DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
A Delegacia Seccional de Polícia de Franca torna pública a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2026 (contratação SRP nº 180132-46/2026), por meio de Ata de Registro de Preços, referente ao processo SEI nº 058.00037080/2026-02, objetivando a aquisição de cofres para suprir as necessidades desta Delegacia e demais órgãos participantes. A sessão pública do Pregão Eletrônico se dará no dia 19/10/26, às 10:00h. Os interessados em participar do certame deverão acessar o site www.compras.gov.br. O edital da presente licitação encontra-se disponível na íntegra para consulta no site www.compras.gov.br e www.doe.sp.br.
Anexo(s): EDITAL PREGAO 90006 COMPLETO ATUALIZADO (1).pdfDEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JALES NELSON LOURENÇO VANNI
SANÇÃO ADMINISTRATIVA - CONEXO GROUP FACILITIES LTDAAssunto: Sanção Administrativa de Impedimento de Licitar e Contratar.
Em face da competência delegada pelo art. 1º, II, da Resolução SSP475, de 28 de dezembro de 2005, na condição de Dirigente da Unidade Orçamentária – Polícia Civil do Estado de São Paulo e de autoridade competente, com fundamento no artigo 156, III, da Lei 14.133/21, APLICO à empresa CONEXO GROUP FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ 00880160/000172, a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo período de 3 (três) anos, por infringência ao art. 155, III, da Lei 14.133/21, edital e termos contratuais, celebrado com a Administração do Delegacia Seccional de Polícia de Jales, por restar caracterizada descumprimento de obrigações contratuais ao não executar os serviços pelas quais se obrigou. A UGE deverá notificar a citada empresa da presente decisão, concedendo-lhe o prazo de 15 dias úteis para, querendo, interpor recurso nos termos do art. 166, da Lei Federal nº 14.133/2021. A UGE também deverá publicar a presente decisão na Imprensa Oficial do Estado, como condição de eficácia do ato, anexando cópia aos autos. ARTUR JOSÉ DIAN - Delegado Geral de Polícia.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE NOVO HORIZONTE
EDITAL DE CORREIÇÃO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Seccionalde Polícia de Novo Horizonte, Estado de São Paulo,faz saber que, com fundamento no Artigo 27, inciso III, do Decreto nº. 44.448, de 24/11/1999, combinado com a Resolução SSP-46, de 21/12/1970, procederá aos trabalhos de Correição Ordinária, referente ao ano em curso, nas Unidades Policiais subordinadas desta sub-região policial, nos dias e horários a seguir mencionados, ficando, para tanto, convocadas as autoridades e funcionários das respectivas unidades e convidado o público em geral, visto que durante os trabalhos serão recebidas queixas ou sugestões no tocante aos serviços policiais e administrativos.
| DATA | HORÁRIO | UNIDADES |
|---|---|---|
| 15/10/2026 | 14h30 | Delegacia de Polícia de Urupês |
| 15/10/2026 | 15h30 | Delegacia de Polícia de Irapuã |
| 15/10/2026 | 16h30 | Delegacia de Polícia de Sales |
| 20/10/2026 | 14h30 | Delegacia de Polícia de Marapoama |
| 20/10/2026 | 15h30 | Delegacia de Polícia de Itajobi |
| 22/10/2026 | 14h30 | DDM - Novo Horizonte |
| 29/10/2026 | 15h30 | Delegacia de Polícia de Novo Horizonte |
| 29/10/2026 | 16h00 | DIG - Novo Horizonte |
| 29/10/2026 | 16h30 | DISE - Novo Horizonte |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CMM-038/40.2/26POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO – CMM EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CMM-038/40.2/26 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90038/2025 (ARP CMM Nº 04/2025) PROCESSO PRINCIPAL: 057.00396802/2024-16
PROCESSOS DE ACIONAMENTOS: 057.00476661/2026-86, 057.00476757/2026-44.
OBJETO: Contrato de Serviço de Manutenção a viaturas da frota da Policia Militar do Estado de São Paulo. CONTRATADA: CONSÓRCIO UNIÃO SÃO PAULO, CNPJ: 60.978.393/0001-34 DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: 30/09/2026 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: TESOURO – EXERCÍCIO 2026 NOTA DE EMPENHO: 2026NE00610, 2026NE00611. NATUREZA DA DESPESA: 33903985
UGE: 180195 DATA FINAL PARA ENTRGA DO OBJETO: Conforme a Ordem de Execução de cada acionamento. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.017,76 (doze mil, dezessete reais e setenta e seis centavos).
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1
ATA DA AUDIÊNCIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Ref: CD nº CPC-019/61/26
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPC-019/61/26, do Comando de Policiamento da Capital “Cel PM Hermínio”, em que figura como acusado o Cb PM 135916-9 Weverton Roberto de Oliveira, do 18º BPM/M, INTIMA o Dr. Alexandre de Souza Guerreiro, OAB/SP nº 491.626, para que tome conhecimento da ATA da Audiência realizada em 30SET26, cuja íntegra transcreve-se a seguir:
Às 09h30min do dia trinta de setembro de dois mil e vinte e seis, na sede do Quartel do Comando de Policiamento da Capital, na sala designada para as sessões do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC019/61/26, presentes o Maj PM Ricardo Torres Almeida, Oficial Presidente, a Cap PM Priscila Merize de Souza, Oficial Interrogante, o 1º Ten PM Carlos Nilcemir Mariano da Silva, Oficial Relator, e de maneira virtual o acusado Cb PM 135916-9 Weverton Roberto de Oliveira, do 18º BPM/M, acompanhado de seu defensor constituído, Dr. Alexandre de Souza Guerreiro, OAB/SP nº 491.626.
O Oficial Presidente abriu a audiência, na sequência o Oficial Relator realizou a leitura da Portaria, e a Oficial interrogante iniciou a inquirição das testemunhas da acusação o Sd PM 181569-5 Max Fellipe Reis do Nascimento, a Sd PM 230626-3 Karonlay Flacon Godoi, o SubTen PM 982689-A Cleber Gabriel Lopes de Souza, e a Cb PM 181991-7 Caroline Rodrigues Gomes, as inquirições foram gravadas e ocorreram sem intercorrências.
Instado o defensor, nada requereu.
Destarte, a próxima audiência fica designada para o dia 17/12/2026, às 09h30min, para inquirição da testemunha arroladas pela defesa. A presente sessão encerrou-se às 11h40min. Eu, 1º Sgt PM Tupinambá Pedro Paraguassú Bernardo, escrivão compromissado que digitei.
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 4
EDITAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PAD Nº CPC-021/64/26
1.Trata-se da apresentação de Defesa Preliminar pelo Dr. Márcio Antônio Sousa Ferreira da Silva, OAB/SP 491.570, defensor constituído doSd PM 220570-0 João Pedro Santos do Nascimento, do 16º BPM/M, acusado no PAD referenciado, em que aponta questões de ordem no que se refere ao processo, como segue.
2.Em apertada síntese a defesa traz argumentos sobre os fatos narrados na portaria do referido PAD, argumenta que ausência de justa causa para o prosseguimento do presente Processo Administrativo Disciplinar, sob o argumento de que os mesmos fatos já teriam sido examinados nas esferas criminal e administrativa, sem que fossem identificados elementos de imprudência, negligência ou imperícia na conduta do acusado;
2.1.o argumento apresentado não merece acolhimento pois,embora os fatos tenham sido anteriormente analisados nas esferas criminal e administrativa, suas conclusões não vinculam a Administração no presente processo disciplinar. A investigação criminal destinou-se à apuração de eventual responsabilidade penal, enquanto o presente feito busca verificar a existência de responsabilidade disciplinar, à luz das normas e deveres próprios da atividade policial-militar;
2.2.da mesma forma, a conclusão de sindicância anterior não impede nova apreciação dos fatos quando estes são submetidos ao contraditório e à ampla defesa no presente processo. Os elementos produzidos anteriormente poderão ser considerados na formação do convencimento, mas não possuem efeito impeditivo ou vinculante;
2.3.ademais, as alegações relativas à dinâmica do acidente, à conduta da vítima e à intenção atribuída ao acusado demandam análise do conjunto probatório e dizem respeito ao mérito da imputação, não caracterizando, nesta fase, manifesta ausência de justa causa;
2.4.assim, inexistindo causa capaz de impedir o prosseguimento do feito, afasta-se a preliminar de ausência de justa causa e o pedido de absolvição sumária, devendo o processo prosseguir para regular instrução e apreciação do mérito.
3.Quanto aos requerimentos, defiro a solicitação referente a juntada de documentação solicitada pelo causídico;
3.1.quanto a solicitação referente as testemunhas defiro o pedido.
4.Por todo exposto, fica agendado a audiência para o dia 14 de outubro de 2026, às 14:30h, para serem ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pela administração, quais sejam: Cap PM 127779-A Cláudio Luciano Ziroldo, e o Cb PM 127490-2 Gildo Aparecido Amorim, ambos do do 17º BPM/I, a ser realizada na modalidade de vídeoconferencia.
5.Intime-se a defesa por D.O.E. 6.Cumpra-se, junte-se.
EDITAL, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA IV
DESPACHOCONSELHO DE DISCIPLINA nº SUBCMTPM-001/359/25
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O Presidente do Conselho de Disciplina nº SUBCMTPM-001/359/25, INTIMA oDr. Victor Paulo de Matos - OAB/SP 447.767, defensor constituído do Cb PM Fernando Ferreira Gonçalves da Silva, e o Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira – OAB/SP 338.670, defensor constituído do Cb PM João Rodrigo Wolf da Silva, que respondem o presente processo regular a tomarem conhecimento que:
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As transcrições dos interrogatórios realizados na sessão de 21/09/2026 foram juntadas aos autos e estão a disposição das i. defensorias (fls. 180/193).
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Posto isto,vencida a fase de coleta da prova oral de rigor é impulsionar o processo adiante e avançar à próxima fase de apresentação de diligências do art. 164, das I-16-PM, pelo que a defesa terá prazo de 03 (três) dias para fazê-lo, a partir da publicação, nos termos da tipificação mencionada, sob pena de, transcorrendo in albis, dar-se por preclusa tal oportunidade, avançando o processo à fase ulterior, de forma sucessiva, qual seja: apresentação de alegações finais de defesa, em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 165, das I-16-PM.
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Publique-se em DOE.
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Cumpra-se.
CD nº CPC-51/64/25
1.O Presidente do Conselho de Disciplina nº 51/64/25 intima o Dr. Matheus Ribeiro Eustáquio Zica - OAB/SP 492.563 e o Dr. Fábio Eustáquio Zica OAB/SP 339.052, defensores constituídos do Cb PM 113481-7 Fernando Nobree Dionizio, que responde o presente processo regular, para que tome conhecimento do presente despacho.
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Trata-se de recebimento de e-mail da 1ª Cia do 19º BPM/M, de 30/09/2026, que informa que o acusado está de licença para tratamento de saúde (LTS) de 28/09 até 27/10/2026, impossibilitando seu comparecimento ao seu interrogatório agendado para o dia 02/10/2026, às 10h, na sede do Comando de Policiamento da Capital (CPC), sito a Rua Ribeiro de Lima, 140, Bom Retiro, São Paulo/SP.
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Observa-se que o acusado deixou de comparecer por duas vezes ao seu interrogatório (em 30/06/2026 e 18/08/2026), pelo mesmo motivo, ou seja, LTS, ocasiões em que houve o reagendamento do ato processual (fls. 50/52 e 60/68).
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É cediço que eventual afastamento ou licença regulamentar do acusado não impede a continuidade da instrução processual desses autos, conforme comando do artigo 31, I-16-PM:
Artigo 31 – O processo terá seu prosseguimento normal ainda que o acusado se encontre afastado do serviço por motivo de licença ou agregação.
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Ademais, não há notícia da internação em unidade médica, que o impeça o acusado de comparecer ao ato processual.
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A licença médica de policial militar impõe seu afastamento da atividade laboral e não para ato de ação disciplinar ou judicial de seu interesse, como é o caso.
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Verifica-se ainda, que os afastamentos médicos do acusado iniciaram com frequência ininterrupta justamente na ocasião de seu interrogatório, ou melhor, exatamente no dia do primeiro agendamento de seu interrogatório, em 30/06/2026, conforme se verifica no Relatório Individual - seção de Afastamento, extraído do Sistema de Gestão de Pessoal (SGP) da PMESP (anexo).
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Outrossim, o CD é regido pelas I-16-PM, que prima, em razão dos seus exíguos prazos, pelo princípio fundamental e constitucional da celeridade, orientador do processo administrativo, art. 5º, LXXVIII, CF.
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Desta feita, de rigor manter o interrogatório do acusado para a data/hora supra (02/10/2026, às 10h), alterando-se somente a forma de coleta do depoimento, o qual será por VIDEOCONFERÊNCIA, a fim de que o acusado tenha deslocamento menor e facilidade para participação do ato, a ser realizado na sede da 1ª Cia do 19º BPM/M, subunidade na qual o acusado está lotado desde 2018.
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Ao escrivão: criar e disponibilizar link da audiência virtual para o defensor constituído (por e-mail) e ao acusado (pessoalmente ou, se possível, via e-mail pessoal ou telefone)
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Publique-se, cumpre-se.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 10 - CAPITAL
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-015/14/26O Dirigente da UGE 180224, nos termos do inciso IV do artigo 71 da Lei Federal 14.133/21, ADJUDICA o objeto e HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-015/14/26, processo nº 20260433826, que teve por objeto a aquisição de materiais de higiene e limpeza para a sede do CPA/M-10 e suas unidades subordinadas. A adjudicação dos itens foi promovida em favor das seguintes empresas:
ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA – CNPJ 66.073.613/0001-67, RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA – CNPJ 14.459.158/0001-39, COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA D. PRADO LTDA – CNPJ 08.103.754/0001-89, LA LUNA COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ 18.112.610/0001-42, E.S. ADMINISTRADORA LTDA – CNPJ 51.099.516/0001-76, GM PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ 00.538.257/0001-00, AGHA ATACADO LTDA – CNPJ 45.388.474/0001-90, LIMPANDO O SETE HIGIENE E LIMPEZA LTDA – CNPJ 37.955.490/0001-90, MAED COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA – CNPJ 46.636.768/0001-57, JOAQUIM LOURENCO FILHO JACAREI – CNPJ 54.087.978/0001-61, FERNANDA FOGACA FANTOURA MORDINI – CNPJ 29.704.594/0001-01, PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA – CNPJ 42.424.189/0001-90, FAMILIA MAGALHAES E CIA LOJA DE VARIEDADES LTDA – CNPJ 33.492.360/0001-07, DALO EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ 49.709.450/0001-47, A LOJA PRODUTOS DESCARTAVEIS LTDA – CNPJ 44.092.021/0001-50, REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA – CNPJ 52.386.933/0001-62, LEBELLA EVENTOS LTDA – CNPJ 59.717.238/0001-85; perfazendo o valor total negociado de R$ 108.032,00 (cento e oito mil e trinta e dois reais). A documentação das empresas vencedoras encontra-se em conformidade com as exigências previstas no Edital do certame.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
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