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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 110

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Entrega das Propostas: a partir de 28/09/2026 15:45h no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

GRUPO DE RESGATE - GRAU

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01232383562026

Modalidade: CONTRATAÇÃO DIRETA

Objeto: AQUISIÇÃO DE CÂNULA DE GUEDEL CORPO DE BOMBEIROS DA PM DO ESTADO DE SP

Total de Itens Licitados: 1 (UM)

Valor total da licitação: R$ 2.409,89 (dois mil quatrocentos e nove reais e oitenta e nove centavos)

Disponibilidade do edital: 01/10/2026

Horário: das 08h00 às 17h00

Endereço: PRAÇA CLÓVIS BEVILACQUA, 421 - CENTRO HISTÓRICO - SÃO PAULO/SP - 01018-001.

Link do PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Entrega das Propostas: a partir de 01/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/10/2026 às 12h00 no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): AVISO_90024_2026_E_ANEXOS.pdf AVISO DE LICITAÇÃO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01232415692026 UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Modalidade: CONTRATAÇÃO DIRETA

Nº Processo: 024.00122403/2026-79

Objeto: AQUISIÇÃO DE CAIXAS ARQUIVO PARA O GRUPO DE RESGATE -

GRAU

Total de Itens Licitados: 1 (UM)

Valor total da licitação: R$ 4.797,00 (quatro mil setecentos e noventa e sete reais)

Disponibilidade do edital: 01/10/2026

Horário: das 08h00 às 17h00

Endereço: PRAÇA CLÓVIS BEVILACQUA, 421 - CENTRO HISTÓRICO - SÃO PAULO/SP - 01018-001.

Link do PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Entrega das Propostas: a partir de 01/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/10/2026 às 12h00 no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): AVISO_90025_2026_E_ANEXOS.pdf

INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU

RELAÇÃO DE COMPRAS Nº OFÍCIO 074/26, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

BAURU, 29 de setembro de 2026

OFÍCIO No.74 /2026 Senhor Fornecedor Cleanmax Serviços LTDA CNPJ: 01.392.228/0001-37

RUA HONORIO AUGUSTO DE CAMARGO, 61, CASA 02 06890000 – SÃO PAULO - SP INTIMAÇÃO

  1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) INST. LAURO DE SOUZA LIMA, EM BAURU, vem comunicar CLEANMAX SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 01.392.228/0001-37, já qualificada no edital 224/2023, acerca da apuração dos seguintes fatos:

  2. As ocorrências descritas a seguir foram identificadas no acompanhamento e fiscalização da execução contratual e referem-se, especialmente, à ausência de apresentação de informações, levantamentos, medições, estudos e soluções técnicas previstos contratualmente, bem como a pendências relacionadas à qualidade e à necessidade de correção de serviços executados na Unidade de Internação. As ocorrências guardam relação, em especial, com as obrigações previstas na Cláusula Quarta do Contrato nº 03/2024, segundo a qual cabe à CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e daquelas previstas em lei:

Item I – zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;

Item V- dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

Item VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços; Item XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;

Item XVI- reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;

Item XIX - submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

No exercício das atribuições de acompanhamento e fiscalização previstas no Item I da Cláusula Quinta do Contrato nº 03/2024, foram constatadas pendências quanto ao cumprimento de obrigações previstas no ajuste e respectivo Termo de Referência.

Até o presente momento, não foram apresentados de forma satisfatória ou conclusiva os seguintes documentos, informações, estudos e providências técnicas:

a) Levantamento de toda a carga instalada previsto no item 3.1.1.1 do Termo de Referencia;

b) resultados de medições e acompanhamento do fator de potência realizados durante a vigência do contrato;

c) resultado de inspeção e medição do banco capacitivo existente, previsto no item 4.2. do Termo de Referência do referido contrato nº 003/2024.

d) soluções técnicas com seus respectivos dimensionamentos, especificações, memorial e relação de materiais necessários para eficiência de consumo de energia elétrica.

e) avaliação técnica dos pisos executados na Unidade de Internação do Instituto, assim como plano de execução de correção, cronograma e lista de materiais necessários.

Ressalta-se que as pendências acima relacionadas foram objeto de sucessivas solicitações formais da Administração, que buscou obter da CONTRATADA os esclarecimentos, documentos e providências necessários à adequada execução contratual, conforme demonstra a cronologia a seguir.

19/06/2026: O Instituto, através do Ofício D.A. nº 030/2026, solicitou à Contratada o acompanhamento das contas de energia. 23/06/2026: A Contratada através de Ofício, responde ao Ofício D.A. nº 30/2026

17/07/2026: O Instituto, através do Ofício D.T. nº 047/2026, O Instituto solicitou informações complementares à resposta anteriormente apresentada pela CONTRATADA, especialmente quanto ao banco de capacitores e à realização de estudo destinado à avaliação e eventual adequação da demanda contratada de energia elétrica.

27/07/2026: O Instituto, através do Ofício D.A. nº 049/2026, solicitou à Contratada agendar uma reunião presencial para junto a equipe verificar a instalação dos pisos na Unidade de Internação.

25/08/2026: O Instituto, através do Ofício D.T. nº 059/2026, solicitou à Contratada esclarecimentos e providências quanto a qualidade dos serviços executados na Unidade de Internação do Instituto.

15/09/2026 – Respostas apresentadas pela CONTRATADA:

A empresa apresentou manifestações referentes aos expedientes anteriormente encaminhados, nos seguintes termos:

em resposta ao Ofício D.T. nº 047/2026, informou acerca da intervenção do Instituto junto à concessionária de energia elétrica;

em resposta ao Ofício D.T. nº 059/2026, atribuiu os problemas constatados à qualidade do material fornecido para a execução dos serviços;

em resposta ao Ofício D.A. nº 049/2026, relatou que, após visita in loco, foram identificadas dificuldades técnicas e ausência de disponibilização dos materiais considerados necessários à execução dos serviços.

As justificativas apresentadas pela CONTRATADA não afastaram a necessidade de apresentação dos elementos técnicos requeridos pela fiscalização nem resultaram na solução integral das pendências apontadas, razão pela qual foram expedidas novas solicitações. 16/09/2026: O Instituto, através do:

Ofício D.T. nº 067/2026, solicitou à Contratada, cronograma para realizações de medições, conclusão de estudos e apresentação de soluções técnicas referente a energia elétrica, consumida pelo Instituto.

Ofício D.T. nº 068/2026, solicitou à Contratada apresentar avaliação técnica do serviço executado, plano de execução e cronograma para correção do serviço.

Ofício D.T. nº 069/2026, solicitou à Contratada apresentar avaliação técnica individualizada dos serviços executados, proposta de correção junto a plano de execução, material necessário e cronograma para execução do serviço.

Dessa forma, verifica-se que o Instituto adotou reiteradas providências administrativas destinadas a esclarecer as ocorrências, obter o cumprimento das obrigações contratuais e oportunizar à CONTRATADA a regularização das pendências, sem que, até o presente momento, tenham sido integralmente atendidas as solicitações formuladas pela fiscalização.

Os fatos descritos indicam, em tese, possível descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato nº 03/2024 e em seu Termo de Referência, especialmente no que se refere à fiel execução dos serviços, à prestação dos esclarecimentos solicitados pela Administração, à apresentação de informações e documentos técnicos e à correção de serviços eventualmente executados em desacordo com as condições contratualmente estabelecidas.

Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993, o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. A situação aqui descrita, com base nas evidências apresentadas, configurando o descumprimento de obrigações que ferem critérios e condições previstos em contrato.

Diante do exposto, considerando:

3 – as sucessivas solicitações formais realizadas pelo Instituto para obtenção de informações, estudos, avaliações técnicas e providências corretivas; 4 – a permanência, até o presente momento, de pendências que não foram integral e satisfatoriamente solucionadas, apesar das oportunidades concedidas à CONTRATADA para prestar esclarecimentos e adotar as medidas necessárias;

Portanto, a conduta da Contratada poderá acarretar na aplicação das sanções previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como nos termos do Artigo 7º, parágrafo único, da Resolução SS-92, de 10/11/2016, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Pelo exposto, propomos a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal contratual do mês da ocorrência, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULO ABAIXO:

valor mensal referente ao mês AGOSTO/26: R$ 108.050,17 multa 5% R% 5.402,50

Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso 0mhox3, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;

  1. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.

  2. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RODOVIA COM.JOAO RIBEIRO DE BARROS, KM.225/226, BAURU - SP, 17034971 Atenciosamente

Sr. (a) JOSÉ RICARDO BOMBINI DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III INST. LAURO DE SOUZA LIMA, EM BAURU

UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 9163 500/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Modalidade: Pregão Eletrônico 90163 - 500/2026

Nº Processo: 024.00097737/2026-05

Objeto: Aquisição Dispositivo para Vedação de Equipo e Seringa Total de Itens Licitados: 01 (um).

Valor total da licitação: Sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021.

Disponibilidade do edital: 01 /10/2026 Horário: das 08: 00 às 17:59

Endereço: Av. Celso Garcia, 2477 - Belenzinho - São Paulo Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/

Entrega das Propostas: 01/10/2026 a partir das 08:00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/10/2026 às 09:00h no site:

www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): EDITAL ASSINADO E ANEXOS.pdf HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

A Sra. Diretor Técnico de Saúde III – Dra. Cynthia Parras no uso de suas as atribuições legais e em conformidade com o artigo 71 inciso IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICA E HOMOLOGA, o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º 444/2026, promovido para a AQUISIÇÃO DE MALETAS/CAIXAS DE MEDICAMENTOS, a favor da empresa:

ITEM 01 – (THIAGO VIANA FERREIRA DE LIMA) - PELO CRITÉRIO MENOR PREÇO.

Anexo(s):

relatorio-termo-homologacao-09016305004442026-item-1.pdf HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

A Sra. Diretor Técnico de Saúde III – Dra. Cynthia Parras no uso de suas as atribuições legais e em conformidade com o artigo 71 inciso IV da Lei 14.133/2021, ADJUDICA E HOMOLOGA, o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º 272/2026, promovido para a AQUISIÇÃO DE DIALISE PERITONEAL, METARAMINOL E ETILERGOMETRINA, a favor da empresa:

ITEM 01 – (VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA) - PELO CRITÉRIO MENOR PREÇO.

ITEM 02 – (CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA) - PELO CRITÉRIO MENOR PREÇO.

ITEM 03 – (ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA) - PELO CRITÉRIO MENOR PREÇO.

Anexo(s):

termo de homologação.pdf

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO

CENTRO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTOS E GESTÃO DE CONTRATOS

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 059/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Comunicamos aos fornecedores abaixo relacionados que estão à disposição, a partir desta data, no Núcleo de Finanças, Suprimentos e Gestão de Contratos (Compras), sito à Rua Conselheiro Crispiniano, 20- 8º andar- Centro, as respectivas Notas de Empenho, que deverão ser retiradas no prazo de 03 (três) dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, sob pena de sujeitar as adjudicatárias às sanções por descumprimento das obrigações: Processo Empresa Empenho 024.00005348/2026-53 Desintec Serviços Técnicos Ltda 2026NE00411

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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