DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
| compreendido entre 01/10/2026 à 06/10/2026, no horário das 09h00 às 15h00, em envelope fechado e |
�. Caso o vencedor contrate funcionários ou estabeleça relações com colaboradores para trabalhar na cantina, |
13.d.1. Estudantes: Turnos de Funcionamento: manhã e tarde - 1000 alunos |
|---|---|---|
| devidamente identifcado com o nome e telefone dos interessados na parte externa do envelope. |
todos deverão estar devidamente registrados na CTPS, e deverão apresentar semestralmente atualizados os |
13.d.2 Servidores e professores: 60 �. Incorporam-se a este Edital e ao contrato toda e |
�. A secretaria da escola fornecerá ao interessado o comprovante de que recebeu a proposta em envelope |
Atestados de Antecedentes Criminais emitidos pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, |
qualquer legislação aplicável que venha a ser editada ou publicada. |
| fechado. |
para que possam permanecer no ambiente escolar, nos |
�. Fica eleito o foro da comarca do município de São Paulo |
| �. Somente poderão ser recebidas propostas que estejam l didt fhd t d |
termos da legislação em vigor. � A ã tã tl tlid d |
- SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias id dt liitã ã d |
| em enveopes evamene ecaos no momeno a entrega |
. no apresenaço semesra e auazaa os Atestados de Antecedentes Criminais emitidos pela |
orunas esa caço que no puerem ser resolvidas administrativamente |
| . �. No momento da entrega o interessado deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa de credenciamento. |
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo pelo vencedor e/ou seus funcionários será motivo para rescisão do contrato por justa causa. |
. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL |
| DA DOCUMENTAÇÃO Os envelopes fechados com as propostas deverão conter, no mínimo, |
�. Os alimentos a serem comercializados serão especifcados na minuta do contrato, sendo que que |
EDITAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 |
| a seguinte documentação: �. Pessoa física: cópia legível do RG, do CPF, do comprovante de residência e do Atestado de |
será expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico- |
CANTINA ESCOLAR EE PROF. JOSÉ ESCOBAR A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola |
| Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria da |
sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar |
Estadual Professor José Escobar sito à Rua Greenfeld, 130 - Sacomã – São |
| Segurança Pública do Estado de São Paulo,a ser renovado e entregue à APM semestralmente. � P ídi ói d Ctt Sil d Ctã |
obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação, em especial: I bbid lóli |
Paulo – SP torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola. Ci itd itõ dã tid |
| . essoa jurca: cpa o onrao oca e o aro CNPJ da empresa, e do RG, do CPF, do comprovante de residência e do Atestado de Antecedentes Criminais |
ea acoca; �. tabaco; �. medicamento ou produto químico-farmacêutico; |
omunca aos neressaos que as nsruçes evero ser reraas no endereço acima. No período de 28/09 a 02/10/2026 (dias úteis), no horário das 09h00 às 14h00. |
emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo do representante legal da empresa. |
�. Será permitida a comercialização dos seguintes alimentos, visando aquisição de hábitos alimentares |
Mediante ao recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 2 UFESP a ser depositado na conta |
| �. Pagamento da Taxa de Credenciamento: cópia do comprovante do depósito ou transferência bancária do |
saudáveis para melhoria da qualida de vida: �. -frutas, legumes e verduras; |
corrente BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1203-3, CONTA CORRENTE 102255-5 a título de contribuição com despesas de expediente em favor da APM. |
| valor defnido neste edital (02 UFESP) a título de contribuição com despesas de expediente, em favor da |
�. -sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, |
Não haverá devolução da referida importância. As propostas deverão ser entregues pessoalmente no período de |
| APM. �. Proposta: Devidamente assinada, constando o lance ou |
pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada,entre outros produtos similares; |
05/10 a 08/10/2026 das 09h00 às 14h00. Os envelopes serão abertos no dia 09/10/2026 em sessão pública às |
| oferta do interessado. � Termo de Ciência Termo de ciência do teor da Portaria |
�. - produtos à base de fbras: barras de cereais, cereais matinais, arroz interal ães bolos tortas biscoitos |
14h00. EE DR FRANCISCO BORGES VIEIRA |
| . : Conjunta COGSP/CEI/SSE, de 23/03/2005, constando claramente que o interessado respeitará as normas ali |
g, p, , , ; IV- barras de chocolate menores de 30 g ou mista com frutas ou fbras; |
. A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E Dr. Francisco Borges Vieira situada na Rua Paratinguara67 Vila Alpina - São |
existentes e as demais legislações aplicáveis. |
IV- suco de polpa de fruta ou natural; | , ,, Paulo- SP, torna pública a abertura do processo de Licitação para os |
�. Declaração negativa de sublocação: declaração de que o interessado não irá sublocar ou “terceirizar” a CANTINA |
V- bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares; |
serviços de administração da Cantina Escolar da referida Escola e comunica os interessados que as instruções deverão ser retiradas no |
| ESCOLAR durante a vigência contratual. | VI - bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, |
endereço acima, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, no horário das |
| �. Documentação Complementar: declarações ou atestados que comprovem que o interessado possui |
leite, entre outros). i. O contrato a ser frmado entre o vencedor e a APM poderá dispor de |
8h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondentes a (2) duas ’ |
| experiência com a administração de cantinas ou estabelecimentos comerciais de gênero alimentício |
outras exigências pertinentes, nos termos da legislação vigente. DOS RECURSOS CONTRA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
UFESPs, em nome da APM DA E.E. Dr. Francisco Borges Vieira , junto ao Banco do Brasil, agência: 6929-9 , conta corrente: 964-4. As propostas |
| (caso possua). DOS LANCES OU OFERTAS |
�. Existindo intenção de interpor recurso quanto a decisão d APM itd dá iftá-l Dit d |
deverão ser entregues em envelopes lacrados no mesmo local até o dia 13/10/2026 à 16h ddêi d l A bt d l |
�. Dentro do envelope com a documentação deve estar devidamente preenchida e assinada a proposta com o |
a , o neressao ever manesa ao reor a APM antes do encerramento da sessão pública de julgamento das propostas |
s nas epenncas a escoa. aerura os enveopes contendo a proposta será realizada em sessão pública no dia 19/10/2026 às 14h nas dependências da escola pela Comissão Julgadora designada |
lance ou a oferta de valor mensal a ser pago à APM pela comercialização de produtos de gênero alimentício na cantina escolar, conforme Portaria Conjunta |
. DO PAGAMENTO �. O pagamento do valor ofertado na proposta deverá ser efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, |
, , pelo (a) Diretor Executivo da APM. Comunica ainda que não haverá devolução do valor depositado seja qual for o motivo alegado. A APM reserva-se o direito de escolher a melhor proposta ou rejeitar todas se |
| COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, lance este que não poderá ser inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). |
em todos os meses letivos da vigência contratual, de acordo com o Calendário Escolar, a partir do mês |
não se enquadrarem nas condições presentes na licitação. |
| DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
subsequente à assinatura do contrato e/ou dos seus |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 |
| �. A Diretoria da APM efetuará o julgamento das propostas |
aditivos. |
|
| com os lances na Escola Estadual Padre Manuel da ó i i i |
�. Conforme calendário escolar, nos meses de janeiro e h á i |
EDITAL DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE |
| Nbrega, Rua Santa Prsca, 122 – Barro: Jardm das Laranjeiras – CEP: 02518-010 – Tel. 3966-6330 – São Paulo/SP ofertados pelo critério de melhor oferta, decidindo sobre a aceitação do preço obtido; |
julo o pagamento ser de pro rata (proporconal aos dias letivos). �. O atraso no pagamento ensejará multa de 2% mais juros de 1% ao mês calculados sobre o valor a ser adimplido |
ENSINO, DE 30/09/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL EDITAL Nº 14/2026 |
�. Será considerado vencedor o interessado que oferecer a melhor oferta. |
, . �. Quando reiterado, o atraso no pagamento da mensalidade poderá confgurar descumprimento de |
A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE - Leste 1 da Secretaria da Educação do Estado |
| �. O julgamento dos lances ou ofertas será realizado em | cláusula contratual. |
, de São Paulo – SEDUC no uso de suas atribuições legais torna pública as |
| 07/10/2026, a partir das 11 horas tão logo ocorrer a | �. O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito | , , inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga |
| abertura dos envelopes dos interessados. �. Ocorrendo empate de lance ou oferta nas propostas, os |
ou transferência bancária para a APM da Escola Estadual Padre Manuel da Nóbrega, na conta BANCO DO BRASIL, |
para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos |
| critérios de desempate que devem ser utilizados serão |
Agência 1173-8, Conta 38551-4. E-mail: |
termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC |
| os seguintes: Maior tempo de experiência com a diitã d ti |
[email protected], DO PRAZO DE VIGÊNCIA � O d iêi d Ctt dt d liitã |
nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº |
| amnsraço e cannas ou estabelecimentos de gênero alimentício |
. prazo e vgnca o onrao ecorrene a caço será de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da administração da APM ser prorrogado por períodos |
1.374/2022, e demais normas aplicáveis. I – DAS VAGAS |
| . Maioridade do interessado e/ou do representante legal da pessoa jurídica |
iguais e sucessivos períodos, respeitando o limite máximo de 60 (sessenta) meses. |
1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Supervisor Educacional, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e |
interessada. �. Analisada e aceita a proposta vencedora, o Diretor |
�. Para que a vigência contratual seja prorrogada será necessária a assinatura de termo aditivo para cada |
etapas estabelecidos neste edital. II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| Executivo da APM divulgará o resultado do julgamento |
prorrogação. |
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar |
| das propostas de preços durante a sessão pública, e comunicará o resultado ao Diretor de Escola e à |
�. No caso de prorrogação da vigência, fca estabelecido que o reajuste da mensalidade a ser paga à APM será |
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições |
| Assembleia Geral da APM, em Reunião Extraordinária da Assembleia em até 07 dias da sessão de julgamento. � S ft l d i l ã f itál |
negociado e estabelecido no contrato aditivo, tendo como indicador sugerido o índice do IPCA - Índice Nil d P Cid Al – IBGE |
previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da |
| . e a oera ou ance, e maor vaor, no or aceve por ausência ou insufciência da documentação necessária ou se o interessado desatender às |
acona e reços ao onsumor mpo acumulado do contrato/ano anterior. DA FISCALIZAÇÃO |
Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo a Dirigente da unidade a decisão fnal quanto à designação dos |
| , exigências prevista neste edital, o Diretor da APM |
�. A fscalização da prestação dos serviços será exercida |
candidatos selecionados. 23 O rocesso seletivo será comosto or etaas de caráter |
continuará examinando as propostas subsequentes, até a aceitação de oferta ou lance que atenda ao Edital. |
pela Associação de Pais e Mestres da EE Padre Manuel da Nóbrega, que fará o acompanhamento, controle e |
.. p p p p eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital |
DA CONTRATAÇÃO |
avaliação da execução dos serviços. |
. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação |
| �. A contratação do interessado vencedor será verifcada |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como |
| mediante a apresentação de toda a documentação necessária para a elaboração do contrato. �. Caso o vencedor deixe de entregar documentação |
�. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do interessado vencedor, farão parte integrante do Contrato; |
das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que |
| necessária para a elaboração do contrato, ou deixe de iál t ái fá idid d |
�. Os custos com a extração de cópias de documentos, iã d tidõ ttiã d dt |
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: |
| assn-o no empo necessro, car mpeo e participar de nova licitação para o mesmo objeto nesta escola por um período de 02 (dois) anos |
emsso e ceres, auencaço e ocumenos e reconhecimento de frmas serão de responsabilidade do interessado vencedor e não serão reembolsados em |
3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor |
| . �. Caso o vencedor descumpra as cláusulas contratuais, ou rescinda antes do prazo sem justa causa, fcará |
nenhuma hipótese. �. A abertura do presente Edital foi tornada pública por |
Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”. 312 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos |
impedido de participar de nova licitação para o mesmo objeto nesta escola por um período de 05 (cinco) anos. |
meio do Processo de Licitação de Cantina Escolar, que foi afxado em local visível e de fácil acesso nas |
... seguintes cargos, sendo: 3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar |
| �. Caso o vencedor tente ou efetive a sublocação ou a |
dependências da Escola Estadual Padre Manuel da |
nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela |
| “terceirização” da CANTINA ESCOLAR fcará confgurado descumprimento contratual por parte do vencedor, a |
Nóbrega. �. A fm de nortear a elaboração das propostas, segue o |
Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015; 3.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei |
| qualquer momento da vigência contratual. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
número aproximado de estudantes, professores e funcionários da escola na presente data: |
Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |