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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 137

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
137/195 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Cader
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a ontuaão diferenciada nos
que constatar a falsidade da autodeclaração.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
retos ardos e indíenas é a seuinte
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
social comleto (nome e sobrenome)
pç ,
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3Para realizar a inscrião o candidato preto pardo ou indígena que
p, p g g:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16Onde:
p .
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
inscrião não poderá invocar o uso do nome social neste certame
.ç, ,
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
.
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos,
ç .
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada

procedimentos descritos neste Capítulo.
4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.

neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado
inscrição:
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
neste edital.
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
fêi fd t b ( ft lt
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
dld t d idí t ã tii d
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
d idd d i té d t dild f d it 3 d
preernca com uno neuro ou ranco em ormao ampamene
utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) com boa iluminação e com
ecarao preos, paros ou ngenas, oparam por no parcpar a
pontuação diferenciada Entende–se por candidato inabilitado aquele
a unae e ensno, aravs e ao vugao na orma o em o
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo o
, , , ,
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;
.
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simplifcado em referência (nesse caso o candidato que obtiver nota
,
candidato alegar desconhecimento.
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de

b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
,
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há

inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais

formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na

desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

prejuízos ao candidato decorrentes de:
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indígena;
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
não atualizado pelo candidato;
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).
42O candidato ue realizar o uload da foto em formato HEIF (Hih
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de
Memorial Circunstanciado)
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
4O candidato terá sua inscrião indeferida (ou seja não terá sua
..q p g
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
terá sua inscrição indeferida.
.
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame
.ç ,
inscrição efetivada) quando:
a)Preencher a fcha de inscrição de modo indevido, excetuando–se

4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).

é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V –
DAS INSCRIÇÕES;
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
18.Onde:
b)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido).
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
documentação comprobatória;
c)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
if à d bfi d i d ã
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
li ilifd fl idd il
documentação comprobatória;
df ld d dã bói
manestar que NO eseja se enecar o sstema e pontuaço
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
estabelecidas neste edital e não oderá interor recurso em razão dessa
Seetvo Smpcao, a nota na passa a ser conseraa a nota smpes
do candidato.
182NSCPPI é a nota simles do candidato benefciário sobre a ual
)Eetuar o upoa somente a ocumentaço comproatra sem o
Memorial Circunstanciado;
e)Efetuar o uload do Memorial Circunstanciado e documentaão
p p
opção seja qual for o motivo alegado
..p , q
será aplicada a pontuação diferenciada
p ç
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
, .
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
.
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das

em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplifcado (Exame de
Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).

f)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
pontuação diferenciada);
provas e à avaliação de desempenho.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
g)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
h)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
d
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
li dh édi d did ã ã fi
i)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
pontuação diferenciada);
)f ld d i ié d
ou paro.
81A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
reatvos ao esempeno mo os canatos no sero reetos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
jEetuar o upoa e outro arquvo ao nvs o RANI;
k)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image
..
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

autodeclaração.

File Format) HEIC (High Effciency Image Container);

relação aos candidatos inscritos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
,
l)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na
alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO

realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não

diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
m)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
corrompidos.
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
idd iéi d dêi
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
Circunstanciado;
d)A did ã bi () P d Méd
implicará no seu indeferimento.
6.Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor
d CAPÍTULO XV DOS RECURSOS
conserao o crtro a ascennca.
911Para comprovaão da ascendência será exigido do candidato a
o canato que no otver nota zerar na rova e toos
Pedagógicos
recurso, nos termos o – .
XI – DAS PROVAS
...ç ,
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco

1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
de caráter eliminatório e classifcatório:

requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma

décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com

a)Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a Operacionais ou Técnicas).
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,








pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE
1.A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) flho(s) de
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simlifcado
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portuueses (Decreto nº 3927 de 19 de setembro de 2001)
até 6 (seis) meses de idade durante a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento
próprio, disponível no site deste Processo Seletivo Simplifcado, onde a
candidata efetuou a inscrião
p.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
g ., .
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado será exigido dos
ç.
2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da

indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
,
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –

Prova de Métodos Pedagógicos, a candidata lactante deverá levar um
acompanhante, maior de idade, que fcará em local reservado para tal
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
RNE).
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,

fnalidade e que será responsável pela criança.
3.O acompanhante fcará em sala reservada e será o responsável
pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de
identifcação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
)Nã ift it tili tã difid
natos, com as anotações pertinentes.
4O ti
4.A candidata que não levar o acompanhante não poderá
i ll d liã d P d Métd
ao manesou neresse em uzar a ponuaço erencaa;
b)Teve a inscrição indeferida;
.esrangero que:
41Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12 II
permanecer com a crança no oca e reazaço a rova e oos
Pedagógicos

c)Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado.
.., ,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
.
5.O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma,

11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser

deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo

acompanhante para a guarda da criança.
6.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por
uma fscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de
da prova.
6.1.Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fscal,
um fscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–
RECONSIDERAÇÃO DE PPI
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
43Tem nacionalidade ortuuesa deve comrovar no momento da
reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala
durante o tempo de amamentação;
62A mãe terá o direito de roceder à amamentaão a cada intervalo
.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
..pg, p,
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
..p ç
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por flho.
7.Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da

processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação

direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção

candidata.
7.1.O tempo despendido na amamentação será compensado durante
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
a realização da prova, em igual período.
8.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
5.Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o
permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas
diferenciada;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.01.1.133.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).