DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
127/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Nas compras efetuadas pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE TUPÃ CNPJ: 46.230.439/0009-69 a entrega deverá ser feita no almoxarifado do AME TUPÃ, localizado na rua Mandaguaris Vila Santa Amália, Cidade de Tupã, no Estado de SÃO PAULO, CEP 17606-135, respeitando todos os prazos pré-estabelecidos.
Nas compras efetuadas pelo SERVIÇO DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO DE BOTUCATU CNPJ: 46.230.439/0014-26 a entrega deverá ser feita no almoxarifado do LUCY MONTORO, localizado na Rodovia Marechal Rondon, KM 253 Distrito Industrial Botucatu - SP, CEP 18607-810, respeitando todos os prazos pré-estabelecidos. Considerando a Resolução TCE-SP 023/2022 quanto a imposição de elementos identificadores do órgão público correspondente nos documentos originais de despesas (DANFES), NECESSÁRIO INCLUIR A OBSERVAÇÃO NA NOTA FISCAL.
O preenchimento da nota fiscal deverá obedecer ao CNPJ da instituição compradora e o número de contrato de gestão informado nos itens 14.1 e 14.8 da cláusula Quinta desta Ata, referente a unidade compradora, independentemente do local de entrega. Os faturamentos das notas fiscais deverão obedecer aos dados constantes da Autorização de Fornecimento e/ou documento equivalente da instituição compradora, O licitante vencedor deverá em até 05 (cinco) dias úteis providenciar a troca da mercadoria que venha apresentar problemas ou esteja fora das especificações do edital, sendo que todos os custos serão por conta da contratada; Não será permitido faturamento mínimo para entrega dos materiais, Os produtos deverão possuir validade mínima na entrega de 50% da data de fabricação no ato da entrega no Almoxarifado das unidades beneficiadas por esta ata de RP, Cada item solicitado deverá possuir o mesmo número de lote, IMPORTANTE: Os produtos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, no que tange às suas características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, O(s) produtos(s) objeto(s) deste PREGÃO será(o) entregue(s) em perfeita(s) condição(s) de uso, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, Condições de acondicionamento e entrega: Nota fiscal: Destinatário e valores corretos conforme empenho; Quantidade: De acordo com o solicitado; Marca/ fabricante: De acordo com o comprado/empenhado; Embalagem/Apresentação: Íntegra e identificadas; Rotulagem: Íntegra e legíveis; Acondicionamento: De acordo com a especificação informada pelo fabricante; Recebimento: A transportadora deve aguardar a conferência do material; O Almoxarifado da unidade realizará recebimento definitivo, quando tudo checado e em conformidade com as especificações aqui descritas. 4º PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO SANTANDER S/A OU BANCO DO BRASIL, no 30º (trigésimo) dia subsequente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, NÃO SENDO PERMITIDO EM HIPOTESE ALGUMA A EMISSÃO DE BOLETO BANCARIOS. 5º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
6º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; IV. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; V. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a FAMESP. VI. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 156, III, da Lei nº 14.13/2021. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 7º PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, 63. Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, pelo prazo de até 03 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 3º do Regulamento Sancionatório FAMESP e art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 156, III, § 4º, do mesmo diploma legal. 64. A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a aplicação de multas, conforme prevê o § 3º do art. 5º do Regulamento Sancionatório FAMESP e o art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.65. A aplicação das sanções não afasta a incidência de eventual composição das perdas e danos causados à FAMESP e decorrentes de sua inadimplência. A diferença de preços verificada na efetivação de uma nova contratação feita no mercado será considerada como perdas e danos a serem ressarcidos à FAMESP, descontados os valores correspondentes às multas já aplicadas e efetivamente pagas.66. Havendo a recusa do material ou do serviço, por parte da FAMESP, o contratado deverá, no prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15
(quinze) dias úteis - contados do recebimento da notificação da recusa - substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no Regulamento sancionatório FAMESP, de 11/03/2025, constantes do ANEXO V, deste Edital. 67. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 68. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo. 69. A sanção de multa será aplicável, de forma individual ou cumulada com outra sanção, por qualquer das infrações previstas no artigo 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, conforme as seguintes espécies e percentuais: 69.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta. 69.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da proposta na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos V e VI do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta. 69.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor não executado do contrato na ocorrência das infrações previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, durante a fase de execução do contrato. 69.4. Multa contratual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na hipótese de ocorrência da infração prevista no inciso VII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, acrescida de multa de mora, conforme as seguintes hipóteses:69.4.1. Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso no fornecimento de materiais e serviços.69.4.2. Multa de mora de 0,4% (quatro décimos por cento) calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso na execução de obras e serviços de engenharia. 70. As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão:70.1. Descontadas da garantia do respectivo contrato ou instrumento equivalente;70.2. Compensada com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, devidamente executados e atestados pela fiscalização designada para a contratação; 70.3. Cobradas administrativamente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II, do § 6º, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP. 70.4. Cobradas judicialmente, caso a FAMESP entenda pela viabilidade e a cobrança administrativa seja infrutífera. 70.5. A aplicação das multas previstas nos Incisos III, IV, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP, nos casos de fornecimento de material ou serviços, se dará observada as seguintes condições:70.6. Após o prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, salvo na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados.70.6.1 A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. 70.6.2. A contagem dos prazos de execução dos contratos será efetuada utilizando-se dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente ao do início da vigência do contrato ou da ordem escrita de início da sua execução, ou ainda do efetivo recebimento, por qualquer meio, do instrumento equivalente pelo contratado, devendo o comprovante de recebimento integrar o processo. 71. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. 72. Da aplicação de multas caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação. 72.1. O recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final por parte da autoridade competente. 72.2. A formalização da(s) sanção(s) prevista(s) nesta Cláusula, será levada a processo administrativo, assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório e, quando da aplicação da sanção, o extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado. 73. Encerrada a instância administrativa, as sanções deverão ser registradas na Relação de Apenados da FAMESP em seu sítio eletrônico www.famesp.org.br, bem como, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
-
Independentemente da instauração de processo sancionatório, a autoridade competente poderá determinar, mediante comunicação expressa aos responsáveis, a suspensão preventiva e imediata do instrumento, quando a medida se revelar de interesse público, uma vez avaliados os aspectos a que se refere o art. 147, da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
-
Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP poderá recorrer às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes e promover a cobrança judicial e/ou extrajudicial de perdas e danos. conforme prevê o REGULAMENTO SANCIONATÓRIO de 11/03/2025, conforme a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 091/2026FAMESP/BAURU.
8º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 056/2026FAMESP/BAURU, constantes do PROCESSO Nº 47318/2026-FAMESP/BAURU, e, em especial, as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas: BAXTER HOSPITALAR LTDA - CNPJ 49.351.786/0011-52;
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
Despacho do Diretor Presidente da Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar
Ratificando a Inexigibilidade de Procedimento, com base no Artigo 23, Inciso I, § 1º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado no DOE do dia 03/01/2024, e de acordo com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 051960/2026-FAMESP/PROJ.325, referente à AQUISIÇÃO DE BOLSA DE PREVENÇÃO DE HIPOTERMIA, CATETER DE ACESSO VENESO CENTRAL E EQUIPO PARA AQUECEDOR DE SANGUE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ÁREA DE SUPRIMENTOS DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU - HCFMB, da empresa CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA – CNPJ nº. 40.175.705/0001-64, no valor total de R$ 60.767,70 (sessenta mil,
AVISO DE LICITAÇÃO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP Despacho do Superintendente de Atenção À Saúde da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar.
Ratificando nos termos do Artigo 6º, Inciso II, c/ com o parágrafo 1º do mesmo artigo, Compra Mediante Orçamentos do Regulamento de Compras, Serviços e Obras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, publicado no DOE do dia 01/02/2014 e de acordo com o parecer do Assessor Jurídico da FAMESP, o Processo n.º 051682/2026 – FAMESP/HEB, referente à aquisição de Cardioversor/Desfibrilador C/Marcapasso, Oximetria, Capnografia e Pás Internas da NIHON KOHDEN DO BRASIL LTDA, sendo o valor total de R$ 181.000,00.
Publicado nesta data por não ter sido em data oportuna.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Nº 161/2026FAMESP/BAURUAcha-se à disposição dos interessados do dia 01/10/2026 à 14/10/2026, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, na Célula de Gestão de Suprimentos da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP/BAURU, localizada na Av. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 1-100, Jardim Santos Dumont, Município de Bauru, Estado de São Paulo, Fone (0xx14) 3103-4119, ou pelo sitehttps://www.famesp.org.br/licitacoes/licitacoes.php?
id_emp=16&id_pag=1&id_mod=11, a Solicitação de Proposta Comercial para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE CONTROLE
INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO,
DESCUPINIZAÇÃO, MAPEAMENTO DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS A
SEREM TRATADAS E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA DO AMBULATÓRIO MÉDICO
DE ESPECIALIDADES DE TUPÃ, PELO PERIODO DE 60 MESES
CONCURSOS
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
EDITAL DIVERSOS Nº 15.01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA MARINES TEODORO DE
FREITAS ALMEIDA - NOVO HORIZONTE
212.9 - CLASSE DESCENTRALIZADA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
RUTH DOS REIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 212/13/2026, PROCESSO Nº 136.00104263/2026-17
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE DA ESCOLA TÉCNICA Nº 38, DE
29/09/2026
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA MARINES TEODORO DE FREITAS ALMEIDA, da cidade de NOVO HORIZONTE, à vista das disposições do § 1º do artigo 3º e do artigo 5º da Deliberação Ceeteps nº 41, de 09/08/2018, publicada no DOE de 16/08/2018, e nos termos do item 1 do Capítulo XI.2 do Edital de Abertura de Inscrições publicado no DOE de 07/08/2026, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados para compor a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
ABNER MAICON FORTUNATO BATISTA, RG 43400603-8, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
NADIA DEL NERO OLIVEIRA TERENTIN, RG 41228957-X, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO. (Especialista) JANE CARINA DE LIMA MALFATI, RG 40750609-3, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
RENAN FRANÇA DE MORAES, RG 54731225-8, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO. REGINALDO APARECIDO PEREIRA BOLIN, RG 41229159-9, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Artigo 2º - A participação dos membros não demandará ônus para o Ceeteps.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da Portaria do Superintendente da Escola Técnica nº 28, de 26/08/2026, publicada no DOE de 28/08/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº RATIFICAÇÃO DO PROC. 051960/2026 _ FAMESP/HC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.01.1.133.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).