DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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7/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
4 – Proposta de avaliação, acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. V – Das entrevistas
Unidade Regional de Ensino Sul 2
Endereço: Rua Antonio Comparato, 60 – Campo Belo – São Paulo / SP
O candidato será contatado pelo telefone e e-mail informado, para agendamento da entrevista. É de responsabilidade do candidato checar a caixa de entrada do e-mail para se atualizar quanto às etapas deste processo seletivo.
Secretaria de Educação - (Período a definir pela SEDUC)
-
Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades referente ao Artigo 5º desse edital.
-
A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social
das atribuições a serem desempenhadas.
A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço.
VI – Das vagas
- 1 vaga - Qualidade da Aula
II – Da divulgação
O resultado com a lista de aprovados será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Sul 2, após o término das entrevistas com os professores selecionados:www.educacao.sp.gov.br/uresul2
VIII – Das disposições finais
As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.
1 - A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;
-
2 - Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará
-
ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Regional de Ensino Sul 2 a seleção dos interessados.
-
3 - Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão
-
responsável da Unidade Regional de Ensino Sul 2.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE SERGIO MURILLO RADUAN , Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ELISANGELA DA SILVA CHAVES | 262.398.268-63 |
| MARTA CERQUEIRA SANTANA | 359.232.598-18 |
| EDSON GUEDES DA SILVA | 385.868.468-64 |
| RODRIGO APARECIDO AVORI MARIANO | 332.153.798-21 |
| DANIELE RODRIGUES DE SOUSA | 413.097.148-43 |
| CELIA AUGUSTA DE OLIVEIRA | 417.532.178-06 |
| PAULO SERGIO GARCIA | 154.035.978-67 |
| ADAILTON LIMA SANTOS | 364.318.048-99 |
| MARISTELA SANTANA DE OLIVEIRA | 283.992.788-82 |
| CASSIA ROSANGELA DE SOUSA SILVA | 164.915.238-88 |
| LUCIANA DE SOUZA LUCENA | 226.454.738-30 |
| IRIMEIA DE FATIMA NUNES DE SOUZA DA SILVA | 017.186.969-90 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE JERONYMO MONTEIRO, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ANA PAULA EOCADIO THOMAZ | 18967554-8 |
| ANA PAULA NASCIMENTO BISPO | 32448778-2 |
| DEBORA CRISTINA BORGES CARVENTE | 25765084-2 |
| FABIANI DE JESUS CHAVES SOUSA | 26268568-1 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE MARIA DE LOURDES ALMEIDA SINISGALLI PROFª, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| KAROLINE DOS SANTOS SOUZA SILVA | 42812567 |
| LEONARDO ALFERES HESSEL DE ARAÚJO | 46058135 |
| DANILO DA SILVA | 49410362 |
| ALEFH DA SILVA HESSEL OLIVEIRA | 56720514 |
| TAIS FERREIRA DE OLIVEIRA | 49230746 |
| MATHEUS SANTANA BARROS | 37033945 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSORA VERA ATHAYDE PEREIRA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ADRIANA CRISTINA ROSEMBAUM NARDIS DE SOUZA | 30.217.438-2 |
| PAULO HENRIQUE SOUZA MARCONDES | 37.299.470-2 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE BENEDITO FERREIRA DE ALBUQUERQUE PROF Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| DIOGO ALBERTO DE LIMA | 32.106.902 |
| IVANI RIBEIRO DE OLIVEIRA | 166.215.128-48 |
| NEUSA ALVES GUIMARAES DE ANDRADE | 14.195.094 |
| JANAINA APARECIDA GOMES DE JESUS | 28.272.937 |
| MARIA VANIA DE SIQUEIRA LIMA | 28.474.308 |
| ANGELINA FAUSTINO FERNANDES DA SILVA | 19.744.993-1 |
| FERNANDA DOS SANTOS GONNELLI ARCHANJO | 43.410.876-5 |
| RICARDO ALEXANDRE DE JESUS CAMILO | 24.535.001 |
| ISRAEL RAMOS NOGUEIRA | 22.967.514 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 30 de setembro de 2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30-9-2026O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE DOUTOR ANIZ BADRA Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
| NOME DO SERVIDOR | RG/CIN |
|---|---|
| ELIANE PORTES DE SOUSA | 19.527.659-0 |
| ALINE XAVIER DE LIMA | 23.057.001-X |
| SIMONE OLIVEIRA SILVA CÂNDIDO | 20.947.037-9 |
| LUIZ CARLOS DA SILVA | 60.425.643-7 |
| LIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS | 116.238.078-08 |
| SORAIA CRISTINA DE S LIMA | 19.744.704 |
| IOLANDA DE ALMEIDA BASTOS MOREIRA | 37.526.374-3 |
| EDINEIDE APARECIDA DA SILVA | 21.756.958 - 4 |
| ENEDINA PEDROSA DE FREITAS SANTOS | 37.414.737 - 1 |
| KELLY CRISTINA PEREIRA NUNES | 22.901.839-7 |
| MÔNICA PARECIDA VEZ | 18.350.702-2 |
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.
Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.
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