DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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79/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
item 5.1.
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7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar
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superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: a) por razão de interesse público; b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao
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item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade 10. DAS PENALIDADES gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas o compromisso assumido injustificadamente. negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os contratuais, em relação às suas próprias contratações. requisitos especificados no item 7.2.1. 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das compromisso registrado nesta ata; obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou preço registrado. entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados finalidade indicada nessa disposição. nos itens 7.2 e 7.2.1: 11. CONDIÇÕES GERAIS a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; 11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. na Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a 7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora observando-se o disposto no item 5.9. convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de observado o disposto no item 5.6. nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro convocatório mencionado no item 1.1. de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das negociações a que alude a subdivisão acima. condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes devidamente justificada. ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 14.133, de 2021. respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE contratação não se realizar. REGISTRO DE PREÇOS 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ condições: 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as participante; ou condições de participação no certame, serão novamente consultados, b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, instrumento convocatório mencionado no item 1.1. hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da nº 14.133, de 2021. contratação: 8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as 11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) quantidades que pretende contratar será considerado participante para pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da fins do remanejamento. contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o dos quantitativos informados. fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no PREÇOS REGISTRADOS instrumento convocatório mencionado no item 1.1); 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do 11.3. O fornecedor terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir da fornecedor quando este: data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu justificado; envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; 11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por item 7.2.2; ou solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração; d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo artigo. previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso à aplicação das sanções cabíveis. a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto 11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de perdurarem os efeitos da sanção. contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 da Lei nº 14.133, de 2021; será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, 11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento garantidos o contraditório e a ampla defesa. convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou 11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; item 5.6.
11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação; 11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.
São Paulo, data da assinatura digital.
Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE SAÚDE Juliana Aparecida Bagini RG- 43.744.557-4 CPF - 409.920.278-02 Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s): SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Hamilton Pletsch rg: 70.513.771-46 CPF: 642.661.760-15
COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CRSC Nº 69/2026 UASG : 380247 Modalidade: Pregão eletrônico Nº Processo: 006.00066407/2026-88
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE CORPORATIVO E DE GESTÃO DE BACKUP (SUBSCRIÇÃO) Total de Itens Licitados: 1 (um)
Valor total da licitação: R$ 943.766,36 (Novecentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) Disponibilidade do edital: 01/10/2026 Link do PNCP: https://www.pncp.gov.br/app/editais Entrega das Propostas: a partir de 01/10/2026 às 08h no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/10/2026 às 09h no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 132/2026 Processo SEI nº 006.00370335/2026-71 Código Único nº 0118395698 PNCP Nº 96291141000180-1-006509/2026 A Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo - CEPRMSP, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de alimentos para cães adultos de trabalho que atuam junto ao Grupo de Intervenção Rápida (GIR-4), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. O aviso estará disponível no sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, para recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados.
Data e horário de início do recebimento das propostas: 01/10/2026, às 8h
Data e horário limite para envio de propostas: 06/10/2026, às 9h Data e horário de abertura da sessão pública: 06/10/2026, às 9h Local da realização da sessão eletrônica: https://www.gov.br/compras/pt-br
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP NILTON CELESTINO - ITAPECERICA DA SERRA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01232435322026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 UASG 380220 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Modalidade: Pregão Eletrônico Nº Processo: 006.00366910/2026-31
Objeto: Aquisição de material de consumo para cozinha industrial Total de Itens Licitados: 49 (quarenta e nove).
Valor total da licitação: R$ 99.671,45 (noventa e nove mil seiscentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Disponibilidade do edital: 01/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h00
Endereço: Estrada Municipal Ferreira Guedes, 405, Potuverá, Itapecerica da Serra/SP; e Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais? pagina=1&q=380220&status=recebendo_proposta
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