DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
48/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
6.2. O número do lote de cada veículo será identificado nos veículos classificados como sucatas.
8.4. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Leilão de Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP.
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6.3. Os motores sem identificação da sua numeração (S/N) não
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poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças desmontadas e partes metálicas.
8.5. Poderão participar do presente leilão:
8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como conservados.
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6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se
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encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas empresas participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme regulamentado pela legislação mencionada. 8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas inservíveis.
6.5. A empresa arrematante é responsável pela utilização e destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada. 7. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS DESTINADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS 7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando possível sua identificação - deverão ser destinados exclusivamente para reciclagem, fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), ou ainda comercializadas as peças, componentes ou partes metálicas.
8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo de sucata.
7.2. Os veículos classificados como sucatas inservíveis poderão ser 9. DAS CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO DOS LOTES - CONSERVADOS, agrupados em um ou mais lotes e serão vendidos por peso (kg/ton) do SUCATAS APROVEITÁVEIS E SUCATAS INSERVÍVEIS material ferroso, conforme Anexos. 9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as 7.3. A empresa arrematante das sucatas inservíveis deverá destinar ou pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências efetuar o processo de prensagem ou trituração para transformá-las em estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes fardos metálicos. documentos estarem em situação regular: 7.4. A empresa arrematante deverá efetuar a captação 9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo 9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de com as restrições estabelecidas neste Edital e legislação aplicável. pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa 7.5. O lance inicial terá por base o valor de quilograma do material jurídica; ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,012726 Ufesp, arredondando 9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, matematicamente o resultado para duas casas decimais, perfazendo o devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica; valor global mínimo obtido pela multiplicação do valor por quilograma x 9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público peso estimado dos veículos classificados como sucata inservível descritas ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no nos Anexos. mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos 7.6. Para determinação do peso médio de motocicletas e similares, para praticar todos os atos pertinentes ao certame; utilizou-se o “peso seco” da motocicleta mais comum no mercado. 9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física. 7.7. Para determinação do peso médio de veículos em geral, utilizou9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em se a média do “peso seco” dos veículos de passeio mais comuns no situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o mercado, versão hatch. boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação 7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que diretamente ao leiloeiro oficial. pode ocorrer. 9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou 7.9 Será ofertado 01 lote de aproximadamente 12 toneladas de peças nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o e componentes automotivos diversos, oriundas dos procedimentos de melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o perdimentos incluso na Portaria DETRAN-SP nº 10770, de 29 de abril de participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde 2026, conforme documentação constante à fl. 34 do Processo SEI nº que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o 0110146692, destinado exclusivamente à reciclagem, fundição ou arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa siderurgia, observadas as mesmas condições de habilitação exigidas para correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. os adquirentes dos lotes classificados como sucata inservível. conforme 9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem Anexos. bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral 7.10 O lote do perdimento será leiloado na mesma sessão pública pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita destinada às sucatas inservíveis. Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os 8. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE LANCES órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de 8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e inscrever no site eletrônico citado no item 2.2., observando as regras disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016. certame. 9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão 8.2. Para a correta identificação de usuário, sua inscrição deverá ser devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025. confirmação da participação. 9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou 8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a jurídicas que: participação do certame na forma eletrônica. 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, 8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de Distrito Federal e Municípios; leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para participar de licitações em âmbito estadual; fins de identificação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados 9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018). independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou 8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado de outra em que figurarem como sócios; receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de 9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, participação do certame. dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique 8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de sob insolvência; participação do certame. 9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem 8.2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual Edital. participem indiretamente. 8.2.6. Os lances serão ofertados exclusivamente on-line, de forma a 9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer garantir a isonomia e objetividade do processo. vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou 8.2.7. Maiores informações acerca da inscrição no sistema eletrônico trabalhista. constarão no site do leiloeiro oficial. 9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições 8.3. São impedidos de participar do leilão: estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. 8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou exigências específicas de participação fixadas neste Edital. colateral, consanguíneos ou por afinidade. 10. DOS LANCES 8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente equipe de trabalho. cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA 8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s) ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho. empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote 8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da
considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do leilão. 10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo lote ofertado.
| 10.4. Na sucessão de lances de ao menos: |
, o valor entre um incremento e outro será |
|---|---|
| Valor de avaliação | Incremento |
| de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 | 5% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 | 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 5.001,00 a 10.000,00 | 3% sobre o valor de avaliação |
| de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 | 2% sobre o valor de avaliação |
| a partir de R$ 30.001,00 | 2% sobre o valor de avaliação |
| 10.5. Não serão aceitos | dois ou mais lances do mesmo valor, |
| registrando-se no sistema aque | le que for recebido primeiro. |
10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.
10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015.
10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como conservados. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.
10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.
10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor correspondente a 50% da avaliação inicial.
11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital.
11.2. O valor do arremate será acrescido da:
11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932.
11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual nº 15.911, de 2015.
11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, devendo ser realizado em valor individualizado.
11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial.
11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP).
11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação.
11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento.
11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada nova oferta a outros licitantes.
11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, notadamente em vista da desistência da compra.
11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo.
12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos do item 11.6 deste Edital. 12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos registrados em outros estados.
12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do termo de arrematação.
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