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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 7

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

4 – Proposta de avaliação, acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. V – Das entrevistas

Unidade Regional de Ensino Sul 2

Endereço: Rua Antonio Comparato, 60 – Campo Belo – São Paulo / SP

O candidato será contatado pelo telefone e e-mail informado, para agendamento da entrevista. É de responsabilidade do candidato checar a caixa de entrada do e-mail para se atualizar quanto às etapas deste processo seletivo.

Secretaria de Educação - (Período a definir pela SEDUC)

  1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades referente ao Artigo 5º desse edital.

  2. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social

das atribuições a serem desempenhadas.

A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço.

VI – Das vagas

II – Da divulgação

O resultado com a lista de aprovados será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Sul 2, após o término das entrevistas com os professores selecionados:www.educacao.sp.gov.br/uresul2

VIII – Das disposições finais

As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 - A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE SERGIO MURILLO RADUAN , Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
ELISANGELA DA SILVA CHAVES 262.398.268-63
MARTA CERQUEIRA SANTANA 359.232.598-18
EDSON GUEDES DA SILVA 385.868.468-64
RODRIGO APARECIDO AVORI MARIANO 332.153.798-21
DANIELE RODRIGUES DE SOUSA 413.097.148-43
CELIA AUGUSTA DE OLIVEIRA 417.532.178-06
PAULO SERGIO GARCIA 154.035.978-67
ADAILTON LIMA SANTOS 364.318.048-99
MARISTELA SANTANA DE OLIVEIRA 283.992.788-82
CASSIA ROSANGELA DE SOUSA SILVA 164.915.238-88
LUCIANA DE SOUZA LUCENA 226.454.738-30
IRIMEIA DE FATIMA NUNES DE SOUZA DA SILVA 017.186.969-90

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE JERONYMO MONTEIRO, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
ANA PAULA EOCADIO THOMAZ 18967554-8
ANA PAULA NASCIMENTO BISPO 32448778-2
DEBORA CRISTINA BORGES CARVENTE 25765084-2
FABIANI DE JESUS CHAVES SOUSA 26268568-1

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE MARIA DE LOURDES ALMEIDA SINISGALLI PROFª, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
KAROLINE DOS SANTOS SOUZA SILVA 42812567
LEONARDO ALFERES HESSEL DE ARAÚJO 46058135
DANILO DA SILVA 49410362
ALEFH DA SILVA HESSEL OLIVEIRA 56720514
TAIS FERREIRA DE OLIVEIRA 49230746
MATHEUS SANTANA BARROS 37033945

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSORA VERA ATHAYDE PEREIRA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
ADRIANA CRISTINA ROSEMBAUM NARDIS DE SOUZA 30.217.438-2
PAULO HENRIQUE SOUZA MARCONDES 37.299.470-2

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE BENEDITO FERREIRA DE ALBUQUERQUE PROF Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
DIOGO ALBERTO DE LIMA 32.106.902
IVANI RIBEIRO DE OLIVEIRA 166.215.128-48
NEUSA ALVES GUIMARAES DE ANDRADE 14.195.094
JANAINA APARECIDA GOMES DE JESUS 28.272.937
MARIA VANIA DE SIQUEIRA LIMA 28.474.308
ANGELINA FAUSTINO FERNANDES DA SILVA 19.744.993-1
FERNANDA DOS SANTOS GONNELLI ARCHANJO 43.410.876-5
RICARDO ALEXANDRE DE JESUS CAMILO 24.535.001
ISRAEL RAMOS NOGUEIRA 22.967.514

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE DOUTOR ANIZ BADRA Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
ELIANE PORTES DE SOUSA 19.527.659-0
ALINE XAVIER DE LIMA 23.057.001-X
SIMONE OLIVEIRA SILVA CÂNDIDO 20.947.037-9
LUIZ CARLOS DA SILVA 60.425.643-7
LIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS 116.238.078-08
SORAIA CRISTINA DE S LIMA 19.744.704
IOLANDA DE ALMEIDA BASTOS MOREIRA 37.526.374-3
EDINEIDE APARECIDA DA SILVA 21.756.958 - 4
ENEDINA PEDROSA DE FREITAS SANTOS 37.414.737 - 1
KELLY CRISTINA PEREIRA NUNES 22.901.839-7
MÔNICA PARECIDA VEZ 18.350.702-2

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

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