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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 8

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE JOSÉ EPHIM MINDLIN, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
EDILAINE SANTANA BRITO 33*6-6
IRAMI CANTILHO DA SILVA PINTO 18*7-8
KATIA CONCEICAO LEAL 41*0-6
LAÍS OLIVEIRA DOS ANJOS 49*0-6
PAULO ROGÉRIO DA SILVA 24*3-5
ROSEMARY MOURA DOS SANTOS 28*0-X
VICTÓRIA DIAS VITURINO DA SILVA 56*5-4

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROF MÁRIO ARMINANTE, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG
TATIANE CRISTINA SILVA 34576896
REINALDO FERREIRA DE MOURA 26554981
DAISY RENEE CUADROS GUTIERREZ 38246874
EDNEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS AZEVEDO 33552440
ALESSANDRA MARIA GOMES BARRETO 22023515
MEGGY SOUSA PELUZZO 42845470
MARIA ELISANGELA DOS SANTOS 33377226
ARMINDA DE SOUZA BAIAO 21116773
EDILENE OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO 41605188
MARIA DOS ANJOS DE SOUZA 18989129

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE CARLOS CATTONY PROF., Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

NOME DO SERVIDOR RG/CIN BETÂNIA GOES DOS SANTOS SILVA, R.G.:25.318.334-0 SIMONE ALMEIDA OLIVEIRA, R.G.:21.506.457-4 SANDRA PEREIRA RIBEIRO, R.G.:35.684.818-8 MÔNICA BERNARDO DE SOUSA, R.G.:26.129.324-2 ANA PAULA CARDOSO MEDEIROS MENDES, R.G.:25.484.522 MARYLENE SOUZA CRUZ FRAZÃO, R.G.: 67.329.926-0 RENATA PANTALEÃO UBUGATA, R.G.:43.900.754 PAMELA CRISTINA AMANCIO COSTA, R.G.: 39.220.594-4

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
CASSIA DOS SANTOS MATIAS 32962387-4
EVELYN DOS SANTOS 32947060-7
MARILUCE DE PAULA OLIVEIRA 48687991-4
NATALIA GONÇALVES DA SILVA 47883936-4
TALITA MARTINS 9970072-4
Artigo 2º -Os servidores c onvocados deverão comparecer nos dias e
horários defnidos pela Dire ção da Unidade Escolar e pela Justiça

Eleitoral, para execução das
prédio escolar, recepção e gua

atividades relacionadas à preparação do
rda de urnas e materiais, organização dos
espaços de votação, orientaç
atribuições necessárias ao reg
Artigo 3º -A convocaçã
ão ao público, apoio logístico e demais
ular funcionamento do pleito eleitoral.
o observará o quantitativo estritamente

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSOR CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE José Xavier Cortez, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º -Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para
prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta
unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das
eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça
Eleitoral competente.
NOME DO SERVIDOR
RG/CIN
CAMILA MARTINS ROCHA DA SILVA 40.483.643 - 4
JAQUELINE MIRANDA NISHIMURA
30.847.603 - 7

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
Rosinete Maria Lopes 18.6XX.XXX-0
Ana Paula Paixão de Amorim 36.1XX.XXX-8
Maria Aparecida Mateus Sales 25.1XX.XXX-2
Paloma Ferreira Roseling Fernandes 38.5XX.XXX-1
Tatiane Martins Brunelli 41.6XX.XXX-2
Maria Imaculada Antonio 18.8XX.XXX-9
Danielle Andrade de Oliveira 55.2XX.XXX-4
Laura Nogueira Correia 23.9XX.XXX-8
Laudiene Dias de Lima 29.5XX.XXX-2
Maria Juvelina Alves Ferreira 10.2XX.XXX-8
Jaciara dos Santos Oliveira 47.2XX.XXX-7
Ivanise Garcia Xavier 43.7XX.XXX-0
Kelly Cristina Silveira Silva 25.9XX.XXX-8
Daniel Afonso Silva Santos 56.1XX.XXX-0
Ana Paula Ribeiro dos Santos
Artigo 2º -Os servidores convoc
26.3XX.XXX-2
ados deverão

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Professora Esther Garcia, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
Ednalva Ribeiro de Souza 26.172.936-6
Erik Roger Klabacher 25.607.610-8
Juciene Borges dos Santos 52.852.530-X
José Alves de Souza 15.299.828-7
Hagamenon Gomes de Oliveira Junior 24.122.176-9

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Professor Alexandre Ansaldo Mozzilli, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

RESOLVE:

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta

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