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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 62

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

62/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

A Delegacia Seccional de Polícia de Franca torna pública a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 (contratação SRP nº 180132-46/2026), por meio de Ata de Registro de Preços, referente ao processo SEI nº 058.00037080/2026-02, objetivando a aquisição de cofres para suprir as necessidades desta Delegacia e demais órgãos participantes. A sessão pública do Pregão Eletrônico se dará no dia 19/10/26, às 10:00h. Os interessados em participar do certame deverão acessar o site www.compras.gov.br. O edital da presente licitação encontra-se disponível na íntegra para consulta no site www.compras.gov.br e www.doe.sp.br.

Anexo(s): EDITAL PREGAO 90006 COMPLETO ATUALIZADO (1).pdf

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JALES NELSON LOURENÇO VANNI

SANÇÃO ADMINISTRATIVA - CONEXO GROUP FACILITIES LTDA

Assunto: Sanção Administrativa de Impedimento de Licitar e Contratar.

Em face da competência delegada pelo art. 1º, II, da Resolução SSP475, de 28 de dezembro de 2005, na condição de Dirigente da Unidade Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e de autoridade competente, com fundamento no artigo 156, III, da Lei 14.133/21, APLICO à empresa CONEXO GROUP FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ 00880160/000172, a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo período de 3 (três) anos, por infringência ao art. 155, III, da Lei 14.133/21, edital e termos contratuais, celebrado com a Administração do Delegacia Seccional de Polícia de Jales, por restar caracterizada descumprimento de obrigações contratuais ao não executar os serviços pelas quais se obrigou. A UGE deverá notificar a citada empresa da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de 15 dias úteis para, querendo, interpor recurso nos termos do art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021. A UGE também deverá publicar a presente decisão na Imprensa Oficial do Estado, como condição de eficácia do ato, anexando cópia aos autos. ARTUR JOSÉ DIAN - Delegado Geral de Polícia.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE NOVO HORIZONTE

EDITAL DE CORREIÇÃO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Seccionalde Polícia de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,faz saber que, com fundamento no Artigo 27, inciso III, do Decreto nº. 44.448, de 24/11/1999, combinado com a Resolução SSP-46, de 21/12/1970, procederá aos trabalhos de Correição Ordinária, referente ao ano em curso, nas Unidades Policiais subordinadas desta sub-região policial, nos dias e horários a seguir mencionados, ficando, para tanto, convocadas as autoridades e funcionários das respectivas unidades e convidado o público em geral, visto que durante os trabalhos serão recebidas queixas ou sugestões no tocante aos serviços policiais e administrativos.

DATA HORÁRIO UNIDADES
15/10/2026 14h30 Delegacia de Polícia de Urupês
15/10/2026 15h30 Delegacia de Polícia de Irapuã
15/10/2026 16h30 Delegacia de Polícia de Sales
20/10/2026 14h30 Delegacia de Polícia de Marapoama
20/10/2026 15h30 Delegacia de Polícia de Itajobi
22/10/2026 14h30 DDM - Novo Horizonte
29/10/2026 15h30 Delegacia de Polícia de Novo Horizonte
29/10/2026 16h00 DIG - Novo Horizonte
29/10/2026 16h30 DISE - Novo Horizonte

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CMM-038/40.2/26

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO – CMM EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CMM-038/40.2/26 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90038/2025 (ARP CMM Nº 04/2025) PROCESSO PRINCIPAL: 057.00396802/2024-16

PROCESSOS DE ACIONAMENTOS: 057.00476661/2026-86, 057.00476757/2026-44.

OBJETO: Contrato de Serviço de Manutenção a viaturas da frota da Policia Militar do Estado de São Paulo. CONTRATADA: CONSÓRCIO UNIÃO SÃO PAULO, CNPJ: 60.978.393/0001-34 DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 30/09/2026 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: TESOURO – EXERCÍCIO 2026 NOTA DE EMPENHO: 2026NE00610, 2026NE00611. NATUREZA DA DESPESA: 33903985

UGE: 180195 DATA FINAL PARA ENTRGA DO OBJETO: Conforme a Ordem de Execução de cada acionamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.017,76 (doze mil, dezessete reais e setenta e seis centavos).

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1

ATA DA AUDIÊNCIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Ref: CD nº CPC-019/61/26

O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-019/61/26, do Comando de Policiamento da Capital “Cel PM Hermínio”, em que figura como acusado o Cb PM 135916-9 Weverton Roberto de Oliveira, do 18º BPM/M, INTIMA o Dr. Alexandre de Souza Guerreiro, OAB/SP nº 491.626, para que tome conhecimento da ATA da Audiência realizada em 30SET26, cuja íntegra transcreve-se a seguir:

Às 09h30min do dia trinta de setembro de dois mil e vinte e seis, na sede do Quartel do Comando de Policiamento da Capital, na sala designada para as sessões do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC019/61/26, presentes o Maj PM Ricardo Torres Almeida, Oficial Presidente, a Cap PM Priscila Merize de Souza, Oficial Interrogante, o 1º Ten PM Carlos Nilcemir Mariano da Silva, Oficial Relator, e de maneira virtual o acusado Cb PM 135916-9 Weverton Roberto de Oliveira, do 18º BPM/M, acompanhado de seu defensor constituído, Dr. Alexandre de Souza Guerreiro, OAB/SP nº 491.626.

O Oficial Presidente abriu a audiência, na sequência o Oficial Relator realizou a leitura da Portaria, e a Oficial interrogante iniciou a inquirição das testemunhas da acusação o Sd PM 181569-5 Max Fellipe Reis do Nascimento, a Sd PM 230626-3 Karonlay Flacon Godoi, o SubTen PM 982689-A Cleber Gabriel Lopes de Souza, e a Cb PM 181991-7 Caroline Rodrigues Gomes, as inquirições foram gravadas e ocorreram sem intercorrências.

Instado o defensor, nada requereu.

Destarte, a próxima audiência fica designada para o dia 17/12/2026, às 09h30min, para inquirição da testemunha arroladas pela defesa. A presente sessão encerrou-se às 11h40min. Eu, 1º Sgt PM Tupinambá Pedro Paraguassú Bernardo, escrivão compromissado que digitei.

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 4

EDITAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PAD Nº CPC-021/64/26

1.Trata-se da apresentação de Defesa Preliminar pelo Dr. Márcio Antônio Sousa Ferreira da Silva, OAB/SP 491.570, defensor constituído doSd PM 220570-0 João Pedro Santos do Nascimento, do 16º BPM/M, acusado no PAD referenciado, em que aponta questões de ordem no que se refere ao processo, como segue.

2.Em apertada síntese a defesa traz argumentos sobre os fatos narrados na portaria do referido PAD, argumenta que ausência de justa causa para o prosseguimento do presente Processo Administrativo Disciplinar, sob o argumento de que os mesmos fatos já teriam sido examinados nas esferas criminal e administrativa, sem que fossem identificados elementos de imprudência, negligência ou imperícia na conduta do acusado;

2.1.o argumento apresentado não merece acolhimento pois,embora os fatos tenham sido anteriormente analisados nas esferas criminal e administrativa, suas conclusões não vinculam a Administração no presente processo disciplinar. A investigação criminal destinou-se à apuração de eventual responsabilidade penal, enquanto o presente feito busca verificar a existência de responsabilidade disciplinar, à luz das normas e deveres próprios da atividade policial-militar;

2.2.da mesma forma, a conclusão de sindicância anterior não impede nova apreciação dos fatos quando estes são submetidos ao contraditório e à ampla defesa no presente processo. Os elementos produzidos anteriormente poderão ser considerados na formação do convencimento, mas não possuem efeito impeditivo ou vinculante;

2.3.ademais, as alegações relativas à dinâmica do acidente, à conduta da vítima e à intenção atribuída ao acusado demandam análise do conjunto probatório e dizem respeito ao mérito da imputação, não caracterizando, nesta fase, manifesta ausência de justa causa;

2.4.assim, inexistindo causa capaz de impedir o prosseguimento do feito, afasta-se a preliminar de ausência de justa causa e o pedido de absolvição sumária, devendo o processo prosseguir para regular instrução e apreciação do mérito.

3.Quanto aos requerimentos, defiro a solicitação referente a juntada de documentação solicitada pelo causídico;

3.1.quanto a solicitação referente as testemunhas defiro o pedido.

4.Por todo exposto, fica agendado a audiência para o dia 14 de outubro de 2026, às 14:30h, para serem ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pela administração, quais sejam: Cap PM 127779-A Cláudio Luciano Ziroldo, e o Cb PM 127490-2 Gildo Aparecido Amorim, ambos do do 17º BPM/I, a ser realizada na modalidade de vídeoconferencia.

5.Intime-se a defesa por D.O.E. 6.Cumpra-se, junte-se.

EDITAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA IV

DESPACHO

CONSELHO DE DISCIPLINA nº SUBCMTPM-001/359/25

  1. O Presidente do Conselho de Disciplina nº SUBCMTPM-001/359/25, INTIMA oDr. Victor Paulo de Matos - OAB/SP 447.767, defensor constituído do Cb PM Fernando Ferreira Gonçalves da Silva, e o Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira – OAB/SP 338.670, defensor constituído do Cb PM João Rodrigo Wolf da Silva, que respondem o presente processo regular a tomarem conhecimento que:

  2. As transcrições dos interrogatórios realizados na sessão de 21/09/2026 foram juntadas aos autos e estão a disposição das i. defensorias (fls. 180/193).

  3. Posto isto,vencida a fase de coleta da prova oral de rigor é impulsionar o processo adiante e avançar à próxima fase de apresentação de diligências do art. 164, das I-16-PM, pelo que a defesa terá prazo de 03 (três) dias para fazê-lo, a partir da publicação, nos termos da tipificação mencionada, sob pena de, transcorrendo in albis, dar-se por preclusa tal oportunidade, avançando o processo à fase ulterior, de forma sucessiva, qual seja: apresentação de alegações finais de defesa, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 165, das I-16-PM.

  4. Publique-se em DOE.

  5. Cumpra-se.

EDITAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

CD nº CPC-51/64/25

1.O Presidente do Conselho de Disciplina nº 51/64/25 intima o Dr. Matheus Ribeiro Eustáquio Zica - OAB/SP 492.563 e o Dr. Fábio Eustáquio Zica OAB/SP 339.052, defensores constituídos do Cb PM 113481-7 Fernando Nobree Dionizio, que responde o presente processo regular, para que tome conhecimento do presente despacho.

  1. Trata-se de recebimento de e-mail da 1ª Cia do 19º BPM/M, de 30/09/2026, que informa que o acusado está de licença para tratamento de saúde (LTS) de 28/09 até 27/10/2026, impossibilitando seu comparecimento ao seu interrogatório agendado para o dia 02/10/2026, às 10h, na sede do Comando de Policiamento da Capital (CPC), sito a Rua Ribeiro de Lima, 140, Bom Retiro, São Paulo/SP.

  2. Observa-se que o acusado deixou de comparecer por duas vezes ao seu interrogatório (em 30/06/2026 e 18/08/2026), pelo mesmo motivo, ou seja, LTS, ocasiões em que houve o reagendamento do ato processual (fls. 50/52 e 60/68).

  3. É cediço que eventual afastamento ou licença regulamentar do acusado não impede a continuidade da instrução processual desses autos, conforme comando do artigo 31, I-16-PM:

Artigo 31 – O processo terá seu prosseguimento normal ainda que o acusado se encontre afastado do serviço por motivo de licença ou agregação.

  1. Ademais, não há notícia da internação em unidade médica, que o impeça o acusado de comparecer ao ato processual.

  2. A licença médica de policial militar impõe seu afastamento da atividade laboral e não para ato de ação disciplinar ou judicial de seu interesse, como é o caso.

  3. Verifica-se ainda, que os afastamentos médicos do acusado iniciaram com frequência ininterrupta justamente na ocasião de seu interrogatório, ou melhor, exatamente no dia do primeiro agendamento de seu interrogatório, em 30/06/2026, conforme se verifica no Relatório Individual - seção de Afastamento, extraído do Sistema de Gestão de Pessoal (SGP) da PMESP (anexo).

  4. Outrossim, o CD é regido pelas I-16-PM, que prima, em razão dos seus exíguos prazos, pelo princípio fundamental e constitucional da celeridade, orientador do processo administrativo, art. 5º, LXXVIII, CF.

  5. Desta feita, de rigor manter o interrogatório do acusado para a data/hora supra (02/10/2026, às 10h), alterando-se somente a forma de coleta do depoimento, o qual será por VIDEOCONFERÊNCIA, a fim de que o acusado tenha deslocamento menor e facilidade para participação do ato, a ser realizado na sede da 1ª Cia do 19º BPM/M, subunidade na qual o acusado está lotado desde 2018.

  6. Ao escrivão: criar e disponibilizar link da audiência virtual para o defensor constituído (por e-mail) e ao acusado (pessoalmente ou, se possível, via e-mail pessoal ou telefone)

  7. Publique-se, cumpre-se.

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA

METROPOLITANA 10 - CAPITAL

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-015/14/26

O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-015/14/26, processo nº 20260433826, que teve por objeto a aquisição de materiais de higiene e limpeza para a sede do CPA/M-10 e suas unidades subordinadas. A adjudicação dos itens foi promovida em favor das seguintes empresas:

ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA – CNPJ 66.073.613/0001-67, RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ 14.459.158/0001-39, COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA D. PRADO LTDA – CNPJ 08.103.754/0001-89, LA LUNA COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ 18.112.610/0001-42, E.S. ADMINISTRADORA LTDA – CNPJ 51.099.516/0001-76, GM PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ 00.538.257/0001-00, AGHA ATACADO LTDA – CNPJ 45.388.474/0001-90, LIMPANDO O SETE HIGIENE E LIMPEZA LTDA – CNPJ 37.955.490/0001-90, MAED COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA – CNPJ 46.636.768/0001-57, JOAQUIM LOURENCO FILHO JACAREI – CNPJ 54.087.978/0001-61, FERNANDA FOGACA FANTOURA MORDINI – CNPJ 29.704.594/0001-01, PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA – CNPJ 42.424.189/0001-90, FAMILIA MAGALHAES E CIA LOJA DE VARIEDADES LTDA – CNPJ 33.492.360/0001-07, DALO EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ 49.709.450/0001-47, A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA – CNPJ 44.092.021/0001-50, REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA – CNPJ 52.386.933/0001-62, LEBELLA EVENTOS LTDA – CNPJ 59.717.238/0001-85; perfazendo o valor total negociado de R$ 108.032,00 (cento e oito mil e trinta e dois reais). A documentação das empresas vencedoras encontra-se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame.

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ

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