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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 5

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

compreendido entre 01/10/2026 à 06/10/2026, no
horário das 09h00 às 15h00, em envelope fechado e
�. Caso o vencedor contrate funcionários ou estabeleça
relações com colaboradores para trabalhar na cantina,
13.d.1. Estudantes:
Turnos de Funcionamento: manhã e tarde - 1000 alunos
devidamente identifcado com o nome e telefone dos
interessados na parte externa do envelope.
todos deverão estar devidamente registrados na CTPS, e
deverão apresentar semestralmente atualizados os
13.d.2 Servidores e professores: 60
�. Incorporam-se a este Edital e ao contrato toda e

�. A secretaria da escola fornecerá ao interessado o
comprovante de que recebeu a proposta em envelope

Atestados de Antecedentes Criminais emitidos pela
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo,

qualquer legislação aplicável que venha a ser editada
ou publicada.
fechado.
para que possam permanecer no ambiente escolar, nos
�. Fica eleito o foro da comarca do município de São Paulo
�. Somente poderão ser recebidas propostas que estejam
l didt fhd t d
termos da legislação em vigor.
� A ã tã tl tlid d
- SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias
id dt liitã ã d
em enveopes evamene ecaos no momeno a
entrega
. no apresenaço semesra e auazaa os
Atestados de Antecedentes Criminais emitidos pela
orunas esa caço que no puerem ser
resolvidas administrativamente
.
�. No momento da entrega o interessado deverá
apresentar o comprovante de pagamento da taxa de
credenciamento.

Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
pelo vencedor e/ou seus funcionários será motivo para
rescisão do contrato por justa causa.
.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL
DA DOCUMENTAÇÃO
Os envelopes fechados com as propostas deverão conter, no mínimo,

�. Os
alimentos
a
serem
comercializados
serão
especifcados na minuta do contrato, sendo que que
EDITAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
a seguinte documentação:
�. Pessoa física: cópia legível do RG, do CPF, do
comprovante
de
residência
e
do
Atestado
de
será expressamente proibida a comercialização, pela
Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que
não ofereçam condições nutricionais e higiênico-
CANTINA ESCOLAR
EE PROF. JOSÉ ESCOBAR
A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola
Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria da
sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar
Estadual Professor José Escobar sito à Rua Greenfeld, 130 - Sacomã – São
Segurança Pública do Estado de São Paulo,a ser
renovado e entregue à APM semestralmente.
� P ídi ói d Ctt Sil d Ctã
obesidade e outros problemas de saúde causados por
hábitos incorretos de alimentação, em especial:
I bbid lóli
Paulo – SP torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a
administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola.
Ci itd itõ dã tid
. essoa jurca: cpa o onrao oca e o aro
CNPJ da empresa, e do RG, do CPF, do comprovante de
residência e do Atestado de Antecedentes Criminais
ea acoca;
�. tabaco;
�. medicamento ou produto químico-farmacêutico;
omunca aos neressaos que as nsruçes evero ser reraas no
endereço acima. No período de 28/09 a 02/10/2026 (dias úteis), no
horário das 09h00 às 14h00.

emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado
de São Paulo do representante legal da empresa.

�. Será permitida a comercialização dos seguintes
alimentos, visando aquisição de hábitos alimentares

Mediante ao recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e
quatro centavos) correspondente a 2 UFESP a ser depositado na conta
�. Pagamento da Taxa de Credenciamento: cópia do
comprovante do depósito ou transferência bancária do
saudáveis para melhoria da qualida de vida:
�. -frutas, legumes e verduras;
corrente BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1203-3, CONTA CORRENTE 102255-5 a
título de contribuição com despesas de expediente em favor da APM.
valor defnido neste edital (02 UFESP) a título de
contribuição com despesas de expediente, em favor da
�. -sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou
naturais: esfha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados,
Não haverá devolução da referida importância.
As propostas deverão ser entregues pessoalmente no período de
APM.
�. Proposta: Devidamente assinada, constando o lance ou
pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada,entre
outros produtos similares;
05/10 a 08/10/2026 das 09h00 às 14h00.
Os envelopes serão abertos no dia 09/10/2026 em sessão pública às
oferta do interessado.
� Termo de Ciência Termo de ciência do teor da Portaria
�. - produtos à base de fbras: barras de cereais, cereais matinais,
arroz interal ães bolos tortas biscoitos
14h00.
EE DR FRANCISCO BORGES VIEIRA
. :
Conjunta COGSP/CEI/SSE, de 23/03/2005, constando
claramente que o interessado respeitará as normas ali
g, p, , , ;
IV- barras de chocolate menores de 30 g ou mista com frutas ou
fbras;
.
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E Dr.
Francisco Borges Vieira situada na Rua Paratinguara67 Vila Alpina - São

existentes e as demais legislações aplicáveis.
IV- suco de polpa de fruta ou natural; , ,,
Paulo- SP, torna pública a abertura do processo de Licitação para os

�. Declaração negativa de sublocação: declaração de que o
interessado não irá sublocar ou “terceirizar” a CANTINA

V- bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia,
vitamina de frutas, entre outros produtos similares;

serviços de administração da Cantina Escolar da referida Escola e
comunica os interessados que as instruções deverão ser retiradas no
ESCOLAR durante a vigência contratual. VI - bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja,
endereço acima, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026, no horário das
�. Documentação
Complementar:
declarações
ou
atestados que comprovem que o interessado possui
leite, entre outros).
i. O contrato a ser frmado entre o vencedor e a APM poderá dispor de
8h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento R$ 76,84 (setenta e
seis reais e oitenta e quatro centavos) correspondentes a (2) duas
’
experiência com a administração de cantinas ou
estabelecimentos comerciais de gênero alimentício
outras exigências pertinentes, nos termos da legislação vigente.
DOS RECURSOS CONTRA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
UFESPs, em nome da APM DA E.E. Dr. Francisco Borges Vieira , junto ao
Banco do Brasil, agência: 6929-9 , conta corrente: 964-4. As propostas
(caso possua).
DOS LANCES OU OFERTAS
�. Existindo intenção de interpor recurso quanto a decisão
d APM itd dá iftá-l Dit d
deverão ser entregues em envelopes lacrados no mesmo local até o dia
13/10/2026 à 16h ddêi d l A bt d l

�. Dentro do envelope com a documentação deve estar
devidamente preenchida e assinada a proposta com o
a , o neressao ever manesa ao reor a
APM antes do encerramento da sessão pública de
julgamento das propostas
s nas epenncas a escoa. aerura os enveopes
contendo a proposta será realizada em sessão pública no dia 19/10/2026
às 14h nas dependências da escola pela Comissão Julgadora designada

lance ou a oferta de valor mensal a ser pago à APM pela
comercialização de produtos de gênero alimentício na
cantina
escolar,
conforme
Portaria
Conjunta
.
DO PAGAMENTO
�. O pagamento do valor ofertado na proposta deverá ser
efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês,
, ,
pelo (a) Diretor Executivo da APM. Comunica ainda que não haverá
devolução do valor depositado seja qual for o motivo alegado. A APM
reserva-se o direito de escolher a melhor proposta ou rejeitar todas se
COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005, lance este que não
poderá ser inferior a R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).
em todos os meses letivos da vigência contratual, de
acordo com o Calendário Escolar, a partir do mês
não se enquadrarem nas condições presentes na licitação.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
subsequente à assinatura do contrato e/ou dos seus
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1
�. A Diretoria da APM efetuará o julgamento das propostas
aditivos.
com os lances na Escola Estadual Padre Manuel da
ó i i i
�. Conforme calendário escolar, nos meses de janeiro e
h á i
EDITAL DA COORDENADORA GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE
Nbrega, Rua Santa Prsca, 122 – Barro: Jardm das
Laranjeiras – CEP: 02518-010 – Tel. 3966-6330 – São
Paulo/SP ofertados pelo critério de melhor oferta,
decidindo sobre a aceitação do preço obtido;
julo o pagamento ser de pro rata (proporconal aos
dias letivos).
�. O atraso no pagamento ensejará multa de 2% mais juros
de 1% ao mês calculados sobre o valor a ser adimplido

ENSINO, DE 30/09/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL
EDITAL Nº 14/2026

�. Será considerado vencedor o interessado que oferecer a
melhor oferta.
, .
�. Quando reiterado, o atraso no pagamento da
mensalidade poderá confgurar descumprimento de

A Coordenadora Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade
Regional de Ensino – URE - Leste 1 da Secretaria da Educação do Estado
�. O julgamento dos lances ou ofertas será realizado em
cláusula contratual.
,
de São Paulo – SEDUC no uso de suas atribuições legais torna pública as
07/10/2026, a partir das 11 horas tão logo ocorrer a �. O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito , ,
inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga
abertura dos envelopes dos interessados.
�. Ocorrendo empate de lance ou oferta nas propostas, os
ou transferência bancária para a APM da Escola Estadual
Padre Manuel da Nóbrega, na conta BANCO DO BRASIL,





para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no
âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos
critérios de desempate que devem ser utilizados serão
Agência
1173-8,
Conta
38551-4.
E-mail:
termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC
os seguintes:
Maior tempo de experiência com a
diitã
d
ti
[email protected],
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
� O d iêi d Ctt dt d liitã
nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da
Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº
amnsraço
e
cannas
ou
estabelecimentos
de
gênero
alimentício
. prazo e vgnca o onrao ecorrene a caço
será de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da
administração da APM ser prorrogado por períodos
1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS
.
Maioridade do interessado e/ou do
representante legal da pessoa jurídica

iguais e sucessivos períodos, respeitando o limite
máximo de 60 (sessenta) meses.
1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Supervisor
Educacional, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE, cujo
preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e

interessada.
�. Analisada e aceita a proposta vencedora, o Diretor
�. Para que a vigência contratual seja prorrogada será
necessária a assinatura de termo aditivo para cada

etapas estabelecidos neste edital.
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Executivo da APM divulgará o resultado do julgamento
prorrogação.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar
das propostas de preços durante a sessão pública, e
comunicará o resultado ao Diretor de Escola e à
�. No caso de prorrogação da vigência, fca estabelecido
que o reajuste da mensalidade a ser paga à APM será

profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o
exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições
Assembleia Geral da APM, em Reunião Extraordinária da
Assembleia em até 07 dias da sessão de julgamento.
� S ft l d i l ã f itál
negociado e estabelecido no contrato aditivo, tendo
como indicador sugerido o índice do IPCA - Índice
Nil d P Cid Al – IBGE
previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da
. e a oera ou ance, e maor vaor, no or aceve
por ausência ou insufciência da documentação
necessária ou se o interessado desatender às
acona e reços ao onsumor mpo
acumulado do contrato/ano anterior.
DA FISCALIZAÇÃO
Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE,
cabendo a Dirigente da unidade a decisão fnal quanto à designação dos
,
exigências prevista neste edital, o Diretor da APM

�. A fscalização da prestação dos serviços será exercida
candidatos selecionados.
23 O rocesso seletivo será comosto or etaas de caráter

continuará examinando as propostas subsequentes, até
a aceitação de oferta ou lance que atenda ao Edital.

pela Associação de Pais e Mestres da EE Padre Manuel
da Nóbrega, que fará o acompanhamento, controle e
.. p p p p
eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos
estabelecidos neste Edital

DA CONTRATAÇÃO
avaliação da execução dos serviços.
.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
�. A contratação do interessado vencedor será verifcada
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
mediante a apresentação de toda a documentação
necessária para a elaboração do contrato.
�. Caso o vencedor deixe de entregar documentação
�. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta
do interessado vencedor, farão parte integrante do
Contrato;
das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
necessária para a elaboração do contrato, ou deixe de
iál t ái fá idid d
�. Os custos com a extração de cópias de documentos,
iã d tidõ ttiã d dt
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
assn-o no empo necessro, car mpeo e
participar de nova licitação para o mesmo objeto nesta
escola por um período de 02 (dois) anos
emsso e ceres, auencaço e ocumenos e
reconhecimento de frmas serão de responsabilidade do
interessado vencedor e não serão reembolsados em
3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor
.
�. Caso o vencedor descumpra as cláusulas contratuais, ou
rescinda antes do prazo sem justa causa, fcará

nenhuma hipótese.
�. A abertura do presente Edital foi tornada pública por
Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas
categorias “P”, “N” e “F”.
312 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos

impedido de participar de nova licitação para o mesmo
objeto nesta escola por um período de 05 (cinco) anos.

meio do Processo de Licitação de Cantina Escolar, que
foi afxado em local visível e de fácil acesso nas
...
seguintes cargos, sendo:
3.1.2.1.
Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar
�. Caso o vencedor tente ou efetive a sublocação ou a
dependências da Escola Estadual Padre Manuel da

nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela
“terceirização” da CANTINA ESCOLAR fcará confgurado
descumprimento contratual por parte do vencedor, a
Nóbrega.
�. A fm de nortear a elaboração das propostas, segue o
Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015;
3.1.2.2.
Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei
qualquer momento da vigência contratual.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
número aproximado de estudantes, professores e
funcionários da escola na presente data:
Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada
até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).