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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 6

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

b) direção de unidade escolar;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando-se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.

§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.

I – inscrição;

II – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário a partir das 7h do dia 01/10/2026 até às 19h do dia 05/10/2026, on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/L4kDJ8JtDC Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 05/10/2026, para fins de atualização cadastral.

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com a Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato da Dirigente da URE, observada a legislação vigente.

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026 O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC - 53 de 29-062022 e suas alterações, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo: Vagas disponíveis:

II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

TIP
O
NOME DA ESCOLA FONE ENDEREÇO BAIRRO Quanti
dade
EE Beatriz de Quadros
Leme, Profª
5821-
5444
Rua Prof. Gastão
Ramos, 03.
Pq.
Fernand
a
01 vaga
EE Carolina Cintra da
Silveira, Profª
5511-
2450
R. Dr. Luis da
Fonseca Galvão, 226.
Pq. Mª
Helena
01 vaga
EE

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

EDITAL 19/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLAR

I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS

I - Disposições Iniciais

a) entrega da Proposta de Trabalho: 01/10/2026 até 07/10/2026, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato.

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar. II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas Educacionais.

b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere. c) período de Entrevista dos candidatos de 01/10/2026 até 07/10/2026. d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.

b) possuir competências e habilidades de acordo com a legislação.

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia.

e) da divulgação dos resultados e designação:

A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados pelo Diretor da Unidade Escolar. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional.

a)as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b)situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.

3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

O Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos de suas atribuições legais, com base no disposto na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, alterada pela Resolução Seduc 64/2026, torna público o período de credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC), de vagas existentes.

a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas.

b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas.

I – Do processo de seleção O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de: 1 - Preenchimento do formulário de inscrição; 2 - Proposta de trabalho; 3 - Entrevistas. II – Dos requisitos Artigo 5º - A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central.

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com a legislação. III - Proposta de Trabalho A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. IV - Entrevista A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V – Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF. b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II c deste edital.

I - possuir a licenciatura plena; II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores; IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC. Artigo 6º - Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação: I - Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula

b) Programa Multiplica

d) Currículo Profissional.

d) Currículo Profssional.
VI - Das inscrições
Local
II - Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
TIP
O
NOME DA
ESCOLA
FONE
ENDEREÇO
BAIRRO
Quantid
ade
c) Convivência
III - Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser
tibíd Pf Eilit Cíl ld
EE
Martinho da
Silva
5514-
0924
R. Com. Antunes dos
Santos, 1.800.
Jd. Vaz de
Lima
01 -
Vaga
arua apenas a roessores specasas em urrcuo aocaos em
pastas prioritárias.
III – Das Inscrições
Período entrega dos documentos: 01/10/2026 até 07/10/2026
Período das entrevistas: 01/10/2026 até 07/10/2026
VII - Disposições fnais


As inscrições serão realizadas pela internet no endereço:
Link https://forms.gle/SJZrsuWyMt7Sbu1z6
Período:
30/09/2026 a 09/10/2026
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes
procuração.
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (
quarenta) a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de
Trabalho.
horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. IV – Da Proposta de Trabalho:

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino a designação.

Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico e conter: 1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais); 2 – A importância das avaliações externas no processo ensinoaprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escolar; 3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista em Currículo (PEC);

EDITAL 23/2026 - COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

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