DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
78/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de 3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria de Saúde da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a do Sistema Penitenciário. Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo 3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou artigo. previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita entidades participantes do registro de preços 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso à aplicação das sanções cabíveis. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu 4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto 11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de CADASTRO RESERVA perdurarem os efeitos da sanção. contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições 5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 da Lei nº 14.133, de 2021; de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, 11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantidos o contraditório e a ampla defesa. convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou 11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as 5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; da ata de registro de preços, não haverá quantitativo adicional, de modo item 5.6. 11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas que, no período de vigência da prorrogação, somente poderá haver 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; contratação da quantidade ainda não contratada do quantitativo entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, 11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 originalmente registrado. dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua do registro do fornecedor. 11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação; disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no registro de preços: 11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. a) por razão de interesse público; estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto 5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o nº 14.133, de 2021. 5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados cumprimento do compromisso registrado; ou 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do instrumento. 7.2.3.1. fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços 10. DAS PENALIDADES encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará convocatório mencionado no item 1.1. 5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 fornecedores registrados nesta ata. mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) 5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que o compromisso assumido injustificadamente. todos abaixo identificados. tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos São Paulo, data da assinatura digital. cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do Assinaturas signatário da ata. descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora: DIVISÃO DE 5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE SAÚDE reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) contratuais, em relação às suas próprias contratações. Juliana Aparecida Bagini quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, RG- 43.744.557-4 remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades CPF - 409.920.278-02 signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s): instrumento convocatório mencionado no item 1.1. preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. Hamilton Pletsch divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou rg: 70.513.771-46 de registro de preços. entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a CPF: 642.661.760-15 5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento finalidade indicada nessa disposição. da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o 11. CONDIÇÕES GERAIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90028/2026-08, DE 30 DE disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os 11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços SETEMBRO DE 2026 fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro ATA DE REGISTRO DE PREÇOS condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO classificado. convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. 5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a N.º 90028/2026-08 celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio observando-se o disposto no item 5.9. termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Juliana nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento 5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que Aparecida Bagini, Chefe de Divisão Substituta, nomeado(a) pela Resolução convocatório mencionado no item 1.1. tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de do Secretário de 21 de janeiro de 2026, publicado(a) no DOE de 22 de 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima janeiro de 2026, inscrita no CPF sob o nº 409.920.278-02, no uso da documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das do preço do adjudicatário; competência conferida pela legislação aplicável, considerando o condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões 006.00264116/2026-53, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por de melhor condição. devidamente justificada. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90028/2026-08, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90028/2026-08 A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Juliana Aparecida Bagini, Chefe de Divisão Substituta, nomeado(a) pela Resolução do Secretário de 21 de janeiro de 2026, publicado(a) no DOE de 22 de janeiro de 2026, inscrita no CPF sob o nº 409.920.278-02, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 006.00264116/2026-53, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
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11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na
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subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
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11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como
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para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
- DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de medicamentos padronizados, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
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11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as
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condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
| mín con pro |
2.1. O preço registrado, as especifcações do ob ima a ser cotada, a quantidade máxima de cada it tratada, fornecedor(es) e as demais condiçõe posta(s)são asque seguem: |
jeto, a em que s ofert |
quan pode adas |
tidade rá ser na(s) |
|---|---|---|---|---|
| For 05. Dia e-m so Ite m |
necedor: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 847.630/0001-10 Endereço: Estrada Samuel Aizembe s Cidade: São Bernardo do Campo Estado: SP Conta ail: [email protected] e [email protected] Representante legal: Especifcação |
/ CNPJ: rg nº 11 tos: (11) Hamilto Unida de |
00 – A 4122- n Ple Qua ntid ade |
lves 9800 tsch Valo r unit ário |
| 08 | Cloreto de sódio 0,9% 100 mlNome comercial: CLORETO DE SODIO 0.9 % COPERMED Fabricante: COPERMEDRMS: 1268000020017Apresentação: caixa com 60 frascos Prazo de validade: 36 meses |
Frasco 100 Mililitr o |
9762 7 |
R$ 2,51 90 |
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11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da
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contratação:
6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos
11.3. O fornecedor terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.3. É vedado:
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços; b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.
11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
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