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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 76

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

  1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de medicamentos padronizados, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: OCTO FÁRMACO LTDA / CNPJ: 29.404.097/0001-80 Endereço: Avenida Padre Gregório Westrupp n.º 80 - Jardim do Bosque - Leme/SP - CEP: 13.613-119Contatos: 19-3572-9690 / 19-3572 9691- E-mail: [email protected];

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[email protected] legal:
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Especifcação
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Valor
unit
ário
04 Água destiladaNome comercial: Água desflada
Fabricante: EQUIPLEXRMS:
1177200240463Apresentação: caixa 200 ampolas
de 10 ml Prazo de validade: 24 meses
Ampol
a 10
Mililitr
o
1449
45
R$ 0,18

5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, não haverá quantitativo adicional, de modo que, no período de vigência da prorrogação, somente poderá haver contratação da quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado.

5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata. 5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: 5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1

9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

(um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.3. É vedado:

a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços; b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.

9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:

7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

a) por razão de interesse público;

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou

7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.

10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata; b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1: a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.

11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de observando-se o disposto no item 5.9. classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será observado o disposto no item 5.6. formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a convocatório mencionado no item 1.1. obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos negociações a que alude a subdivisão acima. documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; devidamente justificada. b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua 14.133, de 2021. situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a REGISTRO DE PREÇOS contratação não se realizar. 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os condições: respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. participante; ou 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não condições de participação no certame, serão novamente consultados, participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei instrumento convocatório mencionado no item 1.1. nº 14.133, de 2021. 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:

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