4 |
| JAQUELINE MIRANDA NISHIMURA 30.847.603 - 7 |
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Rosinete Maria Lopes | 18.6XX.XXX-0 |
| Ana Paula Paixão de Amorim | 36.1XX.XXX-8 |
| Maria Aparecida Mateus Sales | 25.1XX.XXX-2 |
| Paloma Ferreira Roseling Fernandes | 38.5XX.XXX-1 |
| Tatiane Martins Brunelli | 41.6XX.XXX-2 |
| Maria Imaculada Antonio | 18.8XX.XXX-9 |
| Danielle Andrade de Oliveira | 55.2XX.XXX-4 |
| Laura Nogueira Correia | 23.9XX.XXX-8 |
| Laudiene Dias de Lima | 29.5XX.XXX-2 |
| Maria Juvelina Alves Ferreira | 10.2XX.XXX-8 |
| Jaciara dos Santos Oliveira | 47.2XX.XXX-7 |
| Ivanise Garcia Xavier | 43.7XX.XXX-0 |
| Kelly Cristina Silveira Silva | 25.9XX.XXX-8 |
| Daniel Afonso Silva Santos | 56.1XX.XXX-0 |
| Ana Paula Ribeiro dos Santos Artigo 2º -Os servidores convoc |
26.3XX.XXX-2 ados deverão |
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Professora Esther Garcia, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| Ednalva Ribeiro de Souza | 26.172.936-6 |
| Erik Roger Klabacher | 25.607.610-8 |
| Juciene Borges dos Santos | 52.852.530-X |
| José Alves de Souza | 15.299.828-7 |
| Hagamenon Gomes de Oliveira Junior | 24.122.176-9 |
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Professor Alexandre Ansaldo Mozzilli, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
RESOLVE:
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta
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