DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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75/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:
eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições: a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
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5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de
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fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou
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entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento. 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve dos quantitativos informados. fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em PREÇOS REGISTRADOS instrumento convocatório mencionado no item 1.1); decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do 11.3. O fornecedor terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir da incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos fornecedor quando este: data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos justificado; envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. comprovada repercussão sobre os preços registrados. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; 11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na 6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento item 7.2.2; ou solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração; convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de eventual contratação dela decorrente. da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a 6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela artigo. previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso à aplicação das sanções cabíveis. instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto 11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. perdurarem os efeitos da sanção. contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições Vedação a acréscimo de quantitativos 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.3. É vedado: será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, 11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro garantidos o contraditório e a ampla defesa. convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; de preços; 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou 11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; item 5.1. item 5.6. 11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, 11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento da Lei nº 14.133, de 2021; convocará o fornecedor para negociar a sua redução. do registro do fornecedor. 11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação; entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro registro de preços: 11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração a) por razão de interesse público; estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei 7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o nº 14.133, de 2021. item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não cumprimento do compromisso registrado; ou 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade 7.2.3.1. fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na 10. DAS PENALIDADES encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará convocatório mencionado no item 1.1. valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro o compromisso assumido injustificadamente. todos abaixo identificados. de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos São Paulo, data da assinatura digital. 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do Assinaturas preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora: DIVISÃO DE gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE SAÚDE requisitos especificados no item 7.2.1. contratuais, em relação às suas próprias contratações. Juliana Aparecida Bagini 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, RG- 43.744.557-4 disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades CPF - 409.920.278-02 a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s): compromisso registrado nesta ata; preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das Mediton Farmacêutica LTDA ME b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. Rodrigo Kienen preço registrado. 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou rg: 88510496 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a CPF: 077.254.689-43 nos itens 7.2 e 7.2.1: finalidade indicada nessa disposição. a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; 11. CONDIÇÕES GERAIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90028/2026-04, DE 30 DE b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob 11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços SETEMBRO DE 2026 pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas ATA DE REGISTRO DE PREÇOS prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO na Lei nº 14.133, de 2021. convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a N.º 90028/2026-04 que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de observando-se o disposto no item 5.9. da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob observado o disposto no item 5.6. formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Juliana 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento Aparecida Bagini, Chefe de Divisão Substituta, nomeado(a) pela Resolução de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a convocatório mencionado no item 1.1. do Secretário de 21 de janeiro de 2026, publicado(a) no DOE de 22 de obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos janeiro de 2026, inscrita no CPF sob o nº 409.920.278-02, no uso da negociações a que alude a subdivisão acima. documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das competência conferida pela legislação aplicável, considerando o 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico 006.00264116/2026-53, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; devidamente justificada. ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua
A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Juliana Aparecida Bagini, Chefe de Divisão Substituta, nomeado(a) pela Resolução do Secretário de 21 de janeiro de 2026, publicado(a) no DOE de 22 de janeiro de 2026, inscrita no CPF sob o nº 409.920.278-02, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 006.00264116/2026-53, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de
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